TJRJ realiza seminário sobre resolução extrajudicial de conflitos
Comissão temática da Escola de Mediação discute alternativas à judicialização com especialistas nacionais e internacionais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realiza evento temático dedicado aos procedimentos alternativos de composição de litígios, reforçando a política institucional de estímulo aos mecanismos consensuais de resolução de disputas.
Contexto
A promoção de meios adequados de resolução de controvérsias representa uma estratégia estruturada do Poder Judiciário para reduzir congestionamento processual, acelerar a solução de conflitos e fortalecer a cultura de consensualismo entre operadores jurídicos e partes. A Escola de Mediação do TJRJ funciona como polo de difusão dessas práticas, articulando discussões técnicas entre magistrados, professores e especialistas. A perspectiva comparada internacional, incluindo experiências de ordenamentos europeus como o espanhol, enriquece o debate ao apresentar modelos consolidados de mediação, conciliação e arbitragem.
O que foi decidido
O tribunal agendou a terceira reunião da comissão temática Estudos Comparados em Resoluções de Disputas, designada para 19 de junho, manhã, nas dependências da Emedi. O encontro será presencial e abordará especificamente "Os meios adequados de resolução de controvérsias por via extrajudicial". A abertura será conduzida pelos desembargadores Cesar Felipe Cury e Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Os juízes Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte e Gustavo Quintanilha Telles de Menezes atuarão como debatedores. O palestrante principal será o professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca, Lorenzo Bujosa, que apresentará as práticas de resolução extrajudicial adotadas no contexto espanhol.
Base normativa e precedentes
- Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) — Regula a mediação como instrumento de resolução de controvérsias entre partes e estabelece direitos, deveres, competências e procedimentos.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, Arts. 165-175) — Institucionaliza a conciliação e mediação judiciárias como etapas preambulares obrigatórias em processos cíveis.
- Resolução 125/2010 do CNJ — Política nacional de estímulo ao uso de meios consensuais de resolução de conflitos.
- Constituição Federal (Art. 5º, XXXV) — Garante acesso à justiça, conceito amplo que inclui métodos alternativos.
Impacto prático
O evento favorece:
- Magistrados: atualização contínua sobre boas práticas e modelos internacionais de mediação;
- Advogados: compreensão aprofundada de mecanismos consensuais para aconselhar clientes;
- Partes: disseminação de alternativas mais céleres e menos custosas à judicialização;
- Poder Judiciário: consolidação de políticas de desjudicialização e redução de demandas.
A participação de professor estrangeiro especialista reforça a aproximação do TJRJ com redes internacionais de pesquisa em direito processual comparado.
O que observar
Os conteúdos debatidos neste seminário podem fundamentar futuras propostas de aprimoramento de protocolos de mediação e conciliação no tribunal. A articulação com universidades e ordenamentos externos sugere movimento de institucionalização de padrões técnicos em resolução consensual. Profissionais interessados devem acompanhar possíveis publicações derivadas do evento e recomendações que possam resultar em normativas internas ou resoluções do CNJ.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudoTJRJ promove ação social gratuita para idosos com orientação jurídica
Tribunal realiza segunda edição de programa com serviços integrados para garantir direitos e cidadania da população idosa.
Justiça mantém suspensão da Times Square de SP; recurso da Prefeitura é negado
Tribunal nega recurso da Prefeitura e mantém suspensão dos telões na Avenida Ipiranga. Instalação permanece impedida desde maio.
AGU agenda reunião de alinhamento estratégico com PGF em junho
Subprocuradora Federal de Cobrança se reúne com Ministro da AGU para avaliar metas estratégicas e processos críticos.