TJ/MG multa por uso de IA em recurso e notifica autores citados
TJ/MG sancionou litigância de má-fé por recurso com precedentes e doutrina fabricados com auxílio de IA; determinou notificação de autores para possíveis medidas de direito autoral.

Decisão resumida: A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou litigância de má-fé a interposição de recurso que contenha decisões e citações doutrinárias fabricadas com o suporte de ferramentas de inteligência artificial, majorou multa para 2% sobre o valor atualizado da causa e ordenou a notificação de juristas cujas obras foram indevidamente atribuídas ou distorcidas, além de encaminhar o caso à OAB/MG e ao Ministério Público estadual. O efeito prático imediato é a confirmação da condenação por má-fé e a abertura de apurações administrativas e, potencialmente, civis ou penais em face dos responsáveis pelo recurso.
Contexto
A controvérsia insere-se em um contexto de crescente utilização de ferramentas de IA generativa no processamento e elaboração de peças jurídicas, o que tem trazido questões sobre responsabilidade, verificação e autoria do conteúdo apresentado em juízo. Há tensões entre a produtividade proporcionada por buscadores/assistentes automáticos e o dever ético-profissional de checagem pelo advogado. No plano processual, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) já prevê mecanismos para coibir atuação temerária e falsificação de fatos ou de provas; no plano autoral, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege obras e doutrinas contra usos indevidos. A matéria ganha relevância prática porque decisões que sancionam o uso descuidado de IA podem orientar parâmetros de verificação prévia, orientar a atuação disciplinar da OAB e ensejar demandas indenizatórias por atribuição indevida de conteúdos a autores.
O que foi decidido
A turma manteve a sentença que rejeitou pedido de redução de pensão alimentícia e entendeu demonstrada ausência de alteração financeira suficiente para justificar a revisão, com base em elementos materiais constantes nos autos (aquisição e anúncio de imóveis, veículo de luxo e participações societárias). No exame do recurso de apelação, o colegiado constatou que o advogado recorrente apresentou ementas e trechos doutrinários que não correspondiam ao teor de decisões efetivamente proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive associando números de processos reais a ementas fictícias, em clara manipulação do material probatório e argumentativo. Sobre tal cenário, a Câmara qualificou a conduta como litigância de má-fé, nos termos do CPC, aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e determinou a notificação dos juristas cujos nomes e ideias foram indevidamente apropriados ou distorcidos, com fim de que estes avaliem medidas relativas aos seus direitos autorais e de honra. O colegiado ressaltou que o uso de inteligência artificial não é vedado em si, mas exige supervisão humana e responsabilização profissional pelo conteúdo submetido ao Judiciário. Também houve remessa aos órgãos de fiscalização (OAB/MG) e ao Ministério Público local para apuração da conduta dos advogados.
Base normativa e precedentes
- Art. 80, CPC (Lei 13.105/2015) — enumera as hipóteses de litigância de má-fé, como alterar a verdade dos fatos e usar o processo para objetivos ilegítimos; fundamento para a qualificação da conduta.
- Art. 81, CPC — prevê as sanções aplicáveis ao litigante de má-fé, incluindo multa e indenização.
- Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais) — protege obras intelectuais contra reprodução, atribuição ou deturpação não autorizada; base para notificação dos autores.
- Normas de ética profissional e prerrogativas da OAB — ensejam a investigação disciplinar sobre condutas que comprometam a diligência e a verificação técnica do advogado.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões anteriores do TJ/MG e de outros tribunais que sancionam peticionamento temerário e a utilização de documentos ou fundamentos falsos ou adulterados.
Impacto prático
- Para advogados: reforça o dever de due diligence sobre material produzido com IA; é imperativo checar citações, jurisprudência e trechos doutrinários antes do protocolo; risco de multa, responsabilização disciplinar e civil.
- Para partes e tribunais: aumenta a exigência de verificação de peças processuais e pode ampliar a adoção de rotinas de conferência por servidores e magistrados diante de indícios de “alucinações” tecnológicas.
- Para doutrinadores e titulares de direitos autorais: abre caminho para notificações e eventuais ações contra uso indevido ou deturpado de suas obras, inclusive sob a égide da Lei 9.610/1998.
- Para a OAB e o Ministério Público: decisões como esta servem de fundamento para instauração de procedimentos disciplinares e para atuação preventiva em capacitação sobre uso ético de IA.
O que observar
- Supervisão humana e responsabilidade: a decisão destaca que a tecnologia não exonera o advogado de sua obrigação de conferir e validar o conteúdo apresentado. A mitigação do risco passa por procedimentos internos de verificação e documentação das fontes.
- Eventual modulação ou repercussão ampla: embora o acórdão aplique sanção no caso concreto, queda de padrões reiterados poderá gerar orientações normativas da própria corte ou recomendações da OAB sobre o uso de IA na advocacia.
- Ações autorais e reputacionais: notificados, os juristas poderão buscar reparação civil ou medidas extrajudiciais; a tramitação dessas medidas será relevante para clarificar parâmetros de atribuição e de dano moral ou patrimonial.
- Recursos e medidas cabíveis: cabem recursos no próprio processo (observadas as hipóteses e prazos), além da apuração disciplinar pela OAB; advogados devem considerar estratégias de defesa que demonstrem ausência de dolo ou culpa grave, por exemplo comprovando erro material isolado e medidas corretivas adotadas.
Em suma, a decisão do TJ/MG funciona como um marco prático: legitima o uso de ferramentas tecnológicas na prática forense, mas impõe limites claros de responsabilidade profissional e abre espaço para litígios correlatos sobre direitos autorais e deveres éticos. Para a advocacia, a lição é cristalina: automatizar não pode significar delegar a checagem crítica que o ordenamento exige do profissional.
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