Pular para o conteúdo
JusFeed
TrabalhistaTRT-15

TRT-15 afasta dano moral coletivo por falhas em insalubridade

A 6ª turma do TRT da 15ª região manteve pagamento de adicional e retificação de PPPs, mas suprimiu indenização coletiva por falta de gravidade social.

Migalhas5 min de leitura
TRT-15 afasta dano moral coletivo por falhas em insalubridade
Foto: Jonathan Cooper / Unsplash

Decisão resumida: A 6ª turma do TRT da 15ª região manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e a obrigação de retificar os PPPs, estendendo os efeitos aos trabalhadores substituídos nas mesmas condições, mas afastou a condenação por dano moral coletivo por entender que as falhas identificadas não alcançaram grau de lesividade social suficiente para configurar ofensa coletiva.

Contexto

A demanda foi proposta por sindicato pleiteando, em face de empresa, três efeitos principais: o reconhecimento e pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadores substituídos; a retificação dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs); e indenização por dano moral coletivo em razão de irregularidades relacionadas ao adicional. Em primeira instância, o juízo acolheu parcialmente os pedidos, reconhecendo insalubridade em determinadas funções conforme laudo pericial, determinando o pagamento do adicional, a retificação dos PPPs, a extensão dos efeitos da decisão aos trabalhadores em igual condição e fixando indenização coletiva. A empresa recorreu, afirmando que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram eficazes e que as falhas apontadas eram pontuais, incapazes de gerar dano coletivo; o sindicato interpôs recurso adesivo buscando ampliar o rol de atividades reconhecidas como insalubres, invocando, entre outros argumentos, os critérios qualitativos constantes do Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

A controvérsia espelha conflito recorrente no Direito do Trabalho: quando a irregularidade que atinge condições de trabalho qualifica-se como lesão de natureza coletiva, apta a ensejar indenização moral em favor da coletividade representada pelo sindicato, distinto do dano individual decorrente de não pagamento de adicional ou omissão administrativa.

O que foi decidido

A turma confirmou, por unanimidade, as conclusões técnicas da perícia quanto às atividades que configuram insalubridade e manteve a obrigação de pagamento do adicional e de retificação dos PPPs. Também foi preservada a extensão dos efeitos da condenação aos trabalhadores substituídos que se encontravam nas mesmas condições reconhecidas, inclusive para aqueles que viessem a ser enquadrados nesse perímetro até o trânsito em julgado, respeitados os limites prescricionais.

Todavia, por unanimidade, o colegiado reformou a parte da sentença que havia aplicado indenização por dano moral coletivo. O relator considerou que, embora as irregularidades fossem passíveis de correção e tivessem repercussão sobre direitos individuais dos trabalhadores, não houve demonstração de gravidade jurídica e sociológica suficiente para que a conduta fosse qualificada como lesiva à coletividade em sentido amplo. Pesou na decisão o fato de que parte dos empregados já recebia o adicional e de que a perícia não constatou insalubridade em todas as funções e setores apontados pelo sindicato. Assim, afastou-se a reparação por dano moral coletivo, mantendo-se as demais obrigações condenatórias.

Base normativa e precedentes

  • Art. 8, CF/88 — reconhece a legitimidade dos sindicatos para a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos de seus representados; fundamento da atuação sindical no processo.
  • CPC (Lei 13.105/2015), art. 373 — (ônus da prova) referência à apreciação da prova técnica e à possibilidade de o julgador dissociar-se do laudo, embora neste caso o laudo tenha permanecido incontroverso.
  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — regime jurídico do trabalho e disciplina da insalubridade e periculosidade no âmbito trabalhista.
  • NR-15 (Anexo 13) — critérios técnicos para avaliação da insalubridade por agentes químicos e demais exposições; invocado pelo sindicato na tentativa de ampliação do reconhecimento.
  • Tema 823, STF — reforça a legitimidade sindical para a defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos, utilizado pelo tribunal para justificar a legitimação ativa do sindicato na causa.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — distingue dano moral individual de dano moral coletivo e exige demonstração de ofensividade social e potencialidade de repercussão coletiva para caracterizar a lesão moral coletiva.

Impacto prático

  • Para advogados trabalhistas: a decisão reafirma o papel crucial do laudo pericial na aferição de insalubridade e limita a concessão de indenização coletiva quando a ofensa não alcançar dimensão social relevante; estratégias processuais devem valorizar prova técnica robusta e demonstração de extensão da lesão.
  • Para sindicatos: a legitimidade para ajuizar ações permanece preservada, mas o êxito quanto a dano moral coletivo exige prova mais contundente de repercussão social e de continuidade ou generalidade da irregularidade.
  • Para empresas: confirma-se a possibilidade de manutenção de condenação ao pagamento do adicional e à correção documental (PPP) sem necessariamente suportar indenização coletiva, sobretudo quando demonstrada parcial conformidade e eficácia de EPIs.
  • Para trabalhadores substituídos: garante-se a extensão dos efeitos da tutela aos que estiverem na mesma condição, inclusive para fatos ocorridos até o trânsito em julgado, observada prescrição.

O que observar

  • Prova técnica: o caso reforça o peso do laudo pericial em ações que discutem ambiente de trabalho; impugnações devem ser tecnicamente fundamentadas para desconstituir o parecer.
  • Padrão de gravidade para dano coletivo: tribunais exigem demonstração de lesão que ultrapasse o âmbito individual e apresente efetivo dano social; meras irregularidades ouofensas pontuais tendem a ser insuficientes.
  • Alcance temporal da tutela: a extensão até o trânsito em julgado abre espaço para inclusão de trabalhadores que venham a ser substituídos durante o processo, mas sujeita-se a limites prescricionais; atenção aos cálculos e às delimitações temporais em execuções.
  • Recursos e modulação: há espaço para discussão em grau superior sobre conceitos de gravidade social e critérios probatórios; em casos análogos, advocacia estratégica pode buscar demonstração sociológica complementar (relatórios, laudos epidemiológicos, prova estatística) ou a modulação de efeitos em sede de recurso.

Conclusão prática: o acórdão sinaliza que a caracterização do dano moral coletivo no campo da insalubridade exige não apenas irregularidade normativa, mas comprovação de repercussão coletiva e gravidade sociológica — situação que, no caso concreto, não se demonstrou, embora as obrigações individuais e documentais contra a empresa tenham sido confirmadas.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Trabalhista

Ver tudo