TJRJ promove ações contra assédio e discriminação com CNV e diálogos
Tribunal do Rio realiza oficinas de comunicação não violenta e círculos de diálogo em quatro unidades para fortalecer cultura de respeito.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) implementou, ao longo de maio de 2026, uma série de ações voltadas à prevenção de assédio, discriminação e promoção de um ambiente institucional mais respeitoso. As iniciativas, coordenadas pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (Cogenss) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), foram executadas de forma descentralizada em quatro Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), ampliando significativamente o alcance das políticas de prevenção no tribunal.
Contexto
As ações empreendidas pelo TJRJ estão fundamentadas na Resolução CNJ nº 351/2020, normativa que estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento de assédio moral, assédio sexual e discriminação em toda a estrutura do Poder Judiciário. A resolução representa um marco na institucionalização do compromisso do Judiciário com a dignidade e o respeito no ambiente de trabalho, reconhecendo que a qualidade das relações interpessoais reflete diretamente na capacidade e na eficiência da prestação jurisdicional.
O artigo 18-A da Resolução CNJ nº 351/2020 institui especificamente a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação como instrumento anual de sensibilização e reforço de políticas institucionais. Para além de uma mera data comemorativa, a semana operacionaliza um conjunto de práticas que visam transformar a cultura organizacional do tribunal, deslocando a resposta ao assédio de uma dimensão meramente punitiva para uma abordagem preventiva e transformadora.
A escolha da descentralização das atividades é particularmente relevante. Historicamente, políticas de diversidade e inclusão tendem a concentrar-se em sedes administrativas e grandes centros urbanos, deixando as periferias institucionais à margem. O TJRJ, ao levar as oficinas para Santa Cruz, Pavuna e Campos dos Goytacazes, reconheceu essa lacuna e intentou democratizar o acesso a ferramentas de prevenção e transformação social.
O que foi decidido
O tribunal realizou quatro módulos de atividades descentralizadas, cada um combinando duas metodologias complementares: oficinas de Comunicação Não Violenta (CNV) e Círculos de Diálogo. A programação contemplou:
- Cejusc Capital: Oficina de CNV (12 de maio) e Círculo de Diálogo (21 de maio)
- Cejusc Santa Cruz: Oficina de CNV (19 de maio) e Círculo de Diálogo (21 de maio)
- Cejusc Pavuna: Círculo de Diálogo (14 de maio) e Oficina de CNV (25 de maio)
- Cejusc Campos dos Goytacazes: Círculo de Diálogo (20 de maio) e Oficina de CNV (27 de maio)
As oficinas de Comunicação Não Violenta constituem uma abordagem estruturada que ensina mecanismos cognitivos e comunicacionais para evitar conflitos e resolver divergências sem escalação agressiva. Formulada por Marshall Rosenberg, a CNV funciona como ferramenta que capacita participantes a expressar sentimentos e necessidades sem ataque pessoal, facilitando compreensão mútua.
Os Círculos de Diálogo, por sua vez, representam uma metodologia participativa baseada na escuta profunda e na ética do cuidado. Diferentemente de reuniões convencionais, os círculos criam espaços estruturados em que cada participante tem oportunidade de compartilhar experiências e sentimentos, com foco no acolhimento e na construção de vínculos de confiança. A prática reconhecida internacionalmente busca prevenir conflitos antes que se cristalizem e promover relações colaborativas.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ nº 351/2020 — Estabelece a política nacional de prevenção e enfrentamento de assédio moral, assédio sexual e discriminação no Poder Judiciário, fixando diretrizes institucionais vinculantes para todos os órgãos do Judiciário.
- Art. 18-A, Resolução CNJ nº 351/2020 — Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, exigindo que cada tribunal implemente ações de sensibilização anual.
- Constituição Federal, art. 37, caput — Princípio da moralidade e dignidade na administração pública, fundamentando a expectativa de ambiente de trabalho respeitoso no serviço público.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Embora focada em proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados intersecciona com políticas de prevenção de discriminação, ao exigir cuidados com dados pessoais sensíveis de servidores e colaboradores.
- Jurisprudência consolidada do STF — Reconhecimento de que direitos fundamentais à dignidade e à não discriminação irradiam-se para o ambiente laboral, inclusive no setor público.
Impacto prático
Para servidores e colaboradores do TJRJ, as atividades representam acesso direto a ferramentas e espaços de reflexão que fortalecem a capacidade de identificar dinâmicas de assédio, discriminação e conflito, bem como de intervir de forma construtiva. A descentralização garante que profissionais em unidades remotas não fiquem segregados do acesso a essas iniciativas.
Para estagiários e profissionais em desenvolvimento, as oficinas funcionam como instrumento de cultura organizacional, sinalizando desde o início da trajetória que o tribunal valoriza relações respeitosas e que possui mecanismos de proteção.
Para o tribunal enquanto instituição, as ações cumprem obrigação normativa (Resolução CNJ nº 351/2020) e reforçam a legitimidade do Judiciário perante a sociedade, na medida em que demonstram compromisso tangível com valores constitucionais de dignidade e igualdade.
As metodologias adotadas — especialmente os Círculos de Diálogo — funcionam como instrumentos de prevenção primária, reduzindo potencialmente o número de conflitos que evoluem para denúncias formais de assédio ou discriminação. Isso reduz custos institucionais de investigação e processamento, mas, sobretudo, preserva a saúde mental e a integridade de colaboradores.
O que observar
A efetividade dessas ações dependerá de continuidade e integração com mecanismos formais de denúncia e responsabilização. Oficinas isoladas, sem reforço em políticas de investigação e sanção, correm o risco de tornarem-se rituais simbólicos que não alteram comportamentos enraizados.
É fundamental que o TJRJ estabeleça métricas de acompanhamento pós-atividades, avaliando se houve mudança mensurável em clima organizacional, redução de denúncias por assédio ou melhoria em indicadores de satisfação de servidores.
Outro ponto crítico: a sustentabilidade das iniciativas. A realização em maio de 2026 não pode ser episódica. A Resolução CNJ nº 351/2020 exige implementação permanente, não apenas sazonal. O tribunal deve institucionalizar as oficinas e círculos em calendário anual obrigatório.
Por fim, profissionais que conduzem essas atividades devem estar continuamente capacitados em métodos de facilitação e sensíveis às dinâmicas de poder que podem surgir mesmo em espaços supostamente "seguros". A escolha de facilitadores com experiência comprovada, como ocorreu aqui, é essencial.
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