TJPE negocia R$ 135 mil em dívidas via conciliação em dois dias
Tribunal de Pernambuco realiza ação de conciliação e obtém taxa de sucesso de 71% em negociação de débitos de consumidores.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou entre 8 e 9 de junho uma ação de negociação de débitos que movimentou R$ 135.673,35 em acordos com consumidores em situação de superendividamento. A iniciativa, denominada "Pulando a Fogueira das Dívidas", foi executada pelo Programa Proendividados vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e alcançou uma taxa de êxito de 71% nas audiências de conciliação realizadas.
Contexto
A política de resolução alternativa de conflitos nas relações de consumo encontra forte respaldo normativo na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional. O sistema de conciliação prévia funciona como mecanismo de desafogo do judiciário e, simultaneamente, de acesso à justiça para populações de menor poder aquisitivo. O fenômeno do superendividamento — situação em que o consumidor se vê impossibilitado de cumprir obrigações decorrentes de contratos de crédito — tornou-se questão de política pública, especialmente após a inclusão do tema na Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, iniciativas de conciliação envolvendo grandes prestadores de serviços públicos — como distribuidoras de energia e companhias de saneamento — ganham relevo prático. O TJPE, por meio de seu Nupemec, concentra esforços em desburocratizar a negociação entre devedores e credores, promovendo simultaneamente atividades de educação financeira como medida preventiva.
O que foi decidido
A ação encerrada no Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, no Recife, consolidou um formato de evento concentrado em dois dias, reunindo consumidores e representantes da Neoenergia Pernambuco e da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para negociação direta de débitos. O resultado operacional foi: 39 audiências de conciliação realizadas, das quais 28 resultaram em acordos firmados (71% de taxa de sucesso), nove foram arquivadas e duas remarcadas. A distribuição temporal foi equilibrada: no primeiro dia, 13 acordos com montante acumulado de aproximadamente R$ 49 mil (cinco com Neoenergia, oito com Compesa); no segundo dia, 15 acordos ultrapassando R$ 86 mil. O coordenador do Nupemec ressaltou que a iniciativa associou a solução de controvérsias existentes com medidas preventivas por meio de palestras e orientação de educação financeira.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, XXXV, CF/88 — acesso à justiça como direito fundamental; métodos consensuais constituem ampliação desse acesso.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC) — arts. 165 a 175 estabelecem a mediação e conciliação como etapas preferenciais de resolução de conflitos no processo civil.
- Lei nº 8.078/1990 (CDC) — art. 6º, inciso V, assegura ao consumidor a facilitação da defesa de direitos; Lei nº 14.181/2021 introduziu capítulo específico sobre prevenção e tratamento do superendividamento.
- Resolução CNJ nº 65/2008 — institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, fomentando métodos consensuais.
- Jurisprudência consolidada — os tribunais superiores reafirmam a constitucionalidade e a eficácia dos programas de conciliação como ferramentas de tutela coletiva e acesso à justiça.
Impacto prático
Para advogados que representam devedores, a ação demonstra a viabilidade de negociação direta com grandes credores em ambiente institucional, reduzindo custos processuais e acelerando a composição. Para consumidores em superendividamento, o acesso a audiências de conciliação sem custas processuais diretos amplia opções de regularização de débitos, especialmente com prestadores de serviços essenciais (energia e saneamento). Para as concessionárias, a participação em programas de conciliação reduz litigiosidade e permite a recuperação de débitos mediante negociação.
Em termos de alcance social, a ação registrou 136 novos atendimentos a consumidores e 95 cadastros de procedimentos, além de 272 participações totais em atividades correlatas. A dimensão educativa — roda de conversa sobre educação econômica (21 participantes) e atividade tecnológica sobre consumo de energia (115 participantes) — contribui para a prevenção de novos superendividamentos.
O que observar
O formato concentrado da ação evidencia a importância de iniciativas de divulgação e agendamento prévio para maximizar adesão. O Programa Proendividados funciona em regime permanente no Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, com atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 12h, o que sinaliza continuidade institucional. Advogados e órgãos de proteção ao consumidor devem considerar a inclusão de devedores de serviços públicos nesse circuito como estratégia complementar à litigância. A taxa de 71% de êxito em conciliação é significativa e sugere boa predisposição das concessionárias participantes à negociação, padrão que pode ser replicado em outras regiões mediante convênios similares. Ressalva: a permanência dessa linha de ação depende de gestão institucional e de renovação de pactos com as prestadoras de serviço.
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