TJAM veta fatiamento de ações para burlar teto dos Juizados
Turma recursal do Amazonas validou extinção de ação por abuso do direito de litigar ao fracionar pleitos para manter competência dos Juizados Especiais.

Decisão em síntese: A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a extinção, sem resolução do mérito, de ação proposta por consumidor que ajuizou múltiplas demandas contra a mesma instituição financeira para discutir descontos contratuais. O colegiado entendeu que houve fracionamento artificioso de um único núcleo demandatório com o objetivo de permanecer na competência dos Juizados Especiais, prática qualificada como abuso do direito de litigar e má utilização do aparato judicial.
Contexto
A controvérsia insere-se em um tópico recorrente no direito processual e consumerista: até que ponto o autor pode desmembrar pleitos similares para manter cada ação dentro do limite material dos Juizados Especiais? Os Juizados, regulados pela Lei 9.099/1995, têm competência para causas cujo valor não ultrapasse o teto fixado — hoje referido como 40 salários mínimos nas regras práticas — o que atrai litigância de petitórios de baixo valor. Por outro lado, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) disciplina a cumulação de pedidos (art. 327) e impõe deveres de boa-fé e cooperação (arts. 6º e 77), previstos para evitar litígios fragmentados que prejudiquem a economia processual.
A demanda analisada no Amazonas envolvia diversas ações individuais contra a mesma instituição financeira, todas com a mesma natureza fática: descontos contratuais tidos como indevidos. A soma dos valores discutidos nas ações atingiria montante superior ao limite dos Juizados, o que levou o juízo de primeiro grau a extinguir uma das ações sem resolução do mérito. A turma recursal confirmou a extinção, caracterizando abuso do direito de litigar pelo fracionamento das demandas.
O que foi decidido
A turma recursal firmou a compreensão de que houve fragmentação de uma pretensão central — a declaração de ilegalidade de descontos sucessivos — em múltiplas ações autônomas. Esse “fatiamento” teve o efeito prático de diluir valores e garantir que cada demanda, isoladamente, permanecesse dentro da competência dos Juizados Especiais. O relator destacou que tal estratégia configura
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