TJPR e tribunais discutem desenvolvimento colaborativo de IA no eproc
Encontro une especialistas para debater estratégias unificadas de inteligência artificial na plataforma de processo eletrônico.
O Tribunal de Justiça do Paraná sediou, no mês de junho, um encontro especializado reunindo magistrados, servidores e técnicos de diversos tribunais brasileiros para discutir estratégias de implementação de inteligência artificial na plataforma eproc. O evento integrou a 3ª Reunião Presencial do Comitê Nacional de Governança do Sistema eproc 2026 e priorizou o compartilhamento de experiências entre instituições com diferentes graus de maturidade tecnológica, buscando evitar fragmentação de esforços no desenvolvimento de soluções de IA.
Contexto
A inteligência artificial no Poder Judiciário representa uma das prioridades da agenda de modernização institucional nos últimos anos. O eproc, sistema de processo eletrônico adotado por múltiplos tribunais, tornou-se a plataforma central para essa transformação digital. No entanto, a ausência de diretrizes unificadas tem levado diferentes tribunais a desenvolverem soluções de IA de forma isolada, causando sobreposição de esforços, desperdício de recursos públicos e dificuldades na replicação de modelos bem-sucedidos entre instituições.
A Comunidade eproc reúne tribunais em estágios distintos de adoção tecnológica: alguns ainda na fase inicial de implantação do processo eletrônico, outros já utilizando ferramentas de inteligência artificial em rotinas operacionais. Essa heterogeneidade, embora desafiadora, apresenta-se como oportunidade para construção colaborativa. O encontro refletiu também o debate mais amplo sobre governança de tecnologia no Judiciário, envolvendo questões de alocação orçamentária, alinhamento estratégico entre poderes institucionais e definição de padrões técnicos.
O que foi decidido
Não houve decisão formal, mas o encontro firmou um compromisso institucional: aproximar as iniciativas de inteligência artificial do modelo de desenvolvimento colaborativo já consagrado na Comunidade eproc. A abertura foi conduzida pelo juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que enfatizou a importância da cooperação institucional como motor de inovação. Seu discurso apontou dois objetivos claros: conhecer o que cada tribunal está desenvolvendo e construir um modelo replicável, ainda que não único, que pudesse ser generalizado para outras instituições.
O diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre, apresentou o painel principal e alertou explicitamente contra o risco de desenvolvimento descentralizado de soluções similares. Defendeu que a inteligência artificial não deve ser tratada como projeto isolado de cada tribunal, mas como "linha de pensamento unificada" dentro da comunidade. Isso significa: definir diretrizes técnicas comuns, estabelecer padrões de interoperabilidade, compartilhar código e documentação, e priorizar soluções que beneficiem toda a rede de tribunais, não apenas a instituição desenvolvedora.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ nº 65/2008 — estabelece diretrizes para modernização do Poder Judiciário e adoção de processos eletrônicos
- Resolução CNJ nº 370/2020 — atualiza normas sobre políticas de tecnologia da informação no Judiciário
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto de ferramentas de IA no âmbito judiciário, impondo requisitos de transparência, finalidade e segurança
- Decreto nº 10.332/2020 — institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, sendo referência normativa para políticas públicas de IA
- Jurisprudência consolidada do CNJ — reconhece a necessidade de padronização tecnológica para eficiência do sistema de justiça
Impacto prático
O encontro produz impactos diferenciados conforme o perfil institucional:
-
Para tribunais em fase inicial de implantação do eproc: a oportunidade de adotar já na base metodologias alinhadas com as melhores práticas, evitando retrabalho futuro e acelerando a curva de modernização tecnológica
-
Para instituições com expertise consolidada em IA: a responsabilidade de documentar, sistematizar e compartilhar soluções já funcionais, permitindo réplica em contextos diferentes
-
Para o CNJ e órgãos de governança: o reforço da importância de diretrizes top-down complementadas por iniciativas bottom-up, criando ecossistema colaborativo de inovação
-
Para magistrados e servidores: maior disponibilidade de ferramentas de IA calibradas para rotinas judiciárias, reduzindo gargalos operacionais (automação de tarefas repetitivas, aceleração de análise de documentos, sugestões de jurisprudência aplicável)
-
Para a sociedade: potencial de redução de congestionamento processual e aceleração de prestação jurisdicional quando soluções de IA amadurecem e se generalizam
O que observar
Próximos passos institucionais: espera-se que o Comitê Nacional de Governança do eproc 2026 detalhe roadmap concreto com prazos, responsáveis e métricas para desenvolvimento colaborativo de IA. Sem isso, o compromisso permanece declaratório.
Conformidade e segurança: qualquer solução de IA no processo eletrônico deve respeitar a LGPD, particularmente no tratamento de dados sensíveis de partes, advogados e magistrados. Auditorias de privacidade serão críticas antes de implementação em escala.
Risco de fragmentação residual: mesmo com diretrizes unificadas, alguns tribunais maiores (com orçamento robusto e expertise interna) podem continuar desenvolvendo soluções proprietárias em paralelo, limitando o impacto da agenda colaborativa.
Questão de responsabilidade: em caso de erros ou vieses em ferramentas de IA compartilhadas (exemplo: sugestão equivocada de jurisprudência), como serão alocadas responsabilidades entre desenvolvedor, tribunal-piloto e tribunal-replicador?
Formação de recursos humanos: a massificação de IA no Judiciário exige treinamento contínuo. O encontro não tratou explicitamente de como capacitar magistrados e servidores em interpretação crítica de outputs de IA — risco de automação acrítica de decisões.
O encontro marca um ponto de inflexão: de experimentos isolados para construção de infraestrutura colaborativa de IA no Judiciário. Seu sucesso dependerá da tradução de compromissos retóricos em protocolos técnicos, alocação de recursos e accountability clara.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudoMercados preditivos disfarçados de pesquisa eleitoral: regulação e riscos
Mercados preditivos contornam regras de pesquisa eleitoral com disfarces metodológicos. Entenda os riscos regulatórios e o cenário jurídico em 2026.
Decreto 12.975/2026: guarda da porta lógica e os desafios de implementação
Novo decreto federal amplia obrigação de retenção de dados das plataformas ao incluir porta lógica, mas levanta questões críticas sobre privacidade e proporcionalidade.
Extremos climáticos como padrão: implicações jurídicas da nova realidade ambiental
Agência europeia constata que oscilações extremas de temperatura viraram rotina. Entenda as consequências legais e regulatórias dessa mudança para o direito ambiental.