TJRJ realiza primeiro mutirão de júri fora de novembro e amplia julgamentos
Tribunal fluminense inova com mutirão de júri em maio, registrando 177 sessões e elevando índice de julgamentos de crimes dolosos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implementou em maio de 2026 uma iniciativa sem precedentes na sua história institucional: a realização de um mutirão de júri fora do calendário tradicional de novembro, elevando significativamente o número de julgamentos de delitos dolosos contra a vida e contribuindo para a redução da morosidade processual na primeira instância fluminense.
Contexto
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Mês Nacional do Júri, celebrado anualmente em novembro, com o propósito de intensificar a pauta e a realização de sessões de julgamento pelo tribunal do povo. O TJRJ, como órgão responsável pela administração da justiça estadual, tem participado regularmente da iniciativa desde sua criação, obtendo índices variáveis de aproveitamento das sessões ao longo dos anos. Em novembro de 2024, o aproveitamento atingiu 97%; em novembro de 2023, alcançou 94%; e em novembro de 2025, registrou 71% — reflectindo mudanças nas dinâmicas processuais e institucionais.
A morosidade na prestação jurisdicional, particularmente em casos de crimes contra a vida, é um desafio estrutural do Judiciário brasileiro, afetando o direito à celeridade processual e gerando congestionamento. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) prevê, em seus artigos 406 e seguintes, prazos para a realização do julgamento, incluindo intervalos mínimos entre atos processuais. A execução de um segundo mutirão no mesmo ano civil, apenas seis meses após o primeiro, representa uma inovação de gestão judicial destinada a acelerar o trâmite de ações penais.
O que foi decidido
A 2ª Vice-Presidência do TJRJ, sob condução da desembargadora Maria Angélica Guedes, promoveu o Mutirão de Júri de maio de 2026 como ação complementar e ampliadora do calendário de julgamentos. Das 274 sessões pautadas no período, 177 foram efetivamente realizadas, resultando em um índice de aproveitamento de 64,59%. Este percentual, inferior aos índices históricos de novembro (71% a 97%), reflete as dificuldades operacionais decorrentes do reduzido período de preparação — apenas 40 dias — e da simultaneidade com uma inspeção ordinária do CNJ no mesmo período.
O mutirão envolveu 114 sessões com réus mantidos em prisão preventiva ou condenatória, evidenciando a priorização do julgamento de casos com maior gravidade e urgência. A participação da Defensoria Pública foi expressiva, assistindo em 173 das 177 sessões realizadas (97,7%), assegurando o exercício do direito à defesa técnica qualificada conforme garantias constitucionais.
Algumas unidades judiciárias atingiram aproveitamento de 100%: a 1ª Vara Criminal de Itaboraí, a 2ª Vara Criminal de Cabo Frio, a 2ª Vara de Valença e a Vara Criminal de Magé. A 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias liderou em volume absoluto, realizando 15 sessões plenárias durante o período.
Base normativa e precedentes
- Arts. 406 a 420, Código de Processo Penal (CPP) — Regulam o julgamento pelo tribunal do júri, incluindo intervalos entre atos, presença de jurados e requisitos procedimentais para validade da sessão plenária.
- Art. 5º, LXXVIII, CF/88 — Consagra o direito a julgamento e resolução de litígios em prazo razoável como direito fundamental, base normativa para iniciativas de celeridade processual.
- Resolução CNJ nº 65/2008 — Instituiu o Mês Nacional do Júri, com objetivo de intensificar a realização de sessões plenárias e reduzir pendências em primeira instância.
- Jurisprudência consolidada do STJ e STF — Reconhece que a morosidade processual, especialmente em crimes contra a vida, viola o direito fundamental ao julgamento célere e pode gerar nulidade processual em casos de violação manifesta do direito ao julgamento em prazo razoável.
Impacto prático
Para advogados criminalistas e defensores públicos, a expansão de mutirões para períodos além de novembro diminui o intervalo entre o vencimento de prazos processuais e a data provável do julgamento, permitindo planejamento estratégico mais preciso e reduzindo a necessidade de moções por priorização de pauta.
Para réus e seus familiares, a aceleração do calendário de julgamentos reduz o tempo de espera pela resolução da acusação, particularmente relevante nos 114 casos com custodia provisória, permitindo maior celeridade no cumprimento de penas ou absolvição.
Para o TJRJ e órgãos coadjuvantes (Ministério Público e Defensoria Pública), a realização de dois mutirões anuais eleva significativamente o número de julgamentos e reduz o estoque de ações pendentes de julgamento no tribunal do júri, impactando positivamente os índices de eficiência exigidos pelo CNJ.
A soma dos dois mutirões previstos para 2026 (maio e novembro) deverá superar o número total de julgamentos dos anos anteriores, indicando expansão estrutural da capacidade de julgamento.
O que observar
O índice de aproveitamento de 64,59% em maio, inferior aos históricos, sugere dificuldades operacionais que merecem análise: impossibilidades processuais (falta de quórum de jurados, ausência de partes ou testemunhas), limitações logísticas ou pressões no calendário do tribunal. Análise posterior do TJRJ poderá esclarecer se a redução reflete restrições estruturais ou se pode ser mitigada com planejamento adicional.
A prática de realizar mutirões fora do calendário institucionalizado dependerá de consolidação normativa (por resolução da Presidência ou do CNJ) para tornar-se recorrente, evitando descontinuidades e permitindo melhor alocação de recursos humanos e tecnológicos.
Advogados devem monitorar comunicados da Presidência do TJRJ sobre o calendário de 2027 e além, para adequar estratégias de pauta e preparação de provas orais em tribunal do júri.
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