TJSP realiza mutirão de depoimentos especiais para proteção de crianças e adolescentes
Tribunal de Justiça de São Paulo promove força-tarefa que agendou mais de 400 oitivas protegidas de vítimas menores em maio, com foco na redução da revitimização.
O Tribunal de Justiça de São Paulo conduziu, entre 18 e 29 de maio, uma força-tarefa de depoimentos especiais que resultou no agendamento de mais de 400 oitivas de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, mobilizando aproximadamente 30 magistrados e 18 profissionais do setor psicossocial nas comarcas da Capital, Ribeirão Preto e Bauru.
Contexto
O depoimento especial emergiu na prática forense brasileira como resposta a um dilema estrutural: a necessidade de produzir prova com qualidade técnica sem aprofundar o trauma psicológico de crianças e adolescentes expostos a situações de violência. A denominada "revitimização" — a reexposição à narrativa traumática durante procedimentos judiciais mal estruturados — representa risco mensurável à integridade emocional e ao desenvolvimento desses sujeitos de direito. A iniciativa do TJSP integrou o "Mês da Infância Protegida", calendário institucional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca alinhar práticas judiciárias aos princípios da Constituição Federal (CF/88), particularmente seus artigos 227 e 229, que reconhecem crianças e adolescentes como prioridade absoluta da família, sociedade e Estado. A escuta qualificada não constitui mero acessório processual, mas medida protetiva basilar, uma vez que a rapidez na obtenção do relato reduz exposições sucessivas e aumenta a efetividade da responsabilização penal do agressor.
O que foi decidido
O TJSP institucionalizou um mutirão de depoimentos especiais com abrangência estadual, priorizando três comarcas de maior densidade populacional e volumetria processual. Na Capital, foram agendadas 399 audiências; em Bauru, 17; e em Ribeirão Preto, 25. Cada oitiva seguiu protocolo de escuta protegida — conduzida por profissional capacitado (psicólogo ou assistente social) em ambiente acolhedor, com técnicas apropriadas para favorecer narrativa espontânea e minimizar viés de sugestão ou pressão psicológica. A iniciativa não se limitou ao agendamento: segundo depoimentos dos magistrados responsáveis, a ação ampliou a conscientização institucional acerca dos riscos específicos enfrentados por meninas vítimas de violência sexual e fortaleceu o trabalho multidisciplinar entre Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A coordenação envolveu a Corregedoria-Geral da Justiça, com destaque para a assessoria na área de Infância e Juventude.
Base normativa e precedentes
- Artigos 227 e 229, CF/88 — Reconhecem crianças e adolescentes como titulares de direitos com prioridade absoluta; fundamentam a escuta qualificada como medida de proteção integral.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) — Estabelece a perspectiva de proteção integral; seu artigo 28 e seguintes regulam a escuta de crianças em procedimentos judiciais.
- Lei 13.431/2017 — Institui o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; regulamenta o depoimento especial como instrumento de escuta protegida e define a modalidade "depoimento especial" em artigos 8º a 11º, estabelecendo as competências do profissional condutor e o ambiente apropriado.
- Resolução CNJ nº 299/2019 — Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado de crianças, adolescentes e suas famílias no âmbito do Poder Judiciário; orienta a qualificação de profissionais e a estruturação de salas de depoimento especial.
- Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores reconhecem que o depoimento especial reduz o risco de revitimização e aumenta a confiabilidade da prova quando conduzido por profissional treinado em técnicas não sugestivas.
Impacto prático
Para operadores do direito (promotores, defensores, juízes):
- O mutirão gerou estoque de mais de 400 datas de audiências, reduzindo prazo de resposta do sistema em comarcas com acúmulo processual.
- A escuta protegida, quando adequadamente conduzida, produz prova mais robusta e menos contestável, diminuindo recursos recursais baseados em vício de nulidade processual.
- Estabeleceu-se padrão de colaboração institucional tripartite (Judiciário, MP, DP) reproduzível em outras comarcas.
Para crianças e adolescentes vítimas:
- Redução do tempo de espera para ser ouvido em ambiente protegido, minimizando revitimização secundária.
- Garantia de direito fundamental de serem ouvidos em processos que lhes dizem respeito, conforme Lei 13.431/2017, artigo 4º.
- Maior segurança emocional durante produção de prova, com acompanhamento de profissional capacitado em trauma infantil.
Para delegados e autoridades policiais:
- A celeridade na oitiva reduz a necessidade de oitivas repetidas em delegacia e em juízo, diminuindo desperdício de recursos públicos.
- Prova obtida via depoimento especial apresenta maior confiabilidade ante defensores, facilitando acordos ou condenações.
O que observar
Próximos passos: A iniciativa, embora bem-sucedida em três comarcas-polo, requer expansão planejada para todas as comarcas do estado, exigindo alocação de recursos orçamentários específicos para contratação e qualificação permanente de psicólogos e assistentes sociais.
Formação continuada: A efetividade do depoimento especial depende da capacitação contínua de profissionais em técnicas não sugestivas e em trauma infantil. O TJSP deverá estabelecer protocolos de certificação e supervisão.
Padronização estadual: Embora o mutirão tenha adotado ambiente acolhedor e técnicas adequadas, a ausência de norma regulamentadora única no âmbito do TJSP pode gerar disparidades entre comarcas. Recomenda-se consolidação de resolução interna.
Acompanhamento pós-depoimento: A escuta protegida é etapa da cadeia de proteção, mas não encerra a responsabilidade institucional. Requer monitoramento dos processos subsequentes, assegurando que a proteção se estenda até sentença condenatória e execução.
Integração com políticas de prevenção: Conforme destacado pela magistrada de Bauru, o monitoramento de dados desde a fase do inquérito policial permite identificar padrões de violência (especialmente contra meninas) e subsidiar políticas públicas preventivas.
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