3ª edição do Enac registra 9.326 inscrições em todo Brasil
Exame Nacional dos Cartórios ocorre nas 27 capitais com acompanhamento do Corregedor Nacional; certificado é pré-requisito para concursos de delegações notariais.
O Conselho Nacional de Justiça realizou, em 14 de junho, a terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios, com aplicação simultânea em todas as 27 capitais brasileiras. O certame contabilizou 9.326 inscritos e mantém seu caráter eliminatório como filtro de habilitação para candidatos a concursos públicos de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.
Contexto
O Enac foi criado em 2025 como um mecanismo padronizado de avaliação de competências técnicas necessárias para a atuação no segmento de cartórios — órgãos que exercem funções públicas no âmbito civil, notarial e de registro. Antes do Exame Nacional, cada tribunal de justiça estadual conduzia seus próprios certames de seleção para provimento de cartórios, resultando em heterogeneidade de critérios, conteúdos programáticos e níveis de exigência. A implementação de um exame unificado representa centralização normativa no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, órgão que responde pela administração e supervisão do Poder Judiciário conforme a Constituição Federal.
A Corregedoria Nacional de Justiça, integrada ao CNJ, assume responsabilidade tanto pela organização logística quanto pelo acompanhamento institucional do processo seletivo, garantindo padronização em todo território nacional. A presença do Corregedor Nacional durante a aplicação reforça o compromisso com a integridade e a conformidade do certame.
O que foi decidido
A terceira edição do Enac consolidou critérios aplicados nas edições anteriores: prova com 100 questões subdivididas em dez disciplinas, estrutura eliminatória e ausência de ranking classificatório (o candidato é apenas habilitado ou não). O exame mantém validade de seis anos do certificado, contados da data de homologação dos resultados pelo CNJ, prazo após o qual novo exame seria necessário para participação em futuros concursos de cartórios.
A inscrição recebeu registro de candidatos em categorias de ações afirmativas: 350 inscritos autodeclarados pessoa negra, 4 quilombolas, 19 indígenas e 630 pessoas com deficiência. Esses dados refletem a observância do marco regulatório de inclusão e equidade em processos seletivos do setor público.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal de 1988 — Artigo 92 (estrutura do Poder Judiciário) e Artigo 103-B (criação do Conselho Nacional de Justiça como órgão administrativo do Judiciário).
- Lei Orgânica do CNJ — Define atribuições da Corregedoria Nacional e da administração judiciária centralizada.
- Lei 8.935/1994 — Regulamenta a profissão de notário e de oficial de registro; cartórios funcionam como delegações do Estado para função notarial e registral de direito civil.
- Edital e Regulamento do Enac — Publicados via CNJ; estabelecem conteúdo programático, critérios de habilitação e prazos de validade do certificado.
- Políticas de ações afirmativas — Alinhamento com normativas federais de inclusão em certames públicos.
Impacto prático
Para candidatos e profissionais:
- O certificado de habilitação do Enac tornou-se condição sine qua non para participação em qualquer concurso público de cartórios realizado por tribunais estaduais; sem esse pré-requisito, a inscrição em seleções específicas é inviabilizada.
- A validade de seis anos cria ciclo de renovação: profissionais com certificado expirado precisam reinscrever-se e refazer o exame antes de candidatarem-se a novas delegações.
- A eliminação do critério de ranking desacopla a aprovação no Enac de posicionamento em fila de espera, alterando a lógica de competição: todos os habilitados disputam em pé de igualdade nos concursos locais.
Para tribunais e administração:
- A padronização reduz variação na qualidade técnica de novos cartorários, antes submetidos a provas com conteúdos heterogêneos conforme cada Estado.
- Centralização no CNJ simplifica coordenação de seleções em larga escala e facilita auditoria de conformidade.
O que observar
Taxas de abstenção permanecem elevadas: nas duas primeiras edições, 30% dos inscritos não compareceram. Na terceira edição, ainda não há divulgação de índice de abstenção, mas fenômeno reincidente merecia investigação quanto a barreiras de acesso ou desistências por custo-oportunidade.
O crescimento de inscritos foi modesto (1,4% comparado à segunda edição), contrastando com queda acentuada da primeira (18.166) para a segunda edição (9.195). Estabilização em patamar menor pode indicar saturação do mercado de cartórios, redução de vagas disponíveis ou consolidação do contingente de candidatos genuinamente motivados.
A vigência de seis anos do certificado exigirá cronograma contínuo de aplicações do Enac para atender demanda de renovação. O CNJ deverá publicar calendário de futuras edições para que profissionais planejassem adequadamente reciclagem de habilitação.
Aspectos ainda em aberto: critérios de aprovação/reprovação não foram detalhados na publicação; desconhece-se se existe nota de corte única ou variável. Futuras decisões sobre possível modulação de aproveitamento prévio (candidatos com aprovação em seletivas antigas) também permanecem em silêncio.
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