TJMG suspende expediente em Medina durante mudança de fórum
Comarca de Medina terá expediente suspenso de 15 a 19 de junho por transferência para novo fórum; prazos processuais serão prorrogados.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais comunicou a suspensão do expediente ao público externo e a interrupção dos prazos processuais na Comarca de Medina entre 15 e 19 de junho de 2026, em razão da transferência das atividades judiciárias para nova sede.
Contexto
A mudança de fórum em comarcas de menor movimento representa um evento relevante na estrutura judiciária por envolver questões processuais e de gestão administrativa que impactam diretamente os jurisdicionados e profissionais do direito. Durante períodos de migração de instalações, diversos serviços essenciais — como conexão em rede, telefonia, sistemas de informática e arquivo — precisam ser deslocados, exigindo a suspensão temporária do atendimento presencial. Nesse contexto, o tribunal deve adotar cautelas específicas para preservar direitos processuais e evitar prejuízos às partes interessadas.
O que foi decidido
O TJMG, por meio de seu comunicado, determinou a suspensão integral do expediente ao público externo na comarca de Medina durante o período de cinco dias (15 a 19 de junho de 2026). Concomitantemente, todos os prazos processuais ordinários que iniciem ou se encerrem nesse intervalo serão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil imediatamente posterior à retomada normal das atividades. As audiências previamente agendadas para o período ficarão canceladas, com remarcação a ser feita conforme disponibilidade de pauta após a normalização operacional.
Em contrapartida, para garantir a tutela de direitos em situações urgentes, os advogados e partes poderão encaminhar petições e documentos de caráter urgente aos endereços eletrônicos das respectivas unidades judiciárias, que funcionarão de forma remota. Essa alternativa excepcional estende-se também ao atendimento de demandas por medidas urgentes durante o período. Ressalva-se a preservação das competências do juiz plantonista nos fins de semana e após as 18h nos demais dias, mantendo a disponibilidade para situações verdadeiramente emergenciais.
Base normativa e precedentes
- Artigo 1.461 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — a suspensão dos prazos processuais pode ser determinada por deliberação de tribunal, especialmente em situações administrativas que comprometam o funcionamento normal da unidade judiciária
- Artigo 183 do CPC — os prazos processuais contam-se exclusivamente em dias úteis, permitindo prorrogações legais quando houver justa causa reconhecida pela administração judiciária
- Princípio da continuidade da prestação jurisdicional — mesmo durante interrupções administrativas, cabe ao tribunal assegurar alternativas de acesso à justiça, particularmente para medidas que não tolerem adiamento
- Portaria 3/2026 do TJMG — normatizou especificamente o procedimento de mudança de fórum e as medidas de mitigação de impactos processuais
Impacto prático
Para advogados atuantes na comarca de Medina:
- Recalcular todos os prazos que tivessem vencimento entre 15 e 19 de junho, pois serão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente (presumivelmente 23 de junho, caso não haja feriado intermediário)
- Encaminhar petições e documentos urgentes apenas pelos canais eletrônicos específicos das unidades, evitando comparecimentos presenciais desnecessários
- Agendar audiências não-urgentes apenas a partir de 20 de junho, considerando que a remarcação dependerá de disponibilidade posterior
Para partes litigantes:
- Prazos para resposta, contrarrazões, recursos e demais atos processuais serão estendidos automaticamente, sem necessidade de requerimento formal
- Solicitações de medidas cautelares ou urgentíssimas devem ser canalizadas via e-mail às unidades, indicando claramente a urgência
- A ausência de atendimento presencial não suspende a possibilidade de praticar atos processuais por via eletrônica
O que observar
Advogados e partes devem manter atenção aos seguintes pontos:
- Identificação exata do endereço eletrônico correto: o comunicado refere-se a "e-mails das respectivas unidades", recomendando-se confirmar junto ao tribunal qual é o endereço específico para cada setor (cível, criminal, família, etc.)
- Critério de urgência: a aceitação remota de petições urgentes dependerá da caracterização adequada como medida que não tolere adiamento; recomenda-se fundamentação jurídica clara nesse sentido
- Funcionamento plantonista nos fins de semana: advogados com demandas urgentíssimas nos sábados e domingos ou após 18h precisam contatar o plantão, não os e-mails administrativos
- Datas futuras de mudanças: outras comarcas do TJMG podem executar mudanças similares, tornando relevante acompanhar os comunicados do tribunal para antecipar impactos em demandas em andamento
- Segurança de arquivos digitais: em períodos de remanejamento de infraestrutura de rede, é prudente evitar o envio de arquivos sensíveis ou manter cópias de comprovantes de entrega
A Portaria 3/2026 do TJMG complementa o presente comunicado e deve ser consultada para detalhes operacionais específicos.
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