TJAL abre Semana do Meio Ambiente e reforça agenda de sustentabilidade
Tribunal alagoano destaca coleta seletiva, reflorestamento e usina fotovoltaica em programação alinhada à Resolução CNJ 400/2021.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) inaugurou, em 1º de junho, a sua Semana do Meio Ambiente, com programação voltada a difundir práticas internas de sustentabilidade — coleta seletiva, reflorestamento e geração de energia por meio de usina fotovoltaica — e a reafirmar o cumprimento das diretrizes ambientais traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa, conduzida pela Divisão de Sustentabilidade e pela Comissão Ambiental do tribunal, integra a estratégia institucional de adequação à Política Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário.
Contexto
A pauta ambiental no Judiciário deixou, há tempos, de ser apenas simbólica. Desde a edição da Resolução CNJ nº 201/2015 — substituída pela Resolução CNJ nº 400/2021 —, todos os tribunais brasileiros passaram a ter o dever de instituir unidades específicas de governança socioambiental, elaborar Planos de Logística Sustentável (PLS) e divulgar indicadores anuais de desempenho ambiental. A norma vinculou explicitamente a gestão administrativa do Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 7 (energia limpa), 12 (consumo responsável) e 13 (ação contra a mudança global do clima).
No plano constitucional, o pano de fundo é o art. 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público — e, portanto, a todos os Poderes, inclusive o Judiciário — o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A atuação institucional sustentável é, assim, decorrência direta de mandamento constitucional e não mera política discricionária.
O que foi decidido
O evento não veicula decisão jurisdicional, mas consolida diretriz administrativa do TJAL. O desembargador Tutmés Airan, representando a Presidência da Corte, destacou que o tribunal mantém ações estruturadas em três eixos: (i) gestão de resíduos por coleta seletiva, (ii) reflorestamento e (iii) autossuficiência energética parcial por geração fotovoltaica. "Precisamos cuidar da mais generosa de todas as mães, que é a natureza. Sem ela, não há vida", afirmou.
A coordenadora da Divisão de Sustentabilidade, Eliane Nascimento, enfatizou que a programação tem por objetivo demonstrar o cumprimento, pelo tribunal, das resoluções do CNJ sobre o tema. A semana segue com palestras técnicas — incluindo "As cores de Alagoas: a ciência por trás da observação de aves", conduzida por José Clarindo da Silva Júnior, e exposição sobre energias alternativas em órgãos públicos, a cargo do engenheiro elétrico Rodrigo Evaristo, do próprio TJAL — e ações de educação ambiental com distribuição de mudas.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — consagra o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever do Poder Público de defendê-lo, fundamento constitucional das políticas ambientais internas dos tribunais.
- Resolução CNJ nº 400/2021 — institui a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, obriga a adoção de PLS e fixa indicadores socioambientais de aferição obrigatória.
- Resolução CNJ nº 347/2020 — dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas, integrando critérios sustentáveis às licitações dos tribunais.
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — disciplina a coleta seletiva, a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada de resíduos, aplicável diretamente à administração pública.
- Lei 14.300/2022 — marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, regulando experiências como a usina fotovoltaica do TJAL.
- Decreto 10.531/2020 — institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento e referencia compromissos com a Agenda 2030.
Impacto prático
A programação reforça obrigações que extrapolam o aspecto cerimonial e tocam o dia a dia de servidores, jurisdicionados e fornecedores do tribunal:
- Para a administração do tribunal: necessidade de manter indicadores atualizados no sistema de monitoramento do CNJ, sob pena de impacto em rankings de governança e em metas estratégicas do Judiciário.
- Para fornecedores e licitantes: editais do TJAL tendem a incorporar, de forma crescente, critérios de sustentabilidade — exigências de logística reversa, eficiência energética e gestão de resíduos — com fundamento na Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), que reconhece o desenvolvimento sustentável como princípio licitatório.
- Para servidores e magistrados: consolidação de práticas internas de consumo consciente, uso racional de papel (em sinergia com o processo eletrônico do PJe) e descarte adequado de resíduos eletrônicos.
- Para a sociedade: ampliação do papel pedagógico do Judiciário como agente difusor de cultura ambiental, especialmente em estado com biomas sensíveis como o litoral alagoano e remanescentes de Mata Atlântica.
O que observar
O desafio à frente é a transição do discurso institucional para indicadores aferíveis. A Resolução CNJ 400/2021 prevê painel público de monitoramento, e tribunais que não consolidem dados confiáveis de consumo de energia, água, papel e resíduos tendem a perder posição em avaliações nacionais. Advogados que atuam em licitações junto ao TJAL devem acompanhar a inserção de cláusulas socioambientais nos editais — tema cada vez mais litigado perante o TCU e os tribunais de contas estaduais. Por fim, a expansão da geração fotovoltaica abre discussão sobre os limites técnicos da Lei 14.300/2022 para o setor público e eventuais necessidades de regulamentação local complementar.
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