TJ-SP Reduz Multa Ambiental Após Réu Reparar Danos Ecológicos
TJ-SP Reduz Multa Ambiental Após Réu Reparar Danos Ecológicos Em decisão paradigmática, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mais precisamente a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, reduziu substancialmente uma multa ambiental impos

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TJ-SP Reduz Multa Ambiental Após Réu Reparar Danos Ecológicos
Em decisão paradigmática, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mais precisamente a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, reduziu substancialmente uma multa ambiental imposta ao réu após constatar medidas efetivas de reparação ambiental. A relatoria do caso ficou sob responsabilidade do desembargador Marcelo Berthe, que entendeu como juridicamente adequada a redução do valor com base na efetiva recomposição do dano causado.
Fato gerador da infração administrativa ambiental
O caso trata-se de autuação aplicada por órgão ambiental estadual a um cidadão que realizou supressão de vegetação nativa sem autorização prévia. A conduta transgrediu normas previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente os artigos 38 e 70, bem como infrações administrativas definidas no Decreto nº 6.514/2008. A infração resultou inicialmente em multa superior a R$ 25 mil.
Recomposição e os princípios do Direito Ambiental
Durante o processo administrativo e posteriormente judicial, restou comprovado que o autuado promoveu espontaneamente a recomposição da área degradada, com reflorestamento e projeto técnico aprovado pelos órgãos competentes. O julgador, respaldado pelo princípio da reparação integral (art. 225 da CF/88) e pelo princípio da razoabilidade na aplicação das sanções, entendeu que havia fundamento jurídico suficiente para a redução proporcional da pena pecuniária.
Argumentos da defesa acolhidos pelo TJ-SP
- A efetiva recuperação do meio ambiente lesado.
- Ausência de reincidência do infrator.
- Inexistência de dolo na conduta, com colaboração espontânea do infrator.
- Princípio constitucional da função socioambiental da propriedade.
Neste contexto, não apenas a conduta pós-dano foi considerada, mas também a jurisprudência dominante assente no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.617.897/SP), que autoriza a remissão da multa ou sua redução em casos de efetiva recomposição ambiental.
Implicações para a advocacia ambiental
Este importante precedente contribui para firmar o entendimento de que o objetivo principal da legislação ambiental não deve ser meramente punitivista, mas restaurador. A atuação diligente de advogados especializados em Direito Ambiental ganha força diante de tais decisões, que permitem a negociação técnica e jurídica com os órgãos ambientais, visando soluções efetivas e menos onerosas para o cliente.
O julgado também realça a importância de pareceres técnicos, perícias ambientais e a articulada defesa escrita durante o processo administrativo, ampliando o espectro de teses defensivas viáveis nestes autos de infração ambiental.
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Por Memória Forense
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