TJSP obriga município a readequar depósito de podas contra incêndios
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente impõe medidas técnicas e multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, limitada a R$ 500 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em decisão unânime da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, a condenação de município paulista a readequar área usada como depósito de resíduos de podas de árvores. A obrigação inclui medidas estruturais, treinamento de pessoal, monitoramento por câmeras, aceiros, extintores e trituração imediata dos resíduos verdes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil.
Contexto
A controvérsia tem origem em ação civil pública ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, motivada pela ocorrência reiterada — desde 2019 — de incêndios em local destinado pelo Poder Público ao descarte de galhos, troncos e demais resíduos provenientes de podas urbanas. O acúmulo de material lignocelulósico altamente combustível, somado à ausência de aceiros e barreiras técnicas, transformou o depósito em foco recorrente de poluição atmosférica.
A discussão se insere no debate clássico sobre o dever ambiental dos entes municipais quanto à gestão de resíduos sólidos, regulado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que atribui aos municípios a titularidade dos serviços de limpeza urbana e manejo. A omissão administrativa, em tais casos, autoriza a intervenção do Poder Judiciário, mesmo quando envolve juízos de conveniência sobre políticas públicas, segundo orientação já assentada pelo STF (RE 684.612 e RE 592.581) quando há violação a mínimo existencial ou direito fundamental — como o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O que foi decidido
A turma julgadora, em votação unânime sob relatoria do desembargador Nogueira Diefenthäler, manteve integralmente a sentença de primeiro grau que impôs ao município um amplo rol de obrigações de fazer. Foram preservados os comandos relativos a recuos, afastamentos e divisão de lotes, treinamento de equipes, informação sobre efetivo e materiais de combate a incêndios, instalação de câmeras de monitoramento, manutenção de aceiros, disponibilização de extintores e trituração imediata dos resíduos verdes.
O relator consignou que as obrigações fixadas pelo juízo de origem não extrapolam os limites do pedido inicial e atendem ao objetivo de conter os incêndios reiterados. Ressaltou que se trata de providências técnicas já indicadas por órgãos especializados, voltadas a proteger a saúde pública e o ambiente. Para o colegiado, a persistência dos focos de fogo, mesmo após anos de medidas paliativas, evidencia a insuficiência da atuação municipal e legitima a intervenção judicial. O voto destacou ainda o "severo risco à integridade física da população circunvizinha e dos animais abrigados em propriedade contígua", reiteradamente expostos a fumaça tóxica.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
- Art. 23, VI e VII, CF/88 — competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — disciplina o manejo adequado de resíduos sólidos urbanos, incluindo os provenientes de podas, e impõe responsabilidade municipal pela gestão.
- Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — fundamenta a responsabilização objetiva por danos ambientais (art. 14, §1º) e legitima a tutela jurisdicional preventiva.
- Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) — instrumento processual adequado para impor obrigações de fazer voltadas à tutela do meio ambiente, admitindo cominação de multa coercitiva.
- Art. 536 e 537, CPC/2015 — autorizam a fixação de astreintes para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, como ocorreu no caso (R$ 1 mil/dia, limitada a R$ 500 mil).
- Jurisprudência do STJ — consolidada no sentido de que o Judiciário pode determinar a adoção de medidas concretas pela Administração quando configurada omissão lesiva a direitos fundamentais (REsp 1.366.331/RS, entre outros).
Impacto prático
- Municípios passam a ter referência concreta sobre o nível de exigência técnica que a jurisprudência ambiental paulista impõe na gestão de resíduos de poda, especialmente em áreas com histórico de sinistros.
- Administradores públicos devem reavaliar protocolos de operação de aterros e pátios de resíduos verdes, prevendo aceiros, brigada treinada, extintores e câmeras como padrão mínimo.
- Advogados públicos e procuradorias municipais precisam estruturar defesas técnicas com base em laudos e cronogramas factíveis, já que a alegação genérica de discricionariedade administrativa tende a ser superada quando há omissão comprovada.
- Ministério Público e associações ambientais ganham reforço argumentativo para ações civis públicas semelhantes, sobretudo em municípios de médio porte que utilizam terrenos sem infraestrutura adequada para descarte vegetal.
- Populações vizinhas a depósitos de resíduos têm na decisão um precedente útil para exigir providências preventivas, inclusive em sede de tutela de urgência.
O que observar
A decisão é passível de impugnação por recursos especial e extraordinário, embora dificilmente o STJ ou o STF reabram o exame do conjunto probatório (Súmulas 7/STJ e 279/STF). Resta acompanhar o cumprimento das obrigações de fazer, especialmente o cronograma de implantação das medidas estruturais e a eventual incidência da multa diária. Profissionais que atuam em direito ambiental devem atentar para o avanço da jurisprudência paulista no controle judicial de políticas públicas ambientais, que tem progressivamente afastado o argumento da reserva do possível diante de riscos concretos à saúde e à incolumidade física da população. O processo tramitou sob o nº 1004672-77.2022.8.26.0482.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudoTJRJ promove ação social gratuita para idosos com orientação jurídica
Tribunal realiza segunda edição de programa com serviços integrados para garantir direitos e cidadania da população idosa.
Justiça mantém suspensão da Times Square de SP; recurso da Prefeitura é negado
Tribunal nega recurso da Prefeitura e mantém suspensão dos telões na Avenida Ipiranga. Instalação permanece impedida desde maio.
AGU agenda reunião de alinhamento estratégico com PGF em junho
Subprocuradora Federal de Cobrança se reúne com Ministro da AGU para avaliar metas estratégicas e processos críticos.