TJSP: afastamento por medida protetiva não gera direito a aluguéis
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou que afastamento por medida protetiva não autoriza arbitramento de aluguéis ao coproprietário afastado, preservando proteção da Lei Maria da Penha.

Decisão em síntese: A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que negou pedido de arbitramento de aluguéis formulado por coproprietário afastado do imóvel em razão de medida protetiva de urgência concedida para proteção de ex-companheira. Efeito prático imediato: o afastamento imposto para resguardar a integridade da vítima não autoriza a imposição de obrigação pecuniária em favor do agressor/afastado.
Contexto
A controvérsia articula dois vetores normativos e axiológicos: o direito de propriedade e de fruição de bens por coproprietários, por um lado, e a proteção constitucional e legal às vítimas de violência doméstica, por outro. Em decisões civis ordinárias, é relativamente comum que coproprietários privados do uso exclusivo de um imóvel busquem compensação financeira — por exemplo, cobrança de aluguéis — quando outro coproprietário exerce posse exclusiva. No entanto, a questão muda de vulto quando a privação do uso deriva de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), cujo escopo é a proteção da integridade física, psicológica e moral da vítima.
A relevância prática é elevada: muitos casos de violência doméstica envolvem bens em copropriedade e decisões judiciais sobre posse, moradia e medidas de afastamento. A definição sobre se o afastamento pode acarretar obrigação de pagar aluguéis influencia o alcance das medidas protetivas e o equilíbrio entre reparação patrimonial e proteção das vítimas.
O que foi decidido
A turma manteve, por unanimidade, a sentença que rejeitou o pedido de arbitramento de aluguéis feito pelo coproprietário afastado. O fundamento central é que a exclusão do autor do convívio no imóvel teve origem direta em medida protetiva de urgência destinada a resguardar a integridade da vítima, nos termos da Lei Maria da Penha. Diante dessa causalidade normativa, impor ao protegido (a vítima) uma obrigação patrimonial em favor do agressor seria incompatível com o propósito da proteção doméstica, porque transferiria ônus ao destinatário da tutela estatal.
O acórdão ressaltou também o alinhamento com entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça em situações análogas: quando a posse exclusiva decorre de providência destinada à proteção da vítima, não se reconhece enriquecimento ilícito da titular da posse que justifique fixação de aluguéis. Em síntese, a consequência jurídica do afastamento imposto por medida protetiva não gera, por si só, dever de indenizar por perdas de uso em favor do agressor.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas protetivas de urgência destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar; fundamento da restrição de circulação e de acesso ao lar.
- Art. 5º, CF/88 — garante direitos fundamentais, inclusive aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana; usado para justificar que proteção às vítimas tem primazia sobre pretensões patrimoniais do agressor.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — regras sobre propriedade e copropriedade; baliza a análise patrimonial da fruição de bens.
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — precedentes que afastam o arbitramento de aluguéis quando a posse exclusiva decorre de medida protetiva, por inviabilidade de impor obrigação pecuniária à vítima sem prejuízo da proteção constitucional e legal.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações internas que ponderam a proteção da vítima frente a pretensões de ressarcimento do afastado.
Impacto prático
- Para vítimas e advogados de direitos humanos/ defesa de mulheres: consolida proteção efetiva, evitando que medidas protetivas se convertam em fonte de ônus patrimonial para a pessoa protegida.
- Para advogados de autores afastados: restringe possibilidade de pleitear arbitramento de aluguéis quando o afastamento decorre de medida protetiva; será necessário buscar outras vias probatórias e argumentos (por exemplo, demonstrar que o afastamento não decorreu de medida protetiva).
- Para processos em curso: decisões semelhantes tramitarão com atenção à origem do afastamento; pedidos de aluguéis poderão ser extintos se vinculados a medida protetiva.
- Para o Judiciário: orienta uniformização de julgados para evitar conflitos entre tutela protetiva e pretensões patrimoniais, prevenindo decisões que, na prática, fragilizem a efetividade da Lei Maria da Penha.
O que observar
- Provas e causalidade: o detalhe fático é decisivo. Se o afastamento decorre de acordo entre as partes, usucapião, despejo por inadimplemento ou outra causa civil não ligada à proteção da vítima, o argumento aqui utilizado pelo TJSP não se aplica.
- Modulação e recursos: a decisão foi colegiada e unânime, mas não é impossível que recursos a tribunais superiores provoquem confronto de teses; atenção a eventual uniformização pelo STJ ou a repercussão geral em moldes do STF.
- Formulação de pedidos em ações de divisão/partilha: advogados devem ponderar pedidos alternativos (indenização por prejuízos comprovados que não derivem diretamente da medida protetiva) e apresentar prova robusta sobre a causa do esvaziamento do uso.
- Risco de decisões conflitantes: até que haja pacificação superior, juízos com leitura mais formalista da copropriedade podem admitir compensações; é recomendável pleitear medida cautelar ou argumento de prioridade da proteção da vítima quando houver risco de imposição de encargos.
Em conclusão, o acórdão do TJSP reforça a premissa de que a efetivação de medidas protetivas, como instrumento de proteção às vítimas de violência doméstica, não deve ser neutralizada por mecanismos de transferência patrimonial em favor do agressor. Para o operador do direito, o caso exige atenção à origem fática do afastamento e à argumentação probatória quando se busca compensação pelo uso de bens em copropriedade.
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