TJRJ ativa plantão 24h para medidas protetivas durante Corpus Christi
Tribunal do Rio reforça atendimento de urgências, especialmente Lei Maria da Penha, com 5.490 medidas analisadas em cinco meses.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro operará em regime de plantão contínuo durante o período de Corpus Christi (3 a 8 de junho de 2026) para garantir atendimento de demandas que não comportam espera, com especial ênfase nas medidas protetivas solicitadas por mulheres em situação de violência doméstica.
Contexto
O contexto imediato é alarmante: nos primeiros quatro meses de 2026, foram protocolados mais de 14 mil pedidos de medidas protetivas de urgência na unidade judiciária carioca, conforme dados consolidados pelo Painel da Violência Doméstica do Conselho Nacional de Justiça. Especificamente na Comarca da Capital, de janeiro a maio de 2026, foram analisadas 5.490 dessas medidas, indicando que a demanda por proteção jurisdicional em casos de violência conjugal e doméstica permanece elevada.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou mecanismos de proteção que operam em dois níveis: as medidas imediatas contra o agressor (proibição de aproximação, restrição de contato, suspensão de porte de arma) e o apoio à vítima (encaminhamento a abrigos, guarda de filhos, alimentos). Essas providências são tratadas como cautelares de urgência, exigindo decisão rápida mesmo em períodos de redução de expediente forense.
O que foi decidido
O TJRJ comunicou a manutenção de operação ininterrupta do Plantão Judiciário durante o recesso de Corpus Christi. Na Comarca da Capital, o funcionamento será 24 horas, com divisão entre turnos noturnos (18h às 11h do dia seguinte) e diurnos (11h às 18h), começando às 18h de quarta-feira (3 de junho) e encerrando às 11h de segunda-feira (8 de junho). Nas demais comarcas do Estado, o atendimento será apenas no período diurno (11h às 18h), com designação de magistrado único por região para triagem das demandas urgentes.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — Define medidas protetivas de urgência como decisões judiciais imediatas em favor da mulher vítima de violência doméstica; não admitem o adiamento para dias úteis normais.
- CPC, Arts. 300 e ss. — Estabelecem os requisitos para concessão de tutelas cautelares e antecipadas, incluindo presença do periculum in mora (risco de dano irreparável), aplicável também a medidas de proteção pessoal.
- Resolução CNJ nº 128/2011 — Recomenda o funcionamento ininterrupto de plantões judiciais para garantir acesso à justiça em situações de urgência, notadamente em proteção de vulneráveis.
- Jurisprudência consolidada — Tribunais brasileiros entendem que medidas protetivas sob Lei Maria da Penha não comportam dilação de prazo, sendo dever do Estado-juiz responder em horas, não dias.
Impacto prático
Para mulheres em risco imediato, a permanência do plantão significa não precisar aguardar segunda-feira para buscar proteção judicial. Aquela que sofre ameaça ou violência na quinta ou sexta-feira pode solicitar ao juiz de plantão a decretação de medidas contra o agressor (afastamento do lar, proibição de contato, restrição de armas).
Para advogados e defensores públicos que atuam em violência doméstica, confirma-se que o acesso ao juiz está garantido durante o período, evitando o risco de orientar a cliente a retornar após o feriado.
O Plantão também receberá:
- Habeas corpus (liberação de detido em situação ilegal).
- Autorização para viagem internacional de menores (necessária para saída do país).
- Pedidos de liminar urgente (antecipação de efeito principal).
- Mandados de segurança (contra ato tido por ilegal de autoridade).
- Ordens de prisão que precisem ser cumpridas (no âmbito criminal).
O atendimento se localiza no Palácio da Justiça (Rua Dom Manuel, Praça XV, Centro do Rio), com informações sobre comarcas do interior disponíveis no site da Corregedoria Geral da Justiça.
O que observar
Embora a notícia seja positiva em termos de acesso, os números (14 mil pedidos em quatro meses no Estado) revelam cenário estrutural: há demanda reprimida por medidas protetivas, indicando subnotificação anterior ou escalada real da violência. Profissionais que atuam nessa área devem conhecer os horários e localizações do plantão para orientar adequadamente suas clientes.
Cabe também observar que o funcionamento 24h na Capital e reduzido no interior pode criar desigualdades de acesso em comarcas menores, onde um único juiz designado pode estar sobrecarregado. A qualidade da análise jurídica em regime de plantão (decisões rápidas) e a possibilidade de revisão posterior (agravo ou ação de modificação) são questões que permanecem em relevo para garantir processo justo.
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