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TJ-RJ afasta indenização por prisão equivocada e delimita risco judicial

A 7ª câmara do TJ/RJ negou pedido de reparação por danos morais a ex-detento cuja condenação foi anulada pelo STJ; decisão marca tese sobre risco da atividade jurisdicional.

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TJ-RJ afasta indenização por prisão equivocada e delimita risco judicial
Foto: Iñaki del Olmo / Unsplash

Decisão resumida: A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, por maioria, o pedido de indenização por danos morais formulado pelo ex-lutador que ficou preso por quase seis anos por crime do qual foi posteriormente absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça. Na prática, o acórdão afirma que a anulação da condenação criminal não autoriza automaticamente a responsabilização civil do Estado quando o julgamento transcorreu no âmbito do processo penal, ainda que com falhas probatórias.

Contexto

O caso envolve um indivíduo condenado em primeira instância e condenado a 16 anos por assalto ocorrido em 2015, cuja condenação se apoiou substancialmente em reconhecimento fotográfico. Posteriormente, o STJ concedeu habeas corpus reconhecendo a inválidez desse reconhecimento, em razão de intervenção policial que teria contaminado a identificação da vítima, e o réu recuperou a liberdade após 2.174 dias encarcerado. Em seguida, foi ajuizada ação de indenização contra o Estado do Rio de Janeiro por danos morais. O enfrentamento no TJ/RJ coloca em evidência duas linhas de discussão trânsversais: a configuração da responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais e policiais e os limites da reparação quando a atividade estatal — em especial o processo penal — culmina em erro judiciário que somente foi sanado por instância superior.

A controvérsia é relevante porque conflita com a expectativa social e doutrinária de que o Estado deve reparar consequências de confinamento injusto, por um lado, e com a orientação jurisprudencial que protege a atuação jurisdicional e as decisões fundadas no contraditório, por outro. A repercussão afeta pedidos de ressarcimento em hipóteses de prisão indevida, operações policias com vícios de investigação e ações em que a prova única venha a ser desconstituída em sede recursal.

O que foi decidido

A turma manteve a sentença de improcedência do pedido indenizatório. Por maioria, o relator sustentou que episódios de revisão criminal ou habeas corpus que promovem soltura não ensejam, ipso facto, responsabilidade civil do Estado, porque as decisões judiciais são, em regra, atos que integram o risco normal da atividade jurisdicional. Nesse raciocínio, eventuais erros de apreciação probatória pelos órgãos judicantes — mesmo quando graves — não equivalem automaticamente a ato ilícito do Estado apto a gerar dever de indenizar.

Divergiram dois desembargadores, que entenderam haver responsabilidade estatal diante da atuação policial e da utilização de reconhecimento fotográfico contaminado, apontando para arbitrariedade na condução das diligências que teria causado o aprisionamento injusto. Para esse voto vencido, a presença de conduta omissiva ou comissiva de agentes estatais, especialmente quando vinculada a procedimento reconhecidamente viciado, legitima a pretensão de reparação.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia do direito à indenização quando houver violação de direitos fundamentais, inclusive liberdade.
  • Art. 37, CF/88 — previsão geral de responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes, com redação que impõe a responsabilidade objetiva nos casos de danos causados a terceiros por atuação administrativa.
  • Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — obrigação de reparar o dano quando a atividade, por ação ou omissão, causar prejuízo a outrem, salvo disposições específicas.
  • Princípio do risco da atividade jurisdicional — fundamento adotado no acórdão para delimitar que decisões judiciais praticadas no exercício da função, ainda que revista, não importam automaticamente em dever de indenizar; remissão à jurisprudência consolidada do tribunal sobre limites da responsabilidade judicial.
  • Jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais superiores — orientação que distingue responsabilidade administrativa/policial (quando há ilegalidade ou abuso) e a responsabilidade decorrente de decisões judiciais praticadas no regular exercício da jurisdição.

Impacto prático

  • Para advogados de vítimas de prisões indevidas: a decisão reforça a necessidade de demonstrar, além da revisão criminal, o elemento de ilicitude ou culpa na atuação estatal (policial ou administrativa) para viabilizar indenização; não basta a mera anulação da condenação.
  • Para o Estado e Procuradorias: a tese do “risco normal da atividade jurisdicional” oferece argumento para defesa em demandas de reparação, reduzindo exposição financeira quando a condenação foi revista no curso do processo recursal.
  • Para partes em curso: ações de indenização correlacionadas a execuções penais ou revisões criminais precisam instruir o juízo com provas concretas da conduta ilícita ou negligente de agentes públicos (por exemplo, prova de contaminação do reconhecimento, ausência de diligência investigatória, manipulação de prova).
  • Para operadores do direito penal e processual penal: ressalta-se a importância de preservar procedimentos de identificação e cadeia de custódia das provas, sob pena de instrumentalizar discussões futuras sobre responsabilidade civil.

O que observar

  • Padrão probatório: tribunais civis tendem a exigir prova robusta do nexo causal e da culpa ou ilicitude na atividade administrativa/policial; a mera reforma da condenação é insuficiente em muitos julgados.
  • Distinção entre ato jurisdicional e ato administrativo/policial: decisões judiciais praticadas no exercício regular da jurisdição têm tratamento diferenciado; ações que miram procedimentos policiais viciados têm maior chance de sucesso se demonstrarem arbitrariedade ou ilegalidade.
  • Recursos e modulação: cabe analisar eventuais recursos ao tribunal superior e a possibilidade de uniformização de entendimento sobre responsabilidade por erro judiciário. Advogados devem considerar estratégias processuais para produção de provas periciais sobre as diligências investigativas e questionamento da cadeia de custódia.
  • Risco reputacional e humano: longe das discussões puramente técnicas, casos como este lembram a dimensão humana do erro estatal e a necessidade de medidas extrajudiciais de reparação moral e material, mesmo quando a via judicial de indenização se mostra mais difícil.

Em suma, o acórdão do TJ/RJ marca uma tendência de contenção na responsabilização civil do Estado quando a condenação é revista, impondo ao autor o ônus de demonstrar a ilicitude específica na atuação estatal além da mera anulação da pena. Para o praticante, o desfecho orienta a estratégia probatória: enfrentar tanto a matéria de mérito do ato estatal quanto o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o dano experimentado.

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