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Justiça Itinerante do TJRJ converte união estável em casamento com tradução em Libras

Audiência realizada no ônibus da Justiça Itinerante do TJRJ converteu união estável em casamento com intérprete de Libras, evidenciando desafios e soluções de acessibilidade no serviço público.

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Justiça Itinerante do TJRJ converte união estável em casamento com tradução em Libras
Foto: Peter Herrmann / Unsplash

A decisão noticiada relata a conversão judicial de união estável em casamento civil, formalizada em audiência realizada no ônibus da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com prestação de serviço de tradução para Língua Brasileira de Sinais (Libras). O efeito prático imediato foi a emissão de sentença que declarou a conversão e permitiu o registro civil do casamento, com impacto direto na efetivação de direitos do casal.

Contexto

A matéria insere-se no campo do direito de família, especialmente nas questões sobre reconhecimento e formalização de uniões estáveis e sua conversão em casamento. A união estável, prevista no Código Civil como entidade familiar reconhecida, tem efeitos patrimoniais e pessoais que, muitas vezes, as partes buscam solidificar por meio da conversão em casamento, seja por razões simbólicas, sociais ou de segurança jurídica. Paralelamente, existe uma lacuna prática na prestação jurisdicional e administrativa para pessoas com deficiência auditiva: a ausência de interpretação em Libras ou de mecanismos acessíveis pode inviabilizar o acesso efetivo à justiça, criando um obstáculo de fato ao exercício de direitos constitucionais.

A atuação itinerante dos tribunais — por meio de ônibus ou unidades móveis — visa mitigar barreiras de acesso, aproximando serviços de registro e atos judiciais da população. Há debates anteriores sobre a natureza e os limites dessas ações: alguns entendimentos ressaltam sua utilidade social, enquanto outros discutem formalidades registrárias e o papel da Defensoria Pública e do Ministério Público nesses procedimentos. O caso exposto mostra, de forma concreta, a confluência entre direito de família e políticas públicas de acessibilidade.

O que foi decidido

Na audiência realizada pela unidade móvel do TJRJ, o magistrado homologou a conversão de união estável em casamento civil, após inquirir as partes com auxílios de intérprete voluntário em Libras. A decisão assentou a vontade livre e esclarecida dos nubentes e ordenou as providências necessárias para o registro do matrimônio. Procedimentalmente, o juiz garantiu a compreensão plena das partes sobre cada etapa, permitindo respostas seguras e a manifestação clara de consentimento.

Embora a notícia não detalhe a fundamentação jurídica textual da sentença, o fundamento fático-prático é claro: reconhecer a declaração de vontade constituinte do casamento quando manifestada por pessoas com deficiência, desde que atendidos requisitos de forma e prova, e assegurar meios de comunicação que garantam a validade do ato. A experiência reforça que, em termos práticos, a disponibilização de intérprete em Libras é elemento essencial para que a manifestação de vontade seja válida e produz efeitos jurídicos plenos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — igualdade perante a lei e garantia de acesso à prestação jurisdicional. Relevante para fundamentar o dever do Estado em remover barreiras que impeçam o exercício de direitos.
  • Art. 1.723, Código Civil (Lei 10.406/2002) — conceitua união estável como entidade familiar, base para efeitos patrimoniais e pessoais e para eventual conversão em casamento.
  • Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) — disciplina atos de registro civil, relevante para a formalização do casamento após decisão judicial.
  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) — impõe obrigação de promoção de acessibilidade e remoção de barreiras comunicacionais em serviços públicos, justificando a presença de intérprete em Libras em atos públicos/forenses.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — regras processuais aplicáveis à produção de prova e à prática de atos judiciais, inclusive quanto à necessidade de que a parte compreenda o ato processual.
  • Jurisprudência: a prática dos tribunais estaduais e decisões administrativas do CNJ sobre Justiça Itinerante e políticas de inclusão fortalecem a legitimidade e a adequação desse formato de atendimento (jurisprudência consolidada do tribunal e diretrizes do Poder Judiciário sobre acesso à justiça).

Impacto prático

  • Advogados de família: devem considerar a necessidade de prever e solicitar meios de comunicação acessíveis (intérprete de Libras) quando representarem clientes surdos em atos de formalização de união ou outras audiências, para evitar nulidades ou alegações de vício de consentimento.
  • Cartórios e registros civis: precisam observar a ordem judicial de registro pós-conversão e adaptar procedimentos para aceitar certidão de sentença que ordene o matrimônio, inclusive subsidiando a própria disponibilização de intérpretes quando couber em parceria com iniciativas públicas.
  • Pessoas com deficiência auditiva: a decisão reforça que a ausência de intérprete não pode ser barreira intransponível; o direito à acessibilidade é ferramenta de concretização de direitos civis e familiares.
  • Defensoria Pública e Ministério Público: há papel ativo de fiscalização e assistência em atos envolvendo vulnerabilidade comunicacional; sua presença em audiências itinerantes garante a proteção de interesses públicos e das partes.
  • Ações em curso: medidas que não tenham garantido interpretação adequada poderão ser objeto de impugnação por nulidade; por outro lado, decisões como essa servem de referência para a confirmação de atos praticados com tradução e participação das partes.

O que observar

  • Formalização e registro: é preciso acompanhar o cumprimento concreto da ordem de registro no cartório competente, já que a concretização registral é etapa imprescindível para efeitos patrimoniais e sociais do casamento.
  • Interpretação voluntária vs. profissional: embora o caso tenha contado com intérprete voluntária, há riscos processuais e éticos relacionados à qualificação do intérprete e à garantia de fidelidade da tradução. A recomendação administrativa é priorizar intérpretes certificados em contextos que impliquem produção de efeitos jurídicos permanentes.
  • Precedentes e modulação: decisões isoladas em unidades móveis fortalecem entendimento prático, mas a consolidação de entendimentos e eventuais orientações do CNJ ou do próprio tribunal podem modular efeitos e uniformizar procedimento para futuras conversões.
  • Proteção de dados e confidencialidade: durante atendimentos em eventos públicos, deve-se garantir a privacidade e confidencialidade das partes, observando cautela quanto à exposição de informações pessoais.
  • Riscos processuais: ausência de comprovante de manifestação livre de vontade por falha na comunicação poderá ensejar impugnações; advogados e magistrados devem documentar adequadamente a participação do intérprete e a forma como a comunicação foi viabilizada.

A experiência do TJRJ no Rio Innovation Week ilustra como políticas de acesso e mecanismos práticos de inclusão — Audiência com intérprete em Libras em unidade móvel — podem transformar direitos constitucionais em efeitos concretos. Para operadores do direito, o episódio funciona simultaneamente como lembrete da importância de procedimentos acessíveis e como alerta para formalizar e padronizar soluções que preservem segurança jurídica e dignidade das partes.

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