TJSP: plano de saúde deve custear cetamina endovenosa em depressão grave
Decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo obriga operadora a custear cetamina endovenosa em caso de depressão refratária com ideação suicida; importância prática para cobertura por planos.

Decisão direta: A 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora de plano de saúde custeie e autorize tratamento com cetamina endovenosa a paciente com quadro de depressão grave refratária e ideação suicida, sob pena de multa diária. O efeito imediato é a obrigação provisória de cobertura até alta médica, em prazo curto estabelecido pela sentença.
Contexto
A controvérsia integra o conflito recorrente entre limitações contratuais/administrativas de planos privados e a obrigação estatal/contratual de garantir acesso a tratamentos prescritos por médicos, especialmente em saúde mental. Com o avanço de terapias consideradas
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