TJSP alerta sobre golpes em falsos leilões, precatórios e WhatsApp
Tribunal paulista detalha modus operandi de fraudes que usam logotipo oficial e orienta como verificar autenticidade de comunicações judiciais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou alerta institucional sobre a multiplicação de fraudes praticadas em seu nome, envolvendo falsos leilões judiciais, telefonemas com propostas de conciliação inexistente, mensagens de WhatsApp, cartas com ofícios apócrifos e sites que clonam o ambiente do Judiciário paulista. A orientação central é simples: o TJSP não solicita pagamentos, depósitos, dados pessoais ou códigos por telefone, aplicativos de mensagem ou e-mail, e qualquer cobrança nesses canais é indício forte de estelionato eletrônico.
Contexto
A escalada dessas fraudes acompanha o avanço da digitalização do Poder Judiciário, da publicidade processual e da popularização dos leilões eletrônicos. Criminosos exploram justamente a familiaridade do cidadão com termos como “precatório”, “intimação eletrônica”, “Cejusc” e “superendividamento” — todos legítimos — para conferir verossimilhança à abordagem. O modus operandi combina engenharia social (uso de nomes reais de magistrados e servidores, brasão do tribunal, número de processo aparente) com infraestrutura digital fraudulenta: domínios tipossquatting (URLs muito próximas das oficiais), QR Codes que remetem a páginas forjadas de validação de selo digital e contas de WhatsApp sem o selo de verificação da Meta.
As modalidades mais frequentes hoje incluem: (i) sites falsos de leilão que reproduzem layout de leiloeiros oficiais; (ii) ligações simulando conciliação prévia em ação inexistente, com transferência para “advogado” que envia boleto; (iii) abordagem a credores de precatórios oferecendo antecipação mediante taxa; (iv) falsas certidões de registro civil com QR Code adulterado; e (v) supostos acordos do programa Superendividamento, em que o golpista se passa por agente do Bacen ou conciliador do TJSP.
O que foi decidido
Não se trata aqui de decisão judicial, mas de comunicado institucional do TJSP consolidando recomendações de segurança e canais oficiais. O tribunal reafirmou três premissas operacionais: (1) o WhatsApp institucional opera apenas pelo número (11) 4802-9448, com selo azul da Meta, e exclusivamente para intimações de pessoas que previamente consentiram com esse formato; (2) leiloeiros credenciados devem ser conferidos na consulta pública do próprio TJSP, com cotejo exato da URL utilizada; e (3) precatórios seguem ordem cronológica constitucional, sem hipótese de antecipação mediante depósito prévio de taxas, custas ou tributos.
Base normativa e precedentes
- Art. 100, CF/88 — fixa o regime de precatórios e a ordem cronológica de pagamento, afastando qualquer promessa de “liberação antecipada” mediante taxa.
- Art. 171 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipifica o estelionato; a Lei 14.155/2021 inseriu o §2º-A, qualificando a fraude eletrônica com pena de 4 a 8 anos quando praticada por meio de dispositivo informático.
- Art. 154-A do Código Penal — invasão de dispositivo informático, aplicável a campanhas de phishing que capturam credenciais.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — disciplina guarda de registros de acesso e responsabilidade de provedores, base para requisições judiciais de identificação dos fraudadores.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — incide quando dados pessoais são tratados de forma ilícita, autorizando comunicação à ANPD e responsabilização do agente.
- Art. 6º, VI, e art. 14 do CDC (Lei 8.078/1990) — fundamentam a responsabilidade objetiva de plataformas e instituições financeiras pela falha de segurança que viabiliza o golpe ao consumidor.
- Súmula 479 do STJ — fixa a responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, precedente relevante para vítimas de boletos falsos.
Impacto prático
- Advogados devem orientar clientes — em especial credores de precatórios e partes em ações de cobrança — a desconsiderar qualquer contato telefônico que solicite pagamento, mesmo quando o interlocutor cite número de processo, vara e nome de magistrado reais (dados extraídos da consulta pública).
- Vítimas consumadas devem registrar boletim de ocorrência (preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos), notificar a instituição financeira para tentativa de bloqueio via Mecanismo Especial de Devolução do Bacen e avaliar ação cível indenizatória contra banco, plataforma ou leiloeiro cuja falha de segurança contribuiu para o dano.
- Empresas e escritórios cujos nomes sejam utilizados em fraudes podem requerer remoção de domínios e perfis, com base no Marco Civil, e representar à Polícia Civil e ao Ministério Público.
- Conferência prévia obrigatória: validar URL do leiloeiro na lista oficial, checar selo azul no WhatsApp, confirmar e-mail institucional da vara antes de qualquer transferência e escanear QR Code apenas se a página final pertencer ao domínio tjsp.jus.br.
O que observar
A tendência é de aprofundamento da resposta institucional, com integração entre tribunais, ANPD, Bacen e plataformas digitais para derrubada de domínios e contas fraudulentas. Para o operador do direito, três frentes merecem atenção: a consolidação jurisprudencial sobre responsabilidade solidária de bancos e provedores em golpes do tipo “falso advogado” e “falso leilão”; a aplicação da causa de aumento do art. 171, §2º-A, do CP em ações penais; e o crescimento de teses cíveis fundadas em falha do dever de segurança da informação (art. 46 da LGPD). Profissionais que atuam com execução de precatórios e leilões judiciais devem reforçar protocolos de comunicação com clientes, formalizando por escrito que nenhuma cobrança extrajudicial será feita por telefone ou aplicativo — medida que reduz risco reputacional e blinda a banca contra usurpação de identidade.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudoBC comunica vazamento de dados PIX na Polícia Civil do Maranhão
Banco Central confirmou incidente com exposição de 828 chaves PIX após acessos indevidos em sistema da Polícia Civil do Maranhão entre abril.
Constitucionalismo digital: desafios das normas constitucionais na era da IA
Instituições constitucionais criadas para o mundo analógico enfrentam crise de adequação diante da expansão do poder digital e da inteligência artificial.
TSE cria comissão permanente para regular IA na Justiça Eleitoral
Tribunal institui grupo para elaborar plano de uso seguro e ético de inteligência artificial no combate à desinformação eleitoral.