TJSP responsabiliza advogado por advocacia predatória e extingue ação
Juiz de Leme extingue ação ao constatar que autora desconhecia processo e advogado; advogado condenado por custas, honorários e multa por má-fé.

Lead de resposta direta A 3ª Vara Cível de Leme (TJSP) extinguiu uma ação contra o Banco Daycoval ao constatar que a autora desconhecia tanto o processo quanto o advogado que a teria representado; o magistrado condenou o advogado ao pagamento das custas, honorários de R$ 6.256,51 e multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor corrigido da causa, além de determinar comunicação à OAB e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda.
Contexto
A controvérsia insere‑se na crescente atenção dos tribunais ao fenômeno da chamada advocacia predatória ou massificada, em que profissionais ajuízam grande número de demandas, muitas vezes com procurações de autenticidade duvidosa ou sem efetiva ciência do cliente. Essa prática implica riscos múltiplos: violação do dever de representação legítima, potencial instrumentalização de demandas para fins econômicos e sobrecarga do Judiciário. Em São Paulo, a Corregedoria‑Geral de Justiça editou orientações para averiguação de indícios de abuso do direito de ação e previsão de diligências quando há suspeita de ausência de outorga de poderes efetiva.
A matéria toca normas centrais do processo civil — sobretudo as regras sobre legitimação, representação e sanções por comportamento processual inadequado — e interessa a operadores que atuam em massa (direito do consumidor/consignado), magistrados, corregedorias e à própria OAB, diante da possibilidade de responsabilização disciplinar do advogado. A decisão também revela estratégias probatórias: uso de diligência por oficial de Justiça para confirmar a ciência real da parte sobre a demanda e sobre o mandato outorgado.
O que foi decidido
O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo concluiu pela ausência de representação processual válida, em face da declaração da suposta autora ao oficial de Justiça de que desconhecia a existência da ação e não conhecia o advogado que constava nos autos como seu procurador. A partir disso, considerou-se configurado vício insanável de representação e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Além da extinção, o magistrado aplicou sanções ao advogado: condenação ao pagamento das custas e despesas processuais; honorários sucumbenciais de R$ 6.256,51 em razão da participação do réu (Banco Daycoval) na defesa; e multa por litigância de má‑fé equivalente a 5% do valor corrigido da causa. Determinou, outrossim, a remessa de comunicações à OAB e ao NUMOPEDE para apuração de eventual padrão massificado de ajuizamentos. O juízo também considerou histórico probatório que indicaria atuação massiva do profissional — menção a decisões anteriores e a dados de ajuizamentos em série contra a mesma instituição financeira — como elemento reforçador da tese de litigância predatória.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípio do devido processo legal e direito de acesso à justiça, que exige representação válida quando necessária.
- Arts. 77 e 78, CPC (Lei 13.105/2015) — deveres das partes e procuradores, inclusive de lealdade processual.
- Arts. 80 a 85, CPC (Lei 13.105/2015) — previsão legal das espécies de litigância de má‑fé, poder de imposição de multa e ressarcimento de despesas processuais.
- Art. 103, CPC (Lei 13.105/2015) — requisitos da procuração e representação processual (observância de poderes conferidos).
- Código de Ética e Disciplina da OAB — deveres profissionais e possibilidade de responsabilidade disciplinar por condutas que atentem contra a honra da advocacia e o exercício lícito da profissão.
- Orientações da Corregedoria‑Geral de Justiça do TJSP — procedimentos para verificação de supostas demandas massificadas e abuso do direito de ação.
Impacto prático
- Para advogados: a decisão reforça que a validação da outorga de poderes e a comprovação da ciência e anuência do cliente não são meros formalismos. A atuação por meios massificados, sem controle documental robusto e sem prova da autorização individual, pode acarretar responsabilização civil, processual e disciplinar.
- Para partes/consumidores: aumenta a proteção contra ajuizamentos indevidos em nome de terceiros; diligências por oficial de Justiça podem ser utilizadas para salvaguardar a realidade dos mandatos.
- Para instituições financeiras e litígios de massa: a decisão cria ambiente mais favorável à impugnação de ações patrocinadas por escritórios que apresentem padrão repetitivo suspeito, dificultando demandas em série sem verificação rigorosa da procuração.
- Para o Judiciário: legitima o uso de mecanismos corretivos (diligências, comunicações internas, remessa à corregedoria e aos núcleos de monitoramento) para identificar e conter litigância predatória, contribuindo à racionalização da tramitação e à proteção do devido processo.
O que observar
- Padrão probatório: a sentença apoiou‑se em depoimento colhido por oficial de Justiça e em levantamento de ajuizamentos anteriores; advogados devem prever e documentar provas prova da outorga (procurações com reconhecimento, gravações, comunicações por escrito) quando atuam em lote.
- Recursos e modulação: a decisão tem natureza terminativa (extinção sem resolução do mérito) e aplica sanções. Cabem recursos ordinários previstos no CPC, que poderão discutir factualidade (credibilidade do depoimento do oficial) e proporcionalidade das sanções. O juízo também fez remessa aos órgãos competentes — eventual instauração de processo disciplinar na OAB corre em paralelo.
- Riscos processuais: o reconhecimento de litigância predatória pode ensejar não só multa e condenação em honorários, mas repercussões reputacionais e disciplinares, além de possibilidade de responsabilização por danos if comprovado prejuízo a terceiros.
- Procedimentos preventivos: escritórios que atuam em grande volume devem implementar controles internos rígidos de coleta de procurações e política de compliance, evitando ajuizamentos sem documentação robusta que comprove a autorização do cliente.
Conclusão: a decisão do juízo de Leme é um marco prático na repressão à advocacia em massa sem respaldo efetivo do cliente, mostrando que o Poder Judiciário dispõe de instrumentos para investigar a autenticidade de mandatos e punir condutas processuais abusivas, com consequências que vão da extinção do feito até sanções pecuniárias e encaminhamento à OAB para providências disciplinares.
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