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TJRJ promove ação do Pai Presente para reconhecimento de paternidade

Tribunal do RJ fará mutirão na Cinelândia para facilitar registros de filiação e reduzir sub-registro paterno; iniciativa opera sem advogado e com audiência ou exame de DNA.

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TJRJ promove ação do Pai Presente para reconhecimento de paternidade
Foto: Iñaki del Olmo / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizará ação pública voltada ao reconhecimento de paternidade e maternidade na Praça Marechal Floriano (Cinelândia), com atendimento gratuito e simplificado para inclusão do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. A medida integra o programa "Pai Presente" do Conselho Nacional de Justiça e busca reduzir o elevado índice de sub-registro paterno no estado.

Contexto

O reconhecimento de paternidade e maternidade ocupa posição central no direito de família por sua ligação direta ao direito à identidade e aos deveres e direitos parentais, incluindo guarda, alimentos e sucessão. No Brasil, a questão atravessa esferas administrativas e judiciais: o Registro Civil (Lei nº 6.015/1973) disciplina a lavratura das certidões; o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece regras sobre filiação; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura proteção integral à criança e ao adolescente.

Além disso, o tema tem sido objeto de políticas públicas e de atuação do Poder Judiciário para reduzir o sub-registro e promover a efetivação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o dever do Estado de garantir a proteção integral à infância e juventude (art. 227) e os direitos à personalidade e à identidade. O programa "Pai Presente", do CNJ, representa uma estratégia administrativa para permitir reconhecimentos extrajudiciais e encaminhamentos para procedimentos judiciais quando necessários, com menor formalismo e maior alcance social.

A controvérsia prática decorre do conjunto de obstáculos — socioeconômicos, informacionais e procedimentais — que mantêm crianças sem o registro paterno, repercutindo em acesso a benefícios, efeitos sucessórios e identificação civil.

O que foi decidido

O TJRJ promoverá, em data informada, um mutirão público de atendimento para reconhecimento de paternidade e maternidade. Na prática, o serviço ofertado inclui a abertura de procedimento administrativo pela Corregedoria-Geral da Justiça, marcação de audiência para reconhecimento voluntário e, se houver dúvida sobre a paternidade, encaminhamento para exame de DNA a ser realizado no fórum competente.

O atendimento será gratuito, sem exigência de advogado, exigindo apenas a apresentação da certidão de nascimento da criança e documento de identificação com foto do responsável. A ação prioriza a conciliação e o reconhecimento extrajudicial, reduzindo a necessidade de demandas judiciais ordinárias. Nos casos de filiação socioafetiva — reconhecimentos baseados no vínculo afetivo e na convivência — o mutirão também viabiliza a formalização registral desses vínculos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — dever do Estado e da família de assegurar prioridade absoluta e proteção à criança e ao adolescente, incluindo direitos à identidade.
  • Art. 5º, CF/88 — garantia de igualdade e dignidade da pessoa humana, fundamento para políticas de acesso ao registro civil.
  • Lei nº 6.015/1973 (Registro Civil) — disciplina sobre registros públicos, certidões de nascimento e procedimentos de retificação e averbação.
  • Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (arts. sobre filiação) — regula efeitos jurídicos da filiação, reconhecimento voluntário e natureza da filiação socioafetiva.
  • Lei nº 8.069/1990 (ECA) — proteção integral da criança e do adolescente, com reflexos sobre documentação civil e medidas de proteção.
  • Programa 'Pai Presente' — CNJ — política nacional que institui mutirões e procedimentos simplificados para reconhecimento de paternidade e inclusão no registro civil.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orientação favorável à facilitação do reconhecimento voluntário e ao reconhecimento da filiação socioafetiva quando comprovados os laços afetivos e a convivência, bem como à adoção de meios menos formais para garantia do direito à identidade.

Impacto prático

  • Para advogados de família: a iniciativa tende a reduzir a litigiosidade em casos de reconhecimento voluntário, deslocando parte das demandas para procedimentos administrativos e audiências conciliatórias; advogados precisarão orientar clientes sobre documentação mínima e sobre a possibilidade de exame de DNA quando houver controvérsia.
  • Para cartórios e servidores: aumentam-se as demandas de retificação e inclusão de paternidade nas certidões, o que exige adequação procedimental local conforme Lei nº 6.015/1973.
  • Para crianças e responsáveis: ampliação do acesso ao direito à identidade civil, com efeitos imediatos sobre benefícios assistenciais, vínculo sucessório e emissão de documentos.
  • Para políticas públicas: o mutirão contribui para redução do sub-registro e para diagnóstico local do fenômeno, subsidiando outras medidas de promoção da paternidade responsável.
  • Para o Judiciário: possibilidade de desafogamento de varas de família e de registros públicos, ao resolver de forma célere casos consensuais por via administrativa ou por audiência prévia.

O que observar

  • Questões probatórias: nos casos em que a paternidade for impugnada, o encaminhamento ao exame de DNA é necessário e poderá ensejar ação judicial subsequente; a ação administrativa não substitui a via contenciosa quando houver litígio.
  • Filiação socioafetiva: embora consensualmente reconhecida, sua formalização implica análise do vínculo de afeto e da convivência; decisões futuras poderão delimitar requisitos probatórios e efeitos patrimoniais e sucessórios.
  • Assistência jurídica: apesar do atendimento sem advogado, partes interessadas podem necessitar de acompanhamento para efeitos patrimoniais ou modificação de registros existentes (retificação, averbação), situações que demandam atuação técnica.
  • Modulação e precedentes: eventuais controvérsias sobre efeitos retroativos do reconhecimento (alimentos, regime sucessório, efeitos trabalhistas) continuam sujeitas à interpretação jurisprudencial; profissionais devem monitorar decisões do TJRJ e do CNJ sobre modulação de efeitos.
  • Proteção de dados e sigilo: atos envolvendo crianças exigem salvaguardas quanto à proteção de dados pessoais e sigilo processual, em consonância com princípios constitucionais e normas aplicáveis.

Em suma, a ação administrativa do TJRJ representa movimento institucional relevante para efetivar o direito à identidade e reduzir o sub-registro paterno, mediante procedimentos simplificados que combinam atendimento extrajudicial, conciliação e encaminhamento técnico-científico (DNA) quando necessário. Para operadores do direito, trata-se de acompanhar a operacionalização prática e as repercussões jurisprudenciais sobre filiação voluntária e socioafetiva.

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