TJGO centraliza registro de óbito fora do expediente e amplia atendimento
Tribunal de Justiça de Goiás inaugurou posto único na Central de Óbitos de Goiânia para emissão de certidões fora do horário dos cartórios; medida agiliza e humaniza o serviço.

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás implantou um posto único na Central de Óbitos de Goiânia para emissão de certidões de óbito nos períodos fora do expediente cartorário, com funcionamento em plantões noturnos, fins de semana e feriados. A iniciativa visa descentralizar o atendimento dos cartórios e prestar suporte direto às famílias em luto, preservando a gratuidade da primeira certidão.
Contexto
O registro civil de óbito é serviço essencial que historicamente depende da rede cartorária, organizada por circunscrições e horários de funcionamento regimentais. Em situações de falecimento fora do horário comercial — noites, fins de semana e feriados — as famílias muitas vezes enfrentam deslocamentos sucessivos entre unidades e espera por cartório plantonista, o que causa sofrimento adicional e custa tempo e recursos. A controvérsia envolvendo modos de prestação desse serviço cruza temas administrativos, direito registral e direitos fundamentais: como conciliar segurança jurídica dos assentamentos, o princípio da gratuidade das primeiras certidões e o dever de prestação estatal de serviços públicos adequados e humanizados (princípio da eficiência, CF/88, art. 37).
A pandemia e a crescente demanda por serviços públicos mais acessíveis estimularam experiências de centralização e de plantões extrajudiciais em vários estados. No plano normativo, a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) disciplina formalmente a lavratura de assentos e a competência dos serviços de registro civil, enquanto as corregedorias estaduais e o Conselho Nacional de Justiça orientam práticas administrativas e regime de plantões. A inovação do TJGO insere-se, assim, num movimento de adaptação operativa das serventias aos exigências sociais contemporâneas.
O que foi decidido
O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da sua Corregedoria do Foro Extrajudicial (Cogex), inaugurou um posto único para emissão da certidão de óbito localizado na Central de Óbitos de Goiânia. No horário comercial (dias úteis, 8h–17h), a Central continua atuando como triagem: recebe a Declaração de Óbito e indica a funerária e o cartório competente para registro ordinário. No regime de plantão — noites, fins de semana e feriados, conforme critérios de horário estabelecidos pela corregedoria — a própria unidade realiza a lavratura do assento e expede a primeira certidão de óbito, sem necessidade de deslocamento ao cartório plantonista. A primeira certidão permanece gratuita para todo o público.
O fundamento administrativo-expediente da medida é pragmático: centralizar o atendimento em local próximo à causa mortis (Central de Óbitos) reduz deslocamentos, agiliza o reconhecimento formal do óbito e promove atendimento mais digno em situação de vulnerabilidade. A cooperação entre o Poder Judiciário estadual e o município de Goiânia foi elemento viabilizador da estrutura física e da logística.
Base normativa e precedentes
- Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) — disciplina a organização do registro civil das pessoas naturais, lavratura de assentos e expedição de certidões.
- Art. 37, CF/88 — princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, relevante para a prestação do serviço registral de modo adequado.
- Art. 5º, CF/88 — proteção da dignidade da pessoa humana, que informa a necessidade de tratamento humanizado em serviços públicos sensíveis como o registro de óbito.
- Normas e provimentos da Corregedoria-Geral de Justiça / CNJ — orientações administrativas sobre plantões e sobre organização dos serviços extrajudiciais, que embasam a atuação das corregedorias estaduais.
- A jurisprudência consolidada do tribunal — inclina-se em favor de medidas que garantam a efetividade dos direitos fundamentais e a continuidade de serviços essenciais, quando compatíveis com a segurança jurídica dos registros.
Impacto prático
- Para famílias: redução imediata de deslocamentos noturnos e espera por cartório plantonista; obtenção rápida da primeira certidão gratuita, importante para providências funerárias, obtenção de benefícios e encerramento de contratos.
- Para serventias e operadores (cartórios, funerárias): centralização tende a uniformizar procedimentos, mas exigirá coordenação para preservação de elementos formais do assento e repasse correto de informações entre a Central e os cartórios competentes durante o expediente.
- Para advogados e defensoria pública: agiliza coleta de documentação necessária em ações que dependem da certidão de óbito, como inventários e requerimentos previdenciários, sobretudo em prazos que se contam desde a data do óbito.
- Para o Poder Judiciário: demonstra resposta administrativa orientada pela eficiência e pela proteção de direitos fundamentais, servindo de modelo para outras corregedorias estaduais.
O que observar
- Competência e cadeia de custódia documental: é essencial acompanhar como a Central formaliza os atos (livros, sistemas eletrônicos, assinatura e identificação do responsável técnico) para evitar questionamentos futuros sobre a autenticidade e regularidade do assento.
- Padronização procedimental: recomenda-se a publicação de orientações internas e treinamento contínuo para equipe da Central e integração com o sistema registral eletrônico estadual, quando existente.
- Sustentabilidade da gratuidade: mantida para a primeira certidão, a cobrança de segundas vias e serviços conexos deve seguir a legislação estadual e a Lei 6.015/1973, evitando oneração indevida das famílias.
- Recursos e controle: potenciais impugnações administrativas ou reclamações devem ser tratadas pela corregedoria; advém a possibilidade de utilização de meios de controle interno e de revisões em caso de divergência entre o assentamento lavrado na Central e o registro subsequente no cartório competente.
- Replicabilidade: outros tribunais estaduais podem adotar modelo semelhante, mas devem observar peculiaridades locais, pactuação com prefeituras e compatibilidade com provimentos da Corregedoria local e do CNJ.
Em suma, a iniciativa do TJGO representa um movimento de modernização e humanização do serviço de registro de óbito, com efeitos práticos imediatos para a população enlutada, ao mesmo tempo em que impõe cuidados técnicos sobre a cadeia documental e a padronização procedimental para garantir segurança jurídica.
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