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III Fórum de Juízes sobre Violência Doméstica reúne magistrados em São Paulo

TJSP promove fórum para magistrados debaterem proteção do cuidado e violência de gênero com enfoque interdisciplinar e preventivo.

TJSP5 min de leitura
III Fórum de Juízes sobre Violência Doméstica reúne magistrados em São Paulo
Foto: Ian Talmacs / Unsplash

A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo recebeu, em seu campus, o III Fórum dos Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo (Fovid-SP), evento que reuniu magistrados, integrantes da rede de enfrentamento à violência doméstica e profissionais do sistema de Justiça em torno do tema "A proteção jurídica do cuidado e seus impactos no enfrentamento da violência de gênero e da violência vicária".

Contexto

O Fovid-SP, criado em fevereiro de 2024, estrutura-se como um espaço de diálogo e aprimoramento técnico entre magistrados paulistas e profissionais que atuam nas linhas de frente do combate à violência doméstica. O fórum responde a uma transformação qualitativa no tratamento desse tipo de conflito pelos tribunais: a percepção de que a esfera criminal, embora crucial, atingiu seus limites legislativos naturais — com a tipificação do feminicídio e modificações na ameaça (que deixou de depender de representação) — e que a resposta institucional ao problema exige agora uma abordagem interdisciplinar, preventiva e integrada.

Tal mudança de paradigma importa porque a violência no contexto doméstico e familiar, conforme reconhecido pela jurisprudência e doutrina contemporâneas, não é fenômeno estritamente criminal. Ela implica desdobramentos na relação parental, na questão sucessória, no direito de família, na alienação parental e em dimensões que extrapolam a persecução penal. Nesse cenário, o diálogo entre varas criminais, varas de família e varas da infância e juventude torna-se essencial para evitar respostas fragmentadas e contraditórias.

O que foi decidido

Tecnicamente, não se trata de uma decisão vinculante, mas de um encontro para deliberação e troca de experiências. O plenário do fórum estabeleceu como eixos centrais: (i) o reforço da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero; (ii) a uniformização de procedimentos entre varas; (iii) o aprofundamento interdisciplinar dos temas de violência de gênero e violência vicária; e (iv) a harmonização com as normativas nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos das mulheres.

Dos painéis temáticos realizados, destaca-se a discussão sobre a "proteção jurídica do cuidado" sob o prisma dos direitos humanos internacionais, com ênfase na violência vicária — conceito jurídico ainda em consolidação nas jurisprudências brasileiras — e na alienação parental. A inclusão de perspectivas feministas nas epistemologias do direito penal sinaliza abertura para releitura de institutos clássicos à luz da experiência vivida pelas mulheres e crianças vítimas de violência.

Base normativa e precedentes

  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) — Estatuto que define violência doméstica e familiar contra a mulher; estabelece procedimentos criminais e protetivos; criou as varas especializadas. É o marco normativo central.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.631-1.690 — Disciplina poder familiar, guarda, visitação e alienação parental; intersecciona-se com violência doméstica quando há disputa de custódia em contexto de abusos.
  • Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) — Veda atos que prejudiquem a relação entre criança e genitor; tema debatido no fórum como ferramenta tanto de proteção quanto de risco de má aplicação em casos de violência.
  • Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes (ECA — Lei 8.069/1990), arts. 98-102 — Estabelece medidas de proteção e doutrina da proteção integral; relevante quando violência doméstica afeta menores.
  • Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero — Documento normativo elaborado pelo Poder Judiciário que orienta magistrados a reconhecerem questões de gênero nas demandas, evitando decisões que reproduzam estereótipos ou vulnerabilidades.
  • Declaração de Belém do Pará (1994) e Convenção de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) — Tratados internacionais que vinculam o Brasil e fundamentam a perspectiva de direitos humanos das mulheres nas discussões.

Impacto prático

Para magistrados:

  • Oportunidade de uniformizar interpretações e procedimentos nas varas especializadas em violência doméstica, reduzindo disparidades entre comarcas paulistas.
  • Capacitação em temas emergentes (violência vicária, alienação parental) que combinam direito de família, penal e proteção de menores.
  • Reforço da obrigação de aplicar a perspectiva de gênero em sentenças, com potencial reflexo em recursos e críticas doutrinárias.

Para a rede de enfrentamento:

  • Integração de delegados, promotores, defensores públicos, assistentes sociais e conselheiros tutelares em diálogo contínuo com o Judiciário, potencialmente acelerando respostas interdisciplinares.
  • Discussão sobre protocolo comum reduz fragmentação de decisões que, hoje, frequentemente colidem (ex.: medidas protetivas na vara criminal enquanto há disputa de guarda na vara de família).

Para litigantes (advogados de partes):

  • Previsibilidade aumentada em argumentações que incorporem perspectiva de gênero e direitos humanos; jurisprudência paulista tende a absorver entendimentos debatidos em fórum com presença da corregedoria.
  • Atenção especial a argumentos sobre violência vicária (prejudicial aos filhos pela exposição ao ciclo de abuso) em disputas de custódia ou visitas.

O que observar

Próximos passos e riscos:

  1. Implementação prática — Fóruns de debate não possuem executoriedade automática. Caberá à corregedoria-geral da Justiça e à administração do TJSP traduzir deliberações em enunciados ou diretrizes obrigatórias (resolução, recomendação formal) para que não permaneçam como aspirações.

  2. Possível modulação do conceito de alienação parental — O debate sobre alienação parental em contexto de violência doméstica é sensível. Existe risco de que acusações de "alienação" sejam invocadas por agressores para contrariar medidas protetivas. O fórum sinalizou atenção crítica a isso, mas jurisprudência ainda não consolidou balizas suficientemente seguras.

  3. Violência vicária e tipificação penal — A violência vicária (exposição de menores ao ciclo abusivo) é conceito jurídico em construção. Não há tipo penal específico; sua tutela ocorre via medidas protetivas (Lei Maria da Penha) e direito de família. Possível que o fórum recomende tipificação ou regulação mais clara.

  4. Articulação com processo penal — O reconhecimento de que a "repressão chegou ao limite" pode abrir caminho para experimentalismos processuais (mediação, restoração) que, se não bem delimitados, podem comprometer segurança de vítimas. Profissionais devem ficar atentos a diretrizes sobre quando esses mecanismos são apropriados.

  5. Integração com políticas públicas estaduais — Fórum é estrutura judiciária interna. Sua efetividade dependerá de articulação com secretarias de segurança urbana, assistência social e saúde, que não integram diretamente o evento, embora tenham representantes na abertura.

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