TJMG inspeciona serviços notariais e de registro em Ibiraci
Corregedoria do TJMG fiscaliza cartórios da Comarca de Ibiraci entre 1º e 3 de junho, com base na Portaria 8.819/CGJ/2026.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CGJ/TJMG) realiza, entre 1º e 3 de junho de 2026, inspeção técnica nos serviços notariais e de registro da Comarca de Ibiraci. A atividade fiscalizatória foi regulamentada pela Portaria 8.819/CGJ/2026, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de 29 de maio de 2026, e tem por finalidade verificar a regularidade dos serviços extrajudiciais e apurar denúncias, reclamações e sugestões eventualmente apresentadas por usuários.
Contexto
Os serviços notariais e de registro, embora exercidos em caráter privado, são delegados pelo Poder Público mediante concurso público, na forma do art. 236 da Constituição Federal. A própria CF/88 atribui ao Poder Judiciário a fiscalização desses serviços, função institucionalmente exercida, no plano estadual, pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos tribunais. Em Minas Gerais, essa atribuição cabe à CGJ/TJMG, que mantém ciclo permanente de inspeções e correições nas comarcas mineiras.
A Lei 8.935/1994 — que regulamenta o art. 236 da Constituição — disciplina as atividades dos tabeliães e oficiais de registro e estabelece o regime disciplinar a que se sujeitam, incluindo a competência do juízo competente e da Corregedoria para apurar irregularidades. A inspeção em Ibiraci insere-se nesse contexto de controle administrativo permanente sobre cartórios extrajudiciais, que envolvem áreas sensíveis como registro civil, registro de imóveis, tabelionato de notas e tabelionato de protesto.
O que foi decidido
A Corregedoria determinou a realização da inspeção técnica na Comarca de Ibiraci durante três dias úteis. O ato normativo que estrutura o procedimento é a Portaria 8.819/CGJ/2026, expedida pelo órgão correicional do TJMG. Nos termos do informe oficial, a finalidade declarada é dupla: (i) aferir a regularidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais da comarca; e (ii) tomar conhecimento de denúncias, reclamações ou sugestões formuladas por usuários, advogados, autoridades ou pelos próprios delegatários.
A inspeção técnica, na sistemática das corregedorias estaduais, distingue-se da correição ordinária pelo caráter mais focalizado e pontual, embora também possa resultar em determinações, recomendações e instauração de procedimentos administrativos disciplinares caso identificadas falhas.
Base normativa e precedentes
- Art. 236 da CF/88 — delega o exercício dos serviços notariais e de registro a particulares mediante concurso público e atribui ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos praticados.
- Lei 8.935/1994 — regulamenta o art. 236 da Constituição, define atribuições, deveres e regime disciplinar de notários e registradores e prevê a fiscalização pelo juízo competente.
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — disciplina o registro civil de pessoas naturais, de pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis, fixando parâmetros de regularidade verificáveis em inspeção.
- Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e o Código de Normas da CGJ/TJMG — consolidam diretrizes operacionais que servem de parâmetro objetivo para a fiscalização das serventias.
- Portaria 8.819/CGJ/2026 — ato administrativo específico que regulamenta a inspeção em Ibiraci, fixando datas, equipe e objeto.
Impacto prático
A atividade tem repercussão direta sobre diferentes atores da comarca:
- Delegatários e prepostos das serventias: devem manter livros, sistemas eletrônicos, pastas de classificadores e selos de fiscalização à disposição da equipe de inspeção, além de comprovantes de recolhimento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária.
- Advogados que atuam em Ibiraci: a janela de inspeção é oportunidade institucional para apresentar reclamações fundamentadas sobre eventual mora registral, exigências indevidas ou cobrança em desacordo com a tabela de emolumentos.
- Usuários em geral: podem dirigir-se à Corregedoria para reportar problemas estruturais — atrasos, recusa indevida de prática de ato, ausência de atendimento presencial.
- Procedimentos em curso: eventuais inconsistências detectadas podem ensejar determinações de correção imediata, instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, na forma dos arts. 31 a 36 da Lei 8.935/1994.
O que observar
É recomendável acompanhar o relatório final da inspeção, normalmente publicado no DJe após a conclusão dos trabalhos, no qual a CGJ/TJMG costuma consolidar determinações, recomendações e, quando o caso, encaminhamentos disciplinares. Para advogados que atuem em demandas envolvendo títulos registrais oriundos de Ibiraci, o conteúdo do relatório pode ter relevância probatória sobre o estado dos livros e da escrituração no período fiscalizado. Também merece atenção eventual desdobramento em procedimentos administrativos contra delegatários, que tramitam sob o rito do Código de Normas da Corregedoria mineira, com possibilidade de recurso ao Conselho Superior da Magistratura e, em última instância, à Corregedoria Nacional de Justiça.
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