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TJ-SP bloqueia bens de sócios por promessa de lucro fixo em SCP

Tribunal de São Paulo autoriza congelamento patrimonial de sócios que prometem retorno fixo em sociedade em conta de participação sem cumprimento.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
TJ-SP bloqueia bens de sócios por promessa de lucro fixo em SCP
Foto: Takafumi Yamashita / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o bloqueio de bens de sócios de uma sociedade em conta de participação após constatação de descumprimento de promessas de retorno financeiro fixo ao investidor, evidenciando jurisprudência do tribunal sobre a responsabilidade pessoal de gestores quando há interrupção abrupta de pagamentos e sinais de insolvência iminente.

Contexto

A sociedade em conta de participação, disciplinada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil, caracteriza-se como estrutura contratual na qual um sócio contribui capital ou indústria para atividade desenvolvida por outro, sem figurar como integrante da sociedade perante terceiros. Essa modalidade societária goza de flexibilidade contratual elevada, frequentemente utilizando-se em arranjos de investimento e financiamento empresarial.

Contudo, quando gestores ou sócios atuantes comprometem-se expressamente com retornos periódicos fixos — como fluxo de caixa previsível ou juros sobre o capital investido — ingressam em terreno de risco jurídico considerável. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo que tal promessa, especialmente quando associada a documentação que a formalize, gera obrigação exigível e sujeita o patrimônio dos responsáveis a medidas assecuratórias quando há presunção de risco iminente à satisfação do crédito.

O caso ocorre em contexto de crescente atenção jurisprudencial às práticas de captação de investimentos estruturados em torno de promessas de retornos predeterminados — mecanismo que pode aproximar-se de esquemas de rendimento garantido vedados pela legislação de mercado de capitais ou de caracterização de empreendimento financeiro não regulado.

O que foi decidido

A magistrada de primeiro grau ordenou o bloqueio de R$ 60 mil do patrimônio de sócios, justificando a medida na interrupção abrupta dos pagamentos que vinham sendo realizados e no diagnóstico de crise de liquidez imediata da sociedade. A fundamentação repousa na evidência de que o risco à satisfação do crédito representado pela promessa de lucro fixo havia se materializado em indicadores concretos — cessação de depósitos periódicos e sinais de insolvência financeira.

O bloqueio funciona, neste contexto, como medida cautelar destinada a garantir a execução futura de sentença condenatória que se espera obter em processo de cobrança já em andamento ou que será proposto. A decisão reflete aplicação da jurisprudência segundo a qual sócios que se comprometem expressamente com fluxos de caixa fixos e, posteriormente, os interrompem mantendo a sociedade operacional — em vez de dissolvê-la — sujeitam-se a bloqueios patrimoniais e responsabilização pessoal.

Base normativa e precedentes

  • Artigos 991 a 996, Código Civil — Disciplinam a sociedade em conta de participação e a responsabilidade do sócio participante e do sócio ostensivo perante terceiros e entre si.
  • Artigos 138 a 150, CPC — Fundamentam medidas cautelares como bloqueio de bens para assegurar o resultado prático da execução.
  • Jurisprudência consolidada do TJ-SP — Reconhece responsabilidade pessoal de sócios quando promessas de retorno fixo são formalizadas e posteriormente descumpridas sem dissolução da entidade.
  • Artigo 104, Código Civil — Validade das obrigações contratuais entre sócios, ainda que relativas a estruturas societárias atípicas.

Impacto prático

Para investidores: A decisão reafirma o direito de buscar bloqueios patrimoniais contra sócios inadimplentes em SCP, reforçando que promessas documentadas de retorno fixo geram créditos exigíveis e passiveis de garantia por bloqueio preventivo.

Para gestores e sócios: Amplifica o risco de responsabilidade pessoal quando assumem compromissos de fluxo de caixa fixo em estruturas de SCP. A interrupção unilateral dos pagamentos, mesmo que justificada por dificuldades operacionais, não afasta a obrigação; antes, ativa medidas assecuratórias contra seus bens.

Para advogados: Evidencia oportunidade de requerer bloqueios cautelares contra sócios inadimplentes em SCP mesmo antes do trânsito em julgado de condenação, desde que demonstrado risco concreto à satisfação (crise de liquidez, cessação de pagamentos).

Para estruturadores de investimento: Sinaliza que promessas de retorno fixo em SCP, embora contratualmente válidas, atraem escrutínio crescente e podem caracterizar tentativa de contorno de regulamentação do mercado de capitais, dependendo da estrutura e da amplitude da captação.

O que observar

A decisão não indica modulação temporal ou eventual recurso já conhecido, mantendo-se como orientação do tribunal em casos congêneres. Advogados que atuam em defesa de investidores em SCP devem documentar rigorosamente qualquer promessa de retorno, pois a formalização é requisito para invocar responsabilidade pessoal do gestor.

Por outro lado, gestores e sócios participantes devem atentar para o risco crescente de bloqueios patrimoniais mesmo antes de condenação definitiva. A jurisprudência paulista consolida-se no sentido de que interrupção de pagamentos — especialmente quando acompanhada de notícias de insolvência — caracteriza por si só o perigo do direito (fumus boni iuris) para concessão de cautela.

Há também discussão subjacente sobre se promessas de retorno fixo em SCP não estariam aproximando-se de captação de investimentos não regulada, tema que pode atrair futuro escrutínio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em casos que envolvam múltiplos investidores. Profissionais que assessorem esse tipo de estrutura devem considerar eventual consulta prévia à autarquia.

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