Pular para o conteúdo
JusFeed
Digital / LGPDTJRJ

TJRJ debate desigualdade informacional e poder de dados na era digital

Tribunal do Rio promove encontro sobre impacto dos algoritmos na experiência humana e transformação de dados em ativo econômico.

TJRJ4 min de leitura
TJRJ debate desigualdade informacional e poder de dados na era digital
Foto: Jeffrey Eisen / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promoverá na próxima semana um encontro dedicado a examinar as relações entre acesso informacional, poder algorítmico e desigualdade social na sociedade digital contemporânea, com particular ênfase na transformação dos dados pessoais em ativos econômicos.

Contexto

A questão da regulação de algoritmos e seu impacto nas estruturas sociais ganhou relevância jurídica exponencial desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). Enquanto a LGPD fornece mecanismos de proteção voltados ao direito à privacidade e ao controle sobre dados pessoais, a dimensão político-econômica do uso de algoritmos para modelar comportamentos e gerar desigualdade informacional permanece em discussão nos ambientes acadêmicos, corporativos e institucionais. O debate entre dados e poder na chamada "sociedade algorítmica" envolve questões ainda não integralmente resolvidas pelo direito brasileiro: a responsabilidade civil por decisões automatizadas, a transparência de sistemas de inteligência artificial em contextos de seleção (crédito, contratação, processos judiciais) e a distribuição assimétrica do conhecimento sobre como os algoritmos funcionam e quem se beneficia deles.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do seu Centro Cultural do Poder Judiciário e do Observatório de Pesquisas Felippe de Miranda Rosa, posiciona-se institucionalmente na interseção entre tecnologia, direito e responsabilidade social, sinalizando que a Justiça reconhece a necessidade de discussão multidisciplinar sobre fenômenos que extrapolam os limites tradicionais do direito civil ou penal isoladamente.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial vinculante, mas de uma iniciativa institucional de diálogo. O Observatório de Pesquisas Felippe de Miranda Rosa, que funciona como núcleo de estudos integrado ao Centro Cultural do Poder Judiciário do TJRJ, programou palestra aberta com o tema "Entre dados e poder: desigualdade informacional na sociedade algorítmica", marcada para 10 de junho, às 18h, no Espaço Cultura na Justiça (térreo do Edifício Desembargador Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Centro do Rio). O evento contará com a participação da advogada Viviane Ferreira Mundim e será conduzido pela juíza Daniela Bandeira. O encontro tomará como referência teórica os trabalhos de Shoshana Zuboff (que cunhou o termo "capitalismo de vigilância"), Thomas Piketty, Virginia Eubanks e Nick Couldry, autores que discutem a apropriação econômica de dados e a concentração de poder informacional.

Base normativa e precedentes

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) — estabelece direitos dos titulares sobre seus dados pessoais (acesso, retificação, eliminação, portabilidade) e obrigações de operadores, mas não aborda diretamente a dimensão de desigualdade informacional no uso de algoritmos para moldar comportamentos;

  • Artigo 5º, inciso II, CF/88 — direito à liberdade de expressão e informação, que inclui dimensão passiva (receber informações) frequentemente afetada por filtragem algorítmica e bolhas informacionais;

  • Jurisprudência do STF sobre direitos fundamentais e tecnologia — a jurisprudência consolidada tem reconhecido que direitos constitucionais clássicos (igualdade, acesso à informação, dignidade) experimentam ressignificação em ambientes digitais;

  • Responsabilidade civil de plataformas digitais — ainda em consolidação no Brasil, com jurisprudência conflitante sobre imputabilidade de algoritmos às pessoas jurídicas que os desenvolvem e operam.

Impacto prático

Embora não revogativo de lei ou decisão, o encontro reflete posicionamento institucional do TJRJ sobre temas que impactarão futura jurisprudência sobre:

  • Processos judiciais e inteligência artificial: Magistrados enfrentarão questões sobre admissibilidade de provas geradas ou selecionadas por algoritmos, além de imparcialidade de sistemas de scoring usados em decisões sobre cautelares ou sentença;

  • Responsabilidade civil em plataformas e redes sociais: A discussão sobre "desigualdade informacional" antecipa controvérsias sobre danos morais coletivos causados por algoritmos que amplificam discursos de ódio ou exclusão econômica;

  • Defesa do consumidor: Consumidores que recebem ofertas discriminatórias via algoritmos podem questionar conformidade com direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — direito à informação clara sobre funcionamento de sistemas de recomendação, transparência de preços diferenciados;

  • Compliance corporativo: Empresas que utilizam algoritmos em processos de seleção, concessão de crédito ou precificação devem considerar possível responsabilidade por discriminação indireta, ainda que não intencional, se os sistemas replicarem vieses estruturais presentes nos dados de treinamento.

O que observar

Próximos passos institucionais: O TJRJ sinaliza interesse em formar expertise interna sobre tecnologia e direito. Possível que encontros subsequentes do Observatório resultem em diretrizes ou pareceres sobre uso de inteligência artificial em decisões judiciais.

Regulamentação em marcha: A Agência Nacional de Dados Pessoais (ANDP), cuja criação foi aprovada mas ainda não implantada, deverá contribuir para reforçar questões sobre transparência algorítmica e poder informacional.

Risco para profissionais: Advogados que atuam em tecnologia, proteção de dados e direito do consumidor devem acompanhar consolidação de precedentes sobre responsabilidade por danos causados por algoritmos opaco. Ainda não há Súmula ou jurisprudência pacífica sobre este ponto.

Abertura à interdisciplinaridade: A presença de pesquisadores, magistrados e profissionais do direito em espaços de debate com teóricos de economia política de dados reforça que controvérsias jurídicas futuras sobre tecnologia não serão resolvidas apenas com hermenêutica tradicional, mas com diálogo com ciências humanas e sociais.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Digital / LGPD

Ver tudo