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Terras raras: estratégia brasileira para minerais críticos e segurança econômica

O Brasil debate marco regulatório para exploração de terras raras, posicionando-se como potência mineral crítica em contexto de disputa geopolítica global.

Senado Federal4 min de leitura
Terras raras: estratégia brasileira para minerais críticos e segurança econômica
Foto: Hector Brasil / Unsplash

O Brasil concentra a segunda maior reserva mundial de terras raras — aproximadamente 14% das reservas globais conhecidas — e encontra-se em ponto de inflexão para definir sua posição na economia global de minerais críticos. O Senado Federal articula atualmente a criação de uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) mediante projetos de lei que estabeleçam marco regulatório para extração, processamento e transformação desses recursos estratégicos mantendo a cadeia de valor no território nacional.

Contexto

Terras raras referem-se a 17 elementos químicos metálicos — os 15 lantanídeos (lantânio, cério, neodímio e similares) mais escândio e ítrio. Apesar da nomenclatura, ocorrem em abundância na crosta terrestre; a "raridade" designa a dificuldade técnica e econômica de localizá-los em concentrações viáveis à extração lucrativa.

A centralidade geopolítica desses minerais emergiu da confluência de três fatores: transição energética global, revolucionário avanço digital e modernização estratégica-militar. Turbinas eólicas, veículos elétricos, semicondutores, satélites e sistemas de defesa dependem essencialmente de ímãs permanentes e componentes derivados de terras raras. A China controla aproximadamente 70% da produção mundial e domina 85-90% da capacidade de refino e processamento — configuração que criou vulnerabilidade nas cadeias de suprimento globais e acelerou a busca internacional por fornecedores alternativos.

Na dimensão brasileira, a discussão estratégica centra-se em duas questões complementares: consolidar segurança de suprimento para economia verde (energia eólica e mobilidade elétrica) e decidir se o país funcionará como mero fornecedor de matéria-prima bruta ou competidor industrial integrado na cadeia de transformação.

O que foi decidido

A saber, não houve decisão normativa final. O Senado, através de suas Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Infraestrutura (CI), estrutura debate legislativo bifurcado. A CRE enfatizou a dimensão geopolítica e a necessidade de marco regulatório robusto para proteger interesses soberanos brasileiros. A CI priorizou a abertura acelerada do mercado, destacando a janela temporal de demanda global crescente. A Agência Nacional de Mineração (ANM) sinalizou, porém, a defasagem da estrutura regulatória vigente como obstáculo material à viabilização de projetos.

Os projetos de lei em tramitação visam orientar extração, processamento e transformação "mantendo todo o processo dentro do Brasil" — linguagem que indica preferência por integração vertical doméstica, afastando modelo de exportação de minério bruto. Tal posicionamento reflete tensão clássica entre segurança industrial de curto prazo (atraindo investimento imediato) e soberania tecnológica de longo prazo.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, art. 20, inciso IX — recursos minerais, inclusive terras raras, integram patrimônio da União, conferindo ao Estado prerrogativa sobre concessão de lavra e regime de propriedade.
  • Lei 8.176/1991 (Lei de Mineração) — dispõe sobre regime de pesquisa e lavra de recursos minerais no território brasileiro; será complementada ou modificada pela PNMCE.
  • Lei 12.304/2010 (Lei de Segurança da Informação) — estabelece conceitos de informações sensíveis à defesa do Estado, aplicável à dimensão estratégico-militar das terras raras.
  • Decreto 10.142/2019 — institui Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão competente para regulação, fiscalização e promoção da mineração brasileira.
  • Jurisprudência do STF — firma que matérias estratégicas de segurança nacional e soberania econômica permitem regulação restritiva e seletiva de investimento estrangeiro, sem violação ao princípio da livre iniciativa (vide precedentes em Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre setores sensíveis).

Impacto prático

O marco regulatório em gestação afetará:

  • Investidores e mineradoras: definição clara de requisitos ambientais, tecnológicos e de propriedade para concessões. Cenário esperado inclui preferência para projetos que integrem refino e transformação no Brasil, elevando barreira de entrada e capital requerido.

  • Setor de energia renovável: segurança regulatória sobre suprimento doméstico de ímãs de terras raras para turbinas eólicas e motores elétricos, reduzindo dependência chinesa e preços decorrentes de volatilidade geopolítica.

  • Defesa e segurança: fabricantes de radares, drones, satélites e sistemas de navegação ganharão acesso a componentes críticos sem intermediários estrangeiros, reduzindo risco de embargos ou pressão diplomática.

  • Agenda internacional: o Brasil reposiciona-se como ator relevante em coalizões sobre segurança de cadeias minerais críticas (ex.: parcerias com EUA, UE e potências aliadas alternativas à China).

O que observar

Risco de morosidade regulatória: a defasagem atual da estrutura (conforme alertado pela ANM) pode perpetuar, dilatando o período entre aprovação legislativa e operacionalização de projetos. Competidores alternativos (Vietnã, Indonésia) podem capturar parcela da demanda enquanto o Brasil articula governance.

Tensão entre soberania e investimento: a exigência de integração vertical no Brasil pode desestimular players globais de grande capital, retardando a escalabilidade de projetos. Modulação entre incentivos (isenções fiscais, crédito subsidiado) e restrições será crítica.

Impacto ambiental e licenciamento: extração e especialmente processamento de terras raras geram passivos ambientais significativos (lixiviação, rejeitos radioativos). A PNMCE deverá articular-se com marcos de proteção ambiental (Lei 6.938/1981, artigos da CF/88) sem paralizar o desenvolvimento.

Próximos passos: aprovação da PNMCE, regulamentação pela ANM (resoluções), possível lei de incentivos fiscais/financeiros para projetos integrados, negociação de acordos internacionais que garantam acesso preferencial a mercados-destino (UE, EUA).

A conjuntura atual oferece ao Brasil oportunidade única de consolidar posição em cadeia essencial à transição energética global. A qualidade do marco regulatório determinará se tal oportunidade materializa-se em desenvolvimento industrial ou se reduz-se a exportação de matéria-prima com baixíssimo valor agregado.

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