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TRE-SC absolve candidata coagida e aprova contas de campanha

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou contas de candidata que transferiu recursos sob violência doméstica, aplicando protocolo com perspectiva de gênero.

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TRE-SC absolve candidata coagida e aprova contas de campanha
Foto: Annie Spratt / Unsplash

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) reformou decisão que havia desaprovado as contas de campanha de uma candidata a vereadora de Fraiburgo/SC e aprovou aquelas contas, reconhecendo que transferências de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao então companheiro ocorreram sob situação de violência doméstica que configurou coação e retirou a imputação de irregularidade à postulante. Com isso, a obrigação de restituir os valores foi atribuída ao ex-companheiro, e o processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração de crimes conexos.

Contexto

A prestação de contas eleitorais é disciplina central para a lisura do processo eleitoral e tem regramento específico no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a análise das contas foca na compatibilidade entre receitas e despesas, na origem dos recursos e na efetiva destinação dos valores, com consequências que vão da desaprovação das contas a sanções administrativas e eleitorais. Contudo, controvérsias vêm surgindo sobre como a análise técnica das contas deve incorporar contextos de vulnerabilidade pessoal, especialmente em situações de violência de gênero.

Há precedentes e discussões recentes sobre a necessidade de se considerar fatores extrapatrimoniais — como coerção, violência doméstica e situação de vulnerabilidade — na avaliação da responsabilidade pelo destino de recursos eleitorais. A tensão reside entre a exigência de responsabilidade pelo gestor da conta e a proteção de direitos fundamentais da candidata quando atos foram praticados sob coação. A Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, veio inserir um instrumento formal para orientar decisões judiciais sob essa ótica.

O que foi decidido

A turma do TRE/SC, por unanimidade, concluiu que as transferências no montante de R$ 7.137,70 ao então companheiro não legitimavam, por si só, a desaprovação das contas da candidata, uma vez comprovado o contexto de violência doméstica que condicionou os atos. O colegiado considerou os boletins de ocorrência, medidas protetivas e demais provas juntadas capazes de demonstrar um padrão de agressões, isolamento e controle financeiro, além da vulnerabilidade agravada pela gravidez da autora na época dos fatos.

Na fundamentação, o relator utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/2023) como guia hermenêutico para apreciar a responsabilidade da candidata no contexto fático apresentado. Por analogia, aplicou o instituto jurídico da coação moral irresistível, extraído da dogmática penal, para afastar a imputação de conduta livre e responsável da postulante. Assim, a desaprovação anterior foi reformada e as contas foram aprovadas, cabendo a devolução dos valores ao recebedor — o ex-companheiro — e o envio de cópias ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ 492/2023 — institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e orienta a tutela jurisdicional considerando desigualdades e violência baseada em gênero.
  • Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — disciplina o processo eleitoral e a prestação de contas, como parâmetro material para apreciação das contas de campanha.
  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — complementa o regime de financiamento e prestação de contas eleitorais.
  • Código Penal — instituição doutrinária do instituto da coação moral irresistível utilizada por analogia para aferir ausência de animus e voluntariedade na prática de atos financeiros sob pressão.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões que reconhecem relevância da prova da violência de gênero para afastar responsabilização em esferas administrativas e cíveis devem ser consideradas, assim como orientações recentes do Poder Judiciário sobre vulnerabilidade de gênero.

Impacto prático

  • Para advogados eleitorais: a decisão reforça a necessidade de incluir, desde a defesa inicial, documentação de violência de gênero (boletins, medidas protetivas, laudos) quando houver indícios de coação nas operações contábeis; a perspectiva de gênero deve ser invocada e demonstrada de forma articulada.
  • Para candidatas e partidos: o julgamento sinaliza que atos praticados sob coação podem ser excludentes de responsabilidade nas prestações de contas, mitigando o risco de sanções administrativas e devoluções, desde que comprovada a situação fática.
  • Para o Ministério Público Eleitoral: abre espaço para investigação individualizada dos destinatários de recursos quando houver fortes indícios de apropriação indevida ou utilização de terceiros para ocultar desvios; o repasse ao ex-companheiro foi imputado a ele pela corte.
  • Para julgadores e tribunais eleitorais: indica a necessidade de aplicar protocolos e critérios sensíveis ao gênero na análise de contas, adotando uma hermenêutica que concilie rigor contábil com proteção de direitos fundamentais.

O que observar

  • Padronização probatória: embora o TRE/SC tenha aceitado os documentos apresentados, cabe atenção sobre que tipo e nível de prova serão exigidos em outros casos para caracterizar coação ou violência; a decisão não cria prova automática.
  • Limites da analogia penal: o uso do instituto da coação moral irresistível foi feito por analogia; futuras controvérsias podem questionar o alcance dessa técnica argumentativa em sede estritamente eleitoral-administrativa.
  • Recursos e modulação: decisões desta natureza podem ensejar recursos aos tribunais superiores; também permanece em aberto a possibilidade de limitação temporal ou modulação dos efeitos em casos semelhantes.
  • Procedimentos conexos: o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral aponta para investigação criminal e eleitoral do beneficiário dos recursos, o que pode acarretar consequências penais e eleitorais independentes da aprovação das contas da candidata.
  • Importância do Protocolo CNJ: o caso demonstra a aplicabilidade prática da Resolução 492/2023 e deve estimular a incorporação de perspectiva de gênero em outros ramos do direito processual, inclusive em instâncias administrativas.

Em suma, a decisão do TRE/SC representa um marco prático na integração de protocolos de gênero à análise técnica de prestações de contas eleitorais, reconhecendo que a responsabilização contábil não pode ser mecânica quando atos foram praticados sob violência e coerção. Para operadores do direito, o caso reforça a necessidade de evidenciar contextos de vulnerabilidade e de articular defesas que aliem prova documental à normativa que tutela direitos fundamentais e a igualdade de gênero.

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