TJ-SP mantém indenização por abordagem abusiva de policial militar
O TJ-SP confirmou a responsabilidade do Estado por abuso policial em abordagem registrada em vídeo, reduzindo a indenização para R$ 10 mil.

A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação do Estado de São Paulo por abordagem policial agressiva contra o dono de uma peixaria e fixou a indenização em R$ 10 mil, reafirma princípios centrais da responsabilidade civil estatal e da proteção aos direitos da personalidade. A análise da controvérsia exige examinar os limites do poder de polícia, os critérios probatórios para constatação do abuso e os reflexos dessa orientação no contencioso contra o poder público.
Contexto
A controvérsia integra a linha jurisprudencial que confronta o dever estatal de segurança e ordem pública com as garantias individuais previstas na Constituição de 1988. A responsabilização civil do Estado por atos de seus agentes é tema pacificado na doutrina e na prática forense, mas permanece sensível quanto à prova do abuso, à extensão do dano moral e ao grau de culpa do agente que enseja o dever de indenizar. Normas constitucionais (em especial o art. 37, § 6º) e dispositivos do Código Civil tratam da obrigação de reparar o dano causado por agente público, enquanto a prova audiovisual tem se tornado elemento decisivo em litígios que envolvem condutas policiais.
No caso concreto, gravação de circuito interno da própria peixaria mostrou o policial segurando o comerciante pela gola e profirrindo ofensas como "ladrão" e "vagabundo", enquanto o abordado mantinha as mãos para trás e não apresentava resistência. O episódio foi registrado na presença de familiares, inclusive filha menor, circunstância considerada pelo colegiado relevante para a quantificação do dano moral.
O que foi decidido
A turma deu provimento parcial ao recurso do Estado apenas para reduzir o quantum indenizatório de R$ 18 mil para R$ 10 mil, mantendo, contudo, o reconhecimento da responsabilidade estatal e a obrigação de indenizar. O entendimento central foi que a conduta do policial extrapolou os limites da legalidade e da proporcionalidade: o vídeo demonstrou utilização desnecessária de força física e injúrias verbais dirigidas ao comerciante, sem que este oferecesse resistência ou praticasse ato que justificasse tal tratamento.
O relator registrou que o fato de o inquérito policial militar ter afastado a prática de crime não afasta, por si só, o dever de o Estado responder civilmente; ao contrário, a própria apuração interna reconheceu transgressão disciplinar grave por parte do agente, elemento que, embora não vinculante, possui relevância probatória para o juízo civil. Ademais, o colegiado considerou irrelevante para a configuração do dano moral a eventual controvérsia sobre lesão física posterior (estouro de pontos de cirurgia), pois ofensas verbais e emprego desnecessário de força constituem, por si só, afronta aos direitos da personalidade e à dignidade humana.
Os desembargadores que integraram a turma seguiram esse raciocínio, concluindo pela existência do dever de indenizar e pela compatibilidade do valor de R$ 10 mil com a gravidade concreta da conduta e com parâmetros adotados em situações análogas pela própria câmara.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, § 6º, CF/88 — estabelece a responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa.
- Art. 5º, CF/88 — proteção à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade (liberdade, honra, imagem), fundamento dos danos morais.
- Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — obrigação de reparar o dano decorrente de ato ilícito.
- Art. 944, Código Civil — indenização proporcional ao dano, referência para quantificação do dano moral.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — valorização de prova audiovisual em demandas sobre abuso policial e reconhecimento de reparação por ofensas verbais e uso desproporcional da força.
Impacto prático
- Para advogados: o caso reforça a eficácia probatória de gravações em estabelecimentos comerciais e a importância de instruir ações contra o Estado com registros objetivos; a presença de testemunhas e familiares, especialmente menores, pode majorar a percepção do dano.
- Para a Administração Pública e policiais: a decisão sanciona desvios de conduta mesmo quando a esfera criminal ou disciplinar
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