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TJRJ expande banco de linguagem simples para 42 tribunais do país

O TJRJ consolida iniciativa nacional de simplificação da comunicação judicial para reduzir barreiras cognitivas e ampliar compreensão do sistema de justiça.

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TJRJ expande banco de linguagem simples para 42 tribunais do país

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consolidou uma iniciativa de alcance nacional voltada à simplificação da linguagem e da comunicação judicial, que já envolve 42 tribunais de diferentes segmentos do Poder Judiciário brasileiro. A medida emerge como resposta institucional à constatação de que o acesso formal à justiça permanece insuficiente sem a compreensão efetiva das informações disponibilizadas pelo sistema.

Contexto

A expansão da compreensão moderna sobre acesso à justiça ultrapassou a noção meramente formal de direitos e canais de atendimento. Estudos sobre barreira comunicacional no sistema judicial apontam que cidadãos — especialmente aqueles em vulnerabilidade social, com baixo letramento, idosos e pessoas com deficiência — enfrentam obstáculos cognitivos significativos para compreender procedimentos, peças processuais e atos judiciais redigidos em linguagem técnica tradicional. Este cenário gerou demanda crescente por reformulação da comunicação institucional do Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a reconhecer boas práticas de simplificação comunicacional e acessibilidade como componentes centrais de sua agenda de transformação digital humanizada e democratização do acesso à justiça. Neste contexto, o TJRJ desenvolveu uma resposta estruturada, não como iniciativa isolada, mas como instrumento de política pública que pudesse ser replicado nacionalmente.

O que foi decidido

O TJRJ estabeleceu o Banco Nacional de Linguagem Simples e Imagem como repositório institucional e política de comunicação judicial. A iniciativa, coordenada pela Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance do tribunal, opera mediante metodologias contemporâneas de design thinking, experiência do usuário (UX) e governança colaborativa.

O banco funciona como acervo integrado de peças comunicacionais padronizadas: textos em linguagem simplificada, infográficos, fluxogramas explicativos, iconografias intuitivas, modelos de redação e recursos visuais acessíveis. A combinação deliberada de elementos gráficos e textuais simplificados visa potencializar a compreensão de públicos diversos sobre procedimentos judiciais, serviços e atos processuais.

A adesão à iniciativa ocorreu em três fases de expansão: primeiramente 21 tribunais assinaram protocolo de intenções; posteriormente 13 aderiram; finalmente, oito novos tribunais foram incorporados. O conjunto abrange tribunais estaduais de múltiplas regiões, justiça federal, tribunais especializados (trabalhista, eleitoral, militar) e órgãos de cúpula como o Conselho da Justiça Federal.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV — garante o acesso à justiça como direito fundamental, compreendido contemporaneamente como direito à compreensão efetiva do sistema.

  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — estabelece princípios de transparência e clareza na comunicação de órgãos públicos, aplicáveis ao Poder Judiciário.

  • Diretrizes do CNJ sobre acessibilidade — o CNJ tem promovido resoluções e orientações que reconhecem a simplificação da linguagem como componente de acesso à justiça.

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência) — exige adaptações comunicacionais e acessibilidade em serviços públicos, incluindo judiciário.

  • Boas práticas internacionais em linguagem simples (plain language) — movimentos globais de simplificação jurídica, adotados pela UE e Estados Unidos, servem como referência metodológica.

Impacto prático

Para população e usuários do sistema: A simplificação comunicacional reduz barreiras cognitivas. Cidadãos podem compreender com maior clareza prazos, etapas processuais, direitos e obrigações sem necessidade de intermediação permanente de advogados ou terceiros. Especialmente vulneráveis — analfabetos funcionais, idosos, pessoas com deficiência auditiva ou visual (mediante uso de recursos gráficos e descrição alternativa) — ganham autonomia informacional.

Para profissionais jurídicos (advogados, magistrados, servidores): O repositório padronizado reduz retrabalho em confecção de peças informativas. Magistrados dispõem de modelos validados para decisões com linguagem mais acessível. Secretarias judiciárias operam com templates que aceleram processos e ampliam consistência comunicacional.

Para gestão institucional: O compartilhamento estruturado de boas práticas fortalece cultura de inovação interna e disseminação de conhecimento organizacional entre 42 tribunais. Reduz duplicação de esforços e preserva memória institucional.

Para o CNJ: A consolidação de 42 adesões valida o modelo como referência nacional, facilitando eventual normalização em escala maior ou incorporação em resoluções de abrangência geral.

O que observar

Implementação efetiva: A existência do banco é condição necessária, não suficiente. O impacto real dependerá de adoção efetiva pelos tribunais. Será relevante acompanhar se os materiais são de fato utilizados em comunicação institucional, decisões e atendimento ao público.

Mensuração de resultados: Não consta da notícia indicadores de avaliação de compreensão (surveys com usuários, testes de inteligibilidade, redução de dúvidas). Estes serão essenciais para validar efetividade e gerar evidências para expansão.

Adaptação para públicos específicos: Embora mencione pessoas com deficiência, não está explícito se há versões em Libras, audiodescrição ou formatos acessíveis (DAISY, e-pub com contraste ajustável). Estas dimensões tendem a ganhar relevância conforme maturação da iniciativa.

Normalização pelo CNJ: Eventual resolução normativa do CNJ consolidando diretrizes de linguagem simples em comunicação judicial poderia elevar o projeto a obrigação nacional, não apenas adesão voluntária — ampliando impacto mas também exigência de conformidade.

Resistência institucional: Setores tradicionais do judiciário podem resistir à simplificação, entendendo-a como redução de rigor técnico. Gestão deste risco será estratégica para sustentação do projeto.

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