TRT-21 conquista medalha de prata em semana nacional de conciliação trabalhista
Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte alcança segundo lugar entre tribunais de pequeno porte com R$ 33,5 milhões conciliados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sediado no Rio Grande do Norte, obteve a segunda colocação entre os tribunais de pequeno porte durante a 10ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada entre 25 e 29 de maio. O desempenho demonstra a relevância crescente dos mecanismos de solução consensual de conflitos na Justiça do Trabalho brasileira, consolidando práticas de desjudicialização e acesso à justiça.
Contexto
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é iniciativa periódica voltada à intensificação de audiências conciliatórias na Justiça do Trabalho, promovendo acordos entre empregados e empregadores fora do contencioso tradicional. Nos últimos anos, a conciliação ganhou espaço estratégico no Poder Judiciário como instrumento de redução do acervo processual, diminuição de custos para as partes e resolução mais célere de disputas laborais. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), estruturas multidisciplinares criadas pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), funcionam como porta de entrada para mecanismos autocompositivos, incluindo mediação, conciliação e arbitragem.
O que foi decidido
O TRT-21 alcançou a posição de segundo lugar entre tribunais regionais de pequeno porte na mobilização de 2024, resultado que reflete a capilaridade das unidades locais de solução de conflitos. Os Cejuscs vinculados ao tribunal, especificamente os núcleos de Natal e Mossoró, conquistaram primeiro lugar em sua respectiva categoria, indicando concentração de capacidade resolutiva nas estruturas especializadas de conciliação.
Durante a semana temática no Rio Grande do Norte, registraram-se 1.593 audiências conciliatórias, atingindo 12.602 pessoas em situação de litigância trabalhista. A homologação de 673 processos resultou em movimentação financeira de R$ 33,5 milhões em valores diretamente conciliados, enquanto a arrecadação total do tribunal alcançou R$ 41,5 milhões, incluindo recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes dos acordos celebrados.
Base normativa e precedentes
- Resolução 125/2010 do CNJ — Estabelece política judicial de tratamento adequado de conflitos e cria os Cejuscs como estruturas institucionalizadas de acesso à justiça.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 846-850 — Disciplina a conciliação na Justiça do Trabalho e a homologação de acordos trabalhistas.
- Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Reconhece a validade e força executória de acordos homologados judicialmente, mesmo em matérias que seriam indisponíveis em tese, desde que respeitados patamares mínimos de dignidade.
Impacto prático
Para advogados trabalhistas e partes litigantes, os resultados evidenciam que a estratégia conciliatória nas primeiras etapas do processo laboral reduz prazos de resolução e custos processuais comparativamente ao litígio até sentença. Trabalhadores obtêm recebimento mais rápido de créditos, enquanto empregadores evitam riscos de condenação a valores potencialmente superiores e despesas prolongadas.
Para a administração da Justiça do Trabalho, a concentração de acordos nos Cejuscs alivia pressão sobre a pauta de julgamentos, permitindo alocação de recursos humanos em processos de maior complexidade. Os recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes dos acordos representam receita pública recuperada e regularização de débitos trabalhistas.
Em escala nacional, os dados da 10ª Semana demonstram movimentação de mais de R$ 2,1 bilhões pela Justiça do Trabalho brasileira, com celebração de 30.399 acordos entre 97.769 audiências, atingindo 503.470 pessoas. Os R$ 1,81 bilhão em valores conciliados indicam potencial substancial de desjudicialização em matéria trabalhista.
O que observar
A consolidação dos resultados de conciliação depende de fatores como capacitação de mediadores e conciliadores, infraestrutura adequada dos Cejuscs e efetivo cumprimento dos acordos após homologação. Eventual redução de investimentos estruturais ou equipes especializadas pode comprometer o desempenho em próximas mobilizações.
Advogados devem estar atentos à negociação estratégica em audiências conciliatórias, considerando que acordos homologados judicialmente adquirem força de título executivo, limitando futuras impugnações. A qualidade dos acordos—em conformidade com normas protetivas mínimas—permanece responsabilidade compartilhada entre juiz, partes e suas representações legais.
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