TJSP: Barra Bonita capacita profissionais em atendimento a vítimas de violência doméstica
Comarca de Barra Bonita realiza evento de capacitação com OAB e polícias para aprimorar atendimento e prevenir revitimização de mulheres.
A Comarca de Barra Bonita desenvolveu uma iniciativa de qualificação profissional dedicada ao aperfeiçoamento do atendimento oferecido a mulheres vítimas de violência doméstica, realizado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Barra Bonita, projeto OAB Por Elas, e as polícias Civil e Militar locais. O evento buscou preparar os profissionais que atuam na linha de frente do sistema de proteção, com ênfase em boas práticas e no fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos no atendimento integrado.
Contexto
O enfrentamento adequado da violência doméstica depende não apenas da resposta judicial, mas da qualificação de todos os atores que compõem a rede de proteção à mulher. A violência doméstica é fenômeno complexo, frequentemente caracterizado por ciclos repetitivos que envolvem tanto abusos físicos quanto psicológicos. A inadequação no atendimento inicial pode comprometer toda a persecução penal subsequente e, mais grave, pode intensificar o sofrimento da vítima através do fenômeno da revitimização — quando a pessoa agredida é novamente prejudicada pelas instituições que deveriam protegê-la.
A Comarca de Barra Bonita, reconhecendo essa realidade, estruturou uma resposta sistemática envolvendo múltiplos setores: judiciário, ministerial, policial e civil. Essa articulação é essencial para que as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero funcionem de forma integrada e eficaz, alinhada aos compromissos constitucionais com a dignidade humana e à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O que foi decidido
A comarca realizou evento de capacitação com foco em três pilares principais. Em primeiro lugar, disseminou entre os profissionais técnicas adequadas de atendimento que evitem a revitimização — fenômeno que ocorre quando práticas inadequadas, como questionar a credibilidade da vítima ou minimizar o relato, desestimulam a denúncia e prejudicam a investigação posterior. Em segundo lugar, apresentou o Instrumento para Avaliação de Violência Psicológica (IAVP), ferramenta de identificação e documentação de abusos emocionais que frequentemente antecedem ou acompanham agressões físicas. Em terceiro lugar, desenvolveu reflexão estruturada sobre conceitos de gênero e suas implicações nas dinâmicas de atendimento.
A magistrada responsável pela iniciativa enfatizou que a abordagem adequada não é questão meramente técnica ou administrativa, mas jurídica substancial: uma abordagem inadequada "pode levar à revitimização, desacreditando a palavra da vítima ou minimizando o ocorrido e dificultando a posterior persecução penal e eventual punição". Esse entendimento alinha-se à jurisprudência consolidada que reconhece o dever institucional de proteção integral à mulher em situação de violência.
Base normativa e precedentes
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) — estabelece mecanismos de proteção integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar, incluindo direitos à assistência jurídica, atendimento especializado e investigação adequada.
- Constituição Federal, art. 226, §8º — determina que o Estado assegure assistência à família na pessoa de cada um de seus membros, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
- Código Civil, arts. 187 e 927 — fundamentos da responsabilidade civil por abuso de direito e responsabilidade por dano causado, aplicáveis às práticas institucionais inadequadas.
- Jurisprudência consolidada do STJ e TJSP — reconhece o dever de qualificação profissional dos órgãos que compõem a rede de proteção e a responsabilidade institucional pela revitimização.
Impacto prático
A iniciativa produz efeitos em múltiplas esferas:
- Para profissionais da linha de frente (policiais, assistentes sociais, escrivães): Acesso a ferramentas padronizadas de identificação e documentação de violência, reduzindo riscos de interpretações subjetivas inadequadas e facilitando a comunicação entre órgãos.
- Para vítimas: Perspectiva de atendimento mais respeitoso e sensibilizado, que reconhece a natureza multifacetada da violência doméstica e evita questionamentos desnecessários ou desacreditadores.
- Para a persecução penal: Documentação mais precisa desde o primeiro contato com a vítima, fornecendo subsídios mais robustos para a investigação e para a acusação, aumentando as chances de condenação e de cumprimento efetivo da pena.
- Para a articulação institucional: Fortalecimento das relações entre Judiciário, Polícias Civil e Militar, OAB e órgãos de assistência social, criando protocolos informais mas efetivos de comunicação.
O que observar
A comarca ampliou seu escopo para 2025, com a implementação de grupo reflexivo direcionado a homens autores de violência doméstica. Essa modalidade de intervenção busca romper ciclos de comportamento abusivo e contribui para a redução de reincidência. Profissionais que trabalham com casos de violência doméstica devem acompanhar o desenvolvimento dessa ferramenta, pois pode implicar ajustes nas estratégias de denúncia, proteção e responsabilização.
Além disso, a disseminação do IAVP como instrumento padronizado pode, em médio prazo, influenciar protocolos estaduais ou nacionais de atendimento, tornando-se referência para outras comarcas. Advogados que atuam em defesa de mulheres vítimas devem conhecer essa ferramenta para utilizá-la estrategicamente na documentação de violência psicológica, frequentemente invisibilizada em processos penais.
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