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TJSP: casa noturna responsabilizada por agressões de seguranças

A 27ª Câmara do TJSP manteve condenação de casa noturna por violência praticada por equipe de segurança; decisão reforça responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

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TJSP: casa noturna responsabilizada por agressões de seguranças
Foto: Clarisse Meyer / Unsplash

Decisão em síntese: A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que atribuiu responsabilidade civil a uma casa noturna por agressões promovidas por sua equipe de segurança, fixando indenizações por danos materiais e morais a dois frequentadores. O efeito prático imediato é a manutenção da condenação da casa noturna ao pagamento de R$ 104 por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais a cada vítima, totalizando R$ 16.208,00.

Contexto

O litígio decorre de episódio em que dois clientes, que comemoravam aniversários em estabelecimento noturno, foram agredidos por membros da equipe de segurança da casa. A vítima feminina relatou ter recebido socos e ter os cabelos puxados; o homem sofreu agressões faciais que resultaram em desmaio e fratura de osso da face. O estabelecimento alegou comportamento desordeiro e consumo excessivo de álcool pelos autores como justificativa para a atuação dos seguranças.

A controvérsia insere-se no núcleo problemático da responsabilidade civil do fornecedor de serviços frente a atos praticados por integrantes da estrutura operacional do empreendimento — aqui, a equipe de segurança. Questões recorrentes nesses casos são: (i) a compatibilização entre responsabilidade civil objetiva do fornecedor e excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, ato de terceiro, força maior); (ii) o alcance da imputação quando os agentes são terceiros ou terceirizados; e (iii) a valoração do dano moral em contexto de violência física e risco pessoal.

A matéria interessa diretamente a operadores do direito que atuam em responsabilidade civil, Direito do Consumidor e direito empresarial, pois articula princípios de proteção ao consumidor com regras de imputação objetiva de danos decorrentes da atividade empresarial que explora e estimula o consumo de bebida alcoólica.

O que foi decidido

Em votação unânime, a turma manteve a sentença condenatória. O fundamento central do acórdão é a responsabilização objetiva do estabelecimento proprietário da casa noturna pelos atos praticados pela equipe de segurança que integra a estrutura operacional do negócio. O relator registrou que a exploração e o estímulo ao consumo de álcool compõem o núcleo de lucratividade desses empreendimentos e, por isso, os riscos decorrentes da atividade são da própria esfera empresarial.

A Câmara concluiu que a eventual embriaguez das vítimas não afasta a responsabilidade do estabelecimento e que a truculência ou o espancamento praticado pelos seguranças não se legitimam por comportamento dos clientes. Ademais, o acórdão ressaltou que o regime de contratação dos seguranças — empregados diretos, terceirizados ou freelancers — é irrelevante para a legitimidade passiva do estabelecimento: sendo os seguranças parte da operação destinada a viabilizar e proteger a atividade econômica, os atos praticados por eles no exercício de suas funções implicam responsabilização do fornecedor.

Foram mantidas as verbas fixadas em primeira instância: R$ 104,00 a título de dano material e R$ 8.000,00 a título de dano moral para cada autor.

Base normativa e precedentes

  • Art. 932, III, Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — atribui responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de seus prepostos no exercício do trabalho.
  • Art. 927 e arts. 927-949, Código Civil — princípios gerais da responsabilidade civil e critérios de reparação.
  • Art. 14, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviços, que admite imputação objetiva quando há defeito na prestação ou risco inerente à atividade.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — orienta no sentido de que estabelecimentos comerciais respondem por atos de segurança que integrem a operação do negócio, independentemente do vínculo empregatício.

Impacto prático

  • Para advogados que atuam em defesa de consumidores e vítimas: a decisão reafirma linha de argumentação baseada na responsabilidade objetiva do fornecedor e na imputação por atos de prepostos e de integrantes da operação do estabelecimento, facilitando pedidos de indenização em situações análogas.
  • Para advogados que defendem estabelecimentos comerciais e casas noturnas: a decisão evidencia a necessidade de políticas preventivas e de treinamento da equipe de segurança, adoção de protocolos claros de atuação e de fiscalização sobre prestadores terceirizados, além da importância de seguro de responsabilidade civil para riscos operacionais.
  • Para juízes e relatores: o acórdão serve como referência para a avaliação da relevância do elemento empresarial (exploração do consumo de álcool) na formação do risco do empreendimento e na fixação da responsabilidade.
  • Em ações em curso: decisões similares do TJSP podem ser invocadas em contrarrazões e recursos, mas cada caso seguirá dependendo da prova produzida sobre a dinâmica do ocorrido, prova pericial de eventual embriaguez e prova testemunhal sobre a atuação dos seguranças.

O que observar

  • Prova e factualidade: embora a responsabilização objetiva favoreça a vítima, o resultado concreto dependerá da prova dos fatos e da demonstração de nexo causal entre a atuação dos seguranças e o dano sofrido. Perícias médicas e depoimentos testemunhais continuam essenciais.
  • Terceirização e contrato: o acórdão reitera que a natureza do vínculo dos seguranças não afasta a responsabilidade do fornecedor; assim, cláusulas contratuais e alternativas de defesa baseadas em responsabilidade exclusiva do prestador de serviços possuem eficácia limitada perante a esfera do consumidor.
  • Valoração do dano moral: a quantificação adotada pelo Judiciário — R$ 8.000 por autor — pode servir como parâmetro em casos similares, mas haverá variação conforme extensão do dano, sequelas, repercussão e condição das vítimas.
  • Recursos e modulação: a decisão de turma é passível de recurso às instâncias superiores, dependendo do cabimento recursal e das matérias federais ou de ordem constitucional envolvidas. Também cabe atenção à possibilidade de teses divergentes em outros tribunais estaduais.
  • Medidas preventivas empresariais: recomenda-se que estabelecimentos revisem treinamento, protocolos de contenção sem violência, fiscalização de consumo, registro por imagens e seguros, como forma de mitigar riscos e criar elementos de defesa probatória.

Conclusivamente, o acórdão do TJSP reforça a orientação de que a exploração comercial que atrai consumo de álcool incorpora risco empresarial imputável ao fornecedor, consolidando aplicabilidade conjunta do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor na responsabilização por agressões praticadas por equipes de segurança integradas à operação do estabelecimento.

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