TJRJ promove ação social gratuita para idosos com orientação jurídica
Tribunal realiza segunda edição de programa com serviços integrados para garantir direitos e cidadania da população idosa.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implementou a segunda edição de um programa integrado de serviços para a população idosa, previsto para 17 de junho, em resposta ao crescimento acelerado desse segmento demográfico no país. A iniciativa oferece atendimento jurídico, assistência social e suporte à saúde sem custos para os participantes.
Contexto
O envelhecimento populacional brasileiro é uma realidade demográfica documentada. Segundo o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil possui 32,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, representando 15,6% da população total. Esse contingente cresceu 56% em comparação com 2010, quando havia 20,6 milhões de idosos (10,8% da população). Esse cenário de envelhecimento estrutural da população impõe ao Poder Judiciário responsabilidades crescentes na garantia de direitos fundamentais dessa faixa etária.
A ação está alinhada com direitos reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 230 o dever da família, sociedade e Estado em amparar a pessoa idosa. Complementarmente, a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) prevê direitos específicos em matérias previdenciárias, de saúde, acesso à educação e proteção jurídica. Nesse contexto institucional, o tribunal carioca estruturou a ação por meio da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso.
O que foi decidido
O tribunal instituiu uma ação social com duração de oito horas (10h às 17h) realizada nas dependências da Lâmina III do Fórum Central, mobilizando 34 instituições parceiras. A programação compreende múltiplos eixos de serviços: registro tardio de nascimento, orientação para retorno aos estudos, atendimentos de saúde, orientação jurídica prestada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pela Ordem dos Advogados do Brasil, além de realizações de casamentos por meio do programa de Justiça Itinerante. Complementam a iniciativa uma roda de conversa com especialistas em geriatria e gerontologia, realizada em parceria com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e a Fundação Oswaldo Cruz, e distribuição de material de incentivo à leitura.
Base normativa e precedentes
- Art. 230, CF/88 — Responsabilidade estatal de amparar as pessoas idosas, garantindo sua dignidade.
- Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — Direitos específicos de proteção jurídica, acesso à educação, direitos previdenciários e de saúde.
- Lei Complementar 80/1994 (Organização da Defensoria Pública) — Base normativa para prestação de orientação jurídica gratuita.
- Resolução do CNJ sobre Envelhecimento — Incentivo a programas judiciários que garantam acesso à justiça para idosos.
Impacto prático
A ação social redimensiona o acesso à justiça para um público historicamente marginalizado em termos de atendimento judiciário integrado. Os impactos práticos incluem:
- Registro tardio de nascimento: Regularização documental para idosos que não possuem registro civil, removendo obstáculo para acesso a direitos previdenciários, benefícios sociais e participação eleitoral.
- Orientação jurídica gratuita: Esclarecimento de dúvidas sobre direitos previdenciários, sucessórios, de família e de proteção patrimonial, temas frequentes em demandas de idosos.
- Casamento por Justiça Itinerante: Formalização de uniões estáveis de longa duração, com efeitos sucessórios e previdenciários.
- Atendimentos de saúde: Acesso a avaliações geriatrais e informações sobre políticas de saúde pública voltadas à longevidade.
- Educação continuada: Estímulo ao retorno aos estudos, alinhado com políticas de aprendizagem ao longo da vida.
O que observar
Embora a iniciativa represente modelo promissor de acesso à justiça, pontos de atenção incluem:
- Caráter episódico: A ação pontual não substitui estruturas permanentes de atendimento especializado ao idoso no poder judiciário. A sustentabilidade de programas similares depende de alocação orçamentária contínua.
- Alcance territorial limitado: Realizada no Fórum Central do Rio de Janeiro, o programa não atinge idosos residentes em municípios do interior e região metropolitana periférica, onde a densidade demográfica de idosos também cresce.
- Integração com políticas públicas: O sucesso depende de compatibilização entre o agendamento de audiências de Justiça Itinerante, disponibilidade de serviços de saúde e capacidade das instituições parceiras em acompanhar demandas pós-atendimento.
- Regulamentação de direitos: Questões como reconhecimento de união estável tardia e efeitos patrimoniais pós-morte ainda geram controvérsia jurisprudencial em alguns casos, reforçando a relevância da orientação jurídica especializada.
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