TJ-SC nega compensação de dívida com ações do extinto Besc
TJ-SC nega compensação de dívida com ações do extinto Besc Em recente julgamento que reverberou entre os operadores do Direito, a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou, por unanimidade, o p

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TJ-SC nega compensação de dívida com ações do extinto Besc
Em recente julgamento que reverberou entre os operadores do Direito, a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou, por unanimidade, o pedido de um devedor que pleiteava a quitação de sua dívida junto ao Banco do Brasil mediante a entrega de ações antigas do já extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).
Entenda o caso: ações defasadas do Besc
O devedor alegou possuir ações ordinárias nominativas do Besc, instituição extinta em 2008 por incorporação ao Banco do Brasil. Justificou que as ações, ainda que não mais negociadas no mercado, conservariam valor patrimonial e poderiam ser utilizadas como forma de extinção de obrigação, conforme previsto nos artigos 286 e 292 do Código Civil, que tratam respectivamente da cessão de crédito e da substituição do objeto da obrigação.
Decisão fundamentada na impossibilidade jurídica do pedido
A relatora do acórdão, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou que não se pode obrigar o credor a aceitar uma forma diversa de pagamento quando não pactuada entre as partes — princípio basilar do direito obrigacional. Citando reiterada jurisprudência do STJ, a relatora enfatizou que, uma vez extinto o Besc e absorvido pelo Banco do Brasil, as ações foram incorporadas sem previsão de continuidade ou conversibilidade no mercado.
Doutrina e jurisprudência aplicáveis
- Art. 313 do Código Civil: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.
- STJ, REsp 1.812.880/SC: Reforça a inviabilidade de pagamento com bens não fungíveis quando não aceitos pelo credor.
- Princípio da boa-fé objetiva e pacta sunt servanda.
Repercussões para o setor bancário e advocacia
Essa decisão reforça a segurança jurídica nas relações contratuais bancárias, principalmente no que tange à execução de créditos e formas de adimplemento. Advogados que atuam na área comercial e bancária devem considerar os limites legais da substituição de pagamento e os riscos de interpretações arbitrárias sobre títulos e ativos antigos, especialmente aqueles sujeitos a mudanças estruturais como incorporações e extinções de instituições financeiras.
Destaca-se a importância da due diligence documental nos processos de cobrança e recuperação de crédito, orientando os clientes sobre a validade e aceitação de ativos com valor incerto ou extinto.
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Publicado por Memória Forense
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