TJMG comunica morte do desembargador aposentado José Nicolau Masselli
Corte mineira divulgou nota de pesar; velório e cremação ocorrem em Belo Horizonte na segunda-feira, 1º de junho de 2026.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) comunicou oficialmente o falecimento do desembargador aposentado José Nicolau Masselli. A despedida está marcada para segunda-feira, 1º de junho de 2026, às 8h, na capela 6 do Cemitério Parque da Colina, no bairro Nova Cintra, em Belo Horizonte, com cremação prevista para as 11h. A nota institucional registra condolências e solidariedade aos familiares.
Contexto
O comunicado integra a prática institucional dos tribunais brasileiros de divulgar, por meio de sua assessoria oficial, o falecimento de magistrados ativos e inativos. Trata-se de gesto de cortesia republicana e de preservação da memória institucional do Poder Judiciário, especialmente em cortes de segundo grau, em que desembargadores exercem funções de relatoria, presidência de câmaras e composição do órgão especial.
O TJMG é o tribunal estadual com uma das maiores estruturas do país, organizado em câmaras cíveis e criminais, grupos de câmaras e órgão especial, conforme disciplinado pelo seu Regimento Interno e pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar Estadual 59/2001). Desembargadores compõem o segundo grau de jurisdição estadual e ingressam, em regra, pelos critérios de antiguidade e merecimento entre juízes de direito vitalícios, ou pelo quinto constitucional, reservado a advogados e membros do Ministério Público (art. 94 da Constituição Federal).
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de ato de comunicação institucional. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais formalizou o pesar pelo falecimento do desembargador aposentado, indicando local, data e horário do velório e da cremação. O ato cumpre a função de informar a comunidade jurídica — advogados, servidores, magistrados, jurisdicionados e familiares — sobre as homenagens fúnebres prestadas a integrantes da magistratura.
Base normativa e precedentes
- Art. 93 da CF/88 — disciplina o regime jurídico da magistratura, incluindo garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, que se projetam mesmo após a aposentadoria, no que couber.
- Art. 95 da CF/88 — assegura as garantias funcionais dos magistrados, fundamento de prerrogativas mantidas após a inativação, como o tratamento protocolar.
- LOMAN (Lei Complementar 35/1979) — Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece direitos, deveres e o estatuto dos juízes brasileiros, incluindo regras sobre aposentadoria e honras devidas.
- Resolução CNJ 36/2007 e atos correlatos — tratam das prerrogativas de magistrados aposentados, como utilização de título e participação em solenidades oficiais.
- Regimento Interno do TJMG — prevê manifestações institucionais de pesar e suspensão excepcional de sessões em homenagem a magistrados falecidos, conforme deliberação da presidência.
Impacto prático
Embora a comunicação não produza efeitos jurisdicionais, há reflexos práticos para a rotina forense e para a comunidade jurídica mineira:
- Comunidade jurídica local: advogados, magistrados e servidores que conviveram com o desembargador são informados sobre o cerimonial fúnebre, podendo prestar homenagens.
- Atos institucionais: é comum que tribunais registrem em ata de sessão um minuto de silêncio ou voto de pesar em homenagem ao colega falecido, prática alinhada à tradição da Corte.
- Memória institucional: o ato preserva o histórico de composição do tribunal, relevante para pesquisas sobre jurisprudência mineira e para a história do Judiciário estadual.
- Aspectos sucessórios e previdenciários: a inativação prévia já consolidara o regime de proventos do magistrado; o falecimento desencadeia, no plano administrativo, eventuais providências de pensão por morte aos dependentes habilitados, nos termos da legislação previdenciária aplicável aos servidores estaduais de Minas Gerais.
O que observar
A cobertura jornalística limita-se às informações divulgadas pelo próprio TJMG, sem detalhamento sobre a trajetória profissional do magistrado, suas câmaras de atuação ou eventuais decisões emblemáticas de sua autoria. Para profissionais interessados em recuperar precedentes relatados pelo desembargador, recomenda-se consulta direta à jurisprudência disponibilizada no portal eletrônico do tribunal mineiro, com filtro por relator. Eventuais homenagens póstumas em sessão solene, publicação de notas de pesar pela OAB/MG, pela AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros) e por outras entidades de classe tendem a ocorrer nos dias subsequentes, conforme tradição institucional. Cabe ainda acompanhar, no plano administrativo, eventual ato da presidência do TJMG dispondo sobre homenagens oficiais à memória do magistrado.
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