Pular para o conteúdo
JusFeed
OAB / ConcursosCNJ

3º Exame Nacional dos Cartórios: inscritos, locais de prova e requisitos

Terceira edição do Enac ocorre em 14 de junho com 9.326 inscritos; certificado é pré-requisito para concursos de cartório.

CNJ4 min de leitura
3º Exame Nacional dos Cartórios: inscritos, locais de prova e requisitos
Foto: Ilya Semenov / Unsplash

O terceiro Exame Nacional dos Cartórios (Enac) será realizado no domingo, 14 de junho, reunindo candidatos de todas as regiões do país para uma avaliação que constitui etapa obrigatória na trajetória profissional de aspirantes ao notariado. A prova ocorrerá simultaneamente em todas as 27 capitais estaduais, com localização dos polos de aplicação disponível no portal da Fundação Getulio Vargas, responsável pela gestão administrativa do certame.

A terceira edição registrou 9.326 inscrições, número que reflete crescimento modesto de 1,4% em relação à segunda edição (9.195 inscritos). O exame reúne um perfil variado de candidatos: 350 autodeclarados negros, 4 quilombolas, 19 indígenas e 630 pessoas com deficiência, demonstrando abrangência nas políticas de inclusão. O instrumento de avaliação compreende 100 questões distribuídas ao longo de dez disciplinas, estruturadas em prova com caráter eliminatório mas destituído de função classificatória.

Contexto

O Exame Nacional dos Cartórios integra a estratégia do Conselho Nacional de Justiça para uniformizar e racionalizar o acesso aos serviços notariais no território nacional. Historicamente, o ingresso à carreira de notário ocorria mediante processos descentralizados e heterogêneos conduzidos por órgãos estaduais, ocasionando disparidades normativas e exigências técnicas. A implantação do Enac representou inflexão institucional: centraliza a avaliação técnica, garante isonomia entre candidatos de diferentes estados e estabelece patamar mínimo de conhecimento jurídico como pré-requisito para subsequente participação em concursos públicos estaduais.

A primeira edição (Enac I) contabilizou 18.166 inscritos, com taxa de abstenção de 30% (12.790 comparecimentos). A segunda edição (Enac II) recebeu 9.195 inscrições e manteve proporção semelhante de ausência (30%, com 6.364 presentes). Este padrão de abstenção sugere característica estrutural do certame: a prova, embora obrigatória para eventual concurso, incide sobre universo de candidatos com diferentes graus de comprometimento — alguns em processo inicial de decisão profissional, outros já consolidados na carreira jurídica.

O que foi decidido

O Conselho Nacional de Justiça, através da Corregedoria Nacional, confirmou cronograma para aplicação da terceira edição do Enac. A decisão reafirma o caráter eliminatório da prova e reitera que o certificado de habilitação constitui documento com validade sexenal, contado da homologação do resultado. A Corregedoria Nacional mantém responsabilidade pela organização logística, acompanhamento processual e custódia dos registros do certame.

Diferentemente de exames classificatórios tradicionais (como o da Ordem dos Advogados do Brasil), o Enac opera sob lógica binária: o candidato ou atende aos critérios mínimos de acerto — alcançando status de "habilitado" — ou não alcança tal patamar, resultando em inabilitação. Não há ranking ou colocação que privilegie candidatos melhor posicionados; todos os que ultrapassam a linha de corte técnico estão igualmente habilitados para inscrição em futuros concursos cartorários estaduais.

Base normativa e precedentes

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução sobre Exame Nacional dos Cartórios — institui o Enac como mecanismo de seleção prévia, garantindo uniformidade nacional e eliminando barreiras estaduais arbitrárias.

  • Lei das Delegações de Serviços Notariais e de Registro (Lei 8.935/1994) — disciplina a estrutura do notariado no Brasil e reconhece que o acesso à profissão deve ocorrer mediante concurso público, fundando-se a legitimidade do Enac como etapa classificatória anterior.

  • Constituição Federal, artigos 5º e 37 — princípios de isonomia e acesso público igualitário a cargos notariais dependentes de aprovação em exame técnico.

  • Prévias edições do Enac — consolidam padrão de aplicação em 27 capitais, mantendo consistência operacional e permitindo série histórica para análise de tendências de acesso à profissão.

Impacto prático

  • Para candidatos: a aprovação no Enac gera certificado válido por seis anos, habilitando-os a inscrição em concursos públicos cartorários promovidos pelos tribunais de justiça estaduais. Portanto, candidatos que logrem êxito em junho de 2024 poderão participar de seleções estaduais até junho de 2030 (ou data equivalente contada da homologação).

  • Para o mercado notarial: o exame centralizado reduz fragmentação regulatória e assegura que novos notários possuem capacitação técnica mínima uniforme em todo o país, elevando qualidade dos serviços e confiabilidade dos atos notariais.

  • Para os tribunais: o Enac funciona como filtro anterior, dispensando-os de repetir avaliação técnica abrangente em suas seleções estaduais, permitindo que concursos estaduais se concentrem em requisitos locais e testes de aptidão funcional.

  • Para órgãos reguladores: a Corregedoria Nacional acumula dados sobre perfil e desempenho de candidatos ao notariado em escala nacional, informando políticas públicas de acesso à profissão, inclusão e distribuição geográfica de serviços.

O que observar

Pontos de atenção incluem: (1) manutenção e divulgação adequada dos locais de prova — candidatos devem confirmar sua sala e horário com antecedência; (2) continuidade dos prazos de validade do certificado — possível alteração de sexênio ou modulação requereria deliberação do CNJ; (3) eventual harmonização entre o Enac e regulamentações estaduais — alguns tribunais podem instituir exames complementares ou requisitos adicionais, não obstante a habilitação nacional; (4) impacto das políticas de inclusão — número crescente de candidatos com deficiência, indígenas e quilombolas sugere expansão da abrangência, porém dados sobre taxa de aprovação por grupo ainda não foram divulgados publicamente, deixando aberta questão sobre efetividade das medidas.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em OAB / Concursos

Ver tudo