TJSP cria Comitê de Atenção às Pessoas Idosas e amplia proteção
Tribunal de Justiça de São Paulo institui comitê multidisciplinar para consolidar política de proteção e acesso à justiça para idosos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu, por meio da Portaria nº 10.832/26, um Comitê de Atenção às Pessoas Idosas com objetivo de consolidar e expandir a política judiciária de proteção e acesso à justiça para maiores de 60 anos, em alinhamento com o marco normativo constitucional e infraconstitucional que rege essa população.
Contexto
O Brasil passa por transformação demográfica significativa. Pessoas com 60 anos ou mais representam atualmente 15,8% da população nacional, percentual que reflete aumentos sucessivos na expectativa de vida e redução nas taxas de fecundidade. Esse cenário impõe à sociedade e às instituições públicas — particularmente ao Judiciário — responsabilidades estruturais de garantir que o envelhecimento ocorra acompanhado de respeito, autonomia e proteção integral.
No plano normativo, o Brasil dispõe de arcabouço legal consolidado para proteção do idoso: a Constituição Federal consagra em seu artigo 230 a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado; a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) estrutura diretrizes para ação governamental; o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) detalha direitos específicos e mecanismos de proteção; e, no âmbito judicial, a Resolução CNJ nº 520/2023 estabelece a Política Judiciária para Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
A iniciativa alinha-se também com a campanha Junho Violeta — promovida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) — que visa sensibilizar a população sobre o enfrentamento ao etarismo e à violência contra idosos, especialmente no contexto do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 16 de junho desde a instituição pela Organização das Nações Unidas em 2011.
A controvérsia sobre como o Judiciário deve tratar pessoas idosas não é nova. Tradicionalmente, as prioridades processuais eram estabelecidas de forma pulverizada em diferentes órgãos judiciários. A criação de um comitê centralizado reflete reconhecimento de que uma política institucional coerente, multidisciplinar e articulada com outros setores públicos e privados é essencial para materializar direitos e garantir efetividade do acesso à justiça.
O que foi decidido
A Portaria institui o Comitê de Atenção às Pessoas Idosas como órgão permanente de gestão da política de proteção ao idoso no âmbito do Tribunal paulista. O grupo será coordenado pela juíza assessora Gabriela Fragoso Calasso Costa e conta com participação de juízes assessores e representantes de secretarias-chave (Primeira Instância, Tecnologia da Informação, Secretaria Judiciária e Planejamento Estratégico), evidenciando caracterização multidisciplinar.
Ao Comitê foram atribuídas competências amplas: acompanhamento da gestão da política de atenção ao idoso; articulação com instituições públicas e privadas; monitoramento, avaliação e proposição de aprimoramentos de ações; capacitações e eventos para magistrados e servidores; desenvolvimento de pesquisas e projetos relacionados ao envelhecimento; estabelecimento de fluxos de trabalho com a Ouvidoria do TJSP; e disseminação de informações que ampliem consciência sobre o tema.
A decisão não introduz nova legislação processual, mas institui estrutura administrativa que visa coordenar e potencializar ações já previstas no ordenamento — particularmente a priorização de tramitação de processos envolvendo pessoas idosas, garantida por legislação específica.
Base normativa e precedentes
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Art. 230, CF/88 — Atribui à família, à sociedade e ao Estado responsabilidade partilhada de amparar a pessoa idosa, assegurando participação na comunidade, defesa de sua dignidade e bem-estar.
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Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) — Estabelece diretrizes e responsabilidades do Estado para implementação de política social para a população idosa, contemplando direitos sociais, educação, saúde e segurança.
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Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — Consolida direitos específicos do idoso, incluindo prioridade absoluta em tramitação de processos, acesso à justiça sem taxas, proteção contra abuso, negligência e exploração, e direitos de participação social.
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Resolução CNJ nº 520/2023 (Política Judiciária para Pessoas Idosas) — Orienta os tribunais a desenvolver políticas institucionais e estruturas de governança para garantir acesso equitativo à justiça, considerando interseccionalidades e especificidades da população idosa.
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Resolução nº 958/2025 (TJSP) — Instituiu o Programa Novos Tempos, de preparação à aposentadoria e valorização de magistrados e servidores aposentados, incluindo orientação, acompanhamento presencial e virtual, e iniciativas de transição saudável.
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Jurisprudência consolidada — Tribunais brasileiros consolidam entendimento segundo o qual prioridade processual do idoso não decorre apenas de direito material, mas também de garantia processual de acesso efetivo à justiça em tempo razoável.
Impacto prático
Para magistrados e servidores, a criação do Comitê implica:
- Expansão de capacitações obrigatórias sobre proteção do idoso, etarismo e cuidados ao atendimento dessa população, incluindo sensibilidade às especificidades cognitivas e físicas;
- Participação em grupos reflexivos e encontros que fortaleçam compreensão das políticas institucionais e suas finalidades.
Para advogados e operadores do direito em geral, o impacto centra-se em:
- Consolidação e previsibilidade das regras de priorização processual, facilitando planejamento estratégico em ações envolvendo idosos;
- Ampliação de acesso a informações sobre fluxos específicos e mecanismos disponibilizados pelo tribunal para garantir efetividade do direito processual do idoso;
- Possibilidade de maior articulação com o Comitê para identificação de gargalos e proposição de soluções.
Para pessoas idosas litigantes, a medida concretiza-se em:
- Reforço das garantias de priorização na tramitação de processos cíveis e criminais;
- Segurança institucional de que o atendimento e a condução da causa levarão em conta necessidades especiais (acessibilidade, comunicação adaptada, cuidados no ambiente forense);
- Possibilidade de acompanhamento melhor da política institucional por meio de canais como a Ouvidoria.
Para entidades públicas e privadas parceiras (órgãos de proteção, assistência social, organizações de defesa de direitos), a estrutura colegiada facilita:
- Integração com o Judiciário na construção de soluções coordenadas para enfrentamento ao etarismo e à violência contra idosos;
- Desenvolvimento conjunto de pesquisas e projetos que alimentem políticas baseadas em evidências.
O que observar
Alguns pontos requerem atenção contínua:
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Efetividade da priorização processual — A existência do Comitê não elimina riscos de priorização deficiente na prática. Monitoramento de métricas (tempo médio de tramitação, percentuais de cumprimento de prioridade) será essencial para avaliar se a política gera impacto real ou permanece declaratória.
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Articulação interinstitucional — O sucesso dependerá de cooperação efetiva com órgãos estaduais e municipais de proteção, saúde e assistência social. Fragilidades nessa rede podem limitar impacto.
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Acesso em primeira instância — Grande volume de demandas envolvendo idosos (benefícios previdenciários, alimentos, guarda, violência doméstica) tramita em primeiro grau. Capacitação e monitoramento nesse nível são tão relevantes quanto na instância superior.
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Regulamentação complementar — Portarias, resoluções ou instruções normativas subsequentes poderão detalhar procedimentos, prazos e indicadores, requerendo acompanhamento para compreender implementação prática.
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Etarismo reverso e nuances — A política deve evitar paternalismo excessivo ou restrição indevida da autonomia do idoso. O conceito de "envelhecimento ativo" pressupõe participação e autodeterminação, não apenas proteção.
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Recursos e infraestrutura — Implementação de programas de capacitação, pesquisa e acompanhamento requer alocação orçamentária adequada. Eventual constrição de recursos pode afetar efetividade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu em 2025 o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo ações já desenvolvidas em consonância com a Política Judiciária. A criação do Comitê representa evolução natural dessa trajetória, estruturando governança para consolidação e expansão de práticas já em curso.
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