TRT-8 amplia inclusão com ação para comunidade surda em Belém
Cejusc Belém promoveu ação integrada para pessoas surdas com palestras, oferta de cursos e encaminhamento a vagas; impacto prático na acessibilidade laboral.

O Cejusc Belém, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), promoveu em 25/8 a 4ª edição do projeto “Vamos Resolver Juntos?”, voltada à comunidade surda, integrando a programação nacional do TST denominada “Conciliar e Incluir”. Na prática imediata, a iniciativa ofereceu palestras com tradução em Libras, balcão de oportunidades com oferta de cursos profissionalizantes do Senai e orientações de encaminhamento ao Sine, com impacto direto sobre o acesso ao trabalho e a visibilidade das necessidades de comunicação e acessibilidade no ambiente laboral. A ação envolveu a comunidade surda, intérpretes de Libras, magistrados, servidores e parceiros institucionais, incluindo a OAB-Pará. A mobilização materializou demandas por formação técnica e por mediação de conflitos de trabalho adaptada às necessidades comunicacionais das pessoas surdas.
Contexto
A iniciativa do TRT-8 insere-se num debate mais amplo sobre o acesso efetivo à justiça e ao mercado de trabalho por pessoas com deficiência, sobretudo a comunidade surda, que enfrenta barreiras comunicacionais e estruturais. No plano institucional, programas de conciliação e ação cidadã nos tribunais têm buscado aliar mediação de conflitos com políticas de inclusão; o projeto “Conciliar e Incluir” do TST exemplifica esse esforço. A controvérsia prática que se impõe aos operadores do direito é como traduzir essas políticas em medidas concretas que não se limitem à simbologia, mas que produzam encaminhamentos empregatícios, formação profissional e adaptação de procedimentos jurisdicionais (por exemplo, garantias de intérpretes em audiências e atendimento em Libras).
Essa discussão articula disposições constitucionais sobre igualdade e dignidade da pessoa humana com normas infraconstitucionais que regulamentam o direito ao trabalho e a proteção das pessoas com deficiência. Também envolve decisões administrativas e práticas judiciais sobre a obrigatoriedade de garantia de acessibilidade comunicacional em atos processuais e em serviços públicos.
O que foi decidido
A ação do Cejusc Belém não configura uma decisão jurisdicional singular, mas uma política pública-judicial de conciliação e inclusão que operacionaliza direitos. No evento: (i) foram realizadas palestras sobre direitos, cidadania e combate ao capacitismo com tradução em Libras; (ii) houve oferta de vagas e de cursos profissionalizantes, por meio de balcão do Senai; (iii) foram prestadas informações sobre encaminhamento ao Sine; (iv) houve simulação e vivência de procedimentos consensuais, aproximando a experiência da conciliação às condições reais da comunidade surda.
Os fundamentos práticos da iniciativa passam pela ideia de que a acessibilidade comunicacional é condição de possibilidade para o exercício de direitos e para a solução extrajudicial de conflitos. Assim, o Cejusc adotou medidas proativas para assegurar intérpretes e dialogar diretamente com a comunidade, transformando informação em oportunidades efetivas de profissionalização e inserção laboral.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e proibição de discriminação, que embasa intervenções estatais para remover barreiras.
- Art. 7º, CF/88 — direitos dos trabalhadores, incluindo medidas de proteção social e acesso ao emprego digno.
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — tutela da acessibilidade, comunicação e inclusão plena; impõe deveres de adaptação razoável e garantia de tecnologias assistivas.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — regime jurídico do trabalho, que orienta a atuação da Justiça do Trabalho na proteção do emprego e na solução de conflitos laborais.
- Programa “Conciliar e Incluir” (TST) — diretriz institucional de conciliação com foco em inclusão social; orienta a execução de ações locais pelos TRT.
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do TST e dos TRT tem reconhecido a necessidade de intérpretes e de adaptações razoáveis em procedimentos trabalhistas para garantir o devido processo legal às pessoas com deficiência.
Impacto prático
- Para advogados: obrigação crescente de pleitear e requerer meios de comunicação acessíveis em audiências e atos processuais, sob pena de nulidade ou cerceamento de defesa.
- Para empregadores e empresas: reforço na necessidade de políticas de inclusão e de formação profissional voltadas a pessoas surdas; programas de recrutamento devem considerar adaptações e tecnologias assistivas para seleção e integração.
- Para trabalhadores e candidatos surdos: abertura de vagas e cursos técnicos adaptados aumenta o potencial de empregabilidade; a experiência demonstra que ações conjugadas entre poder judiciário e instituições formadoras (Senai) podem resultar em encaminhamentos concretos.
- Para o próprio TRT-8 e demais tribunais: validação de práticas de atendimento em Libras nos centros de conciliação, com potencial replicação em outras varas e regionais.
- Em ações em curso: eventos como este podem produzir provas de esforço de facilitação de acesso e servir como elemento probatório em demandas sobre inclusão e discriminação no trabalho.
O que observar
- Monitoramento e mensuração: é crucial que iniciativas semelhantes adotem indicadores de resultado (quantas vagas efetivamente preenchidas, número de estágios gerados, encaminhamentos efetivados) para evitar caráter meramente simbólico.
- Sustentabilidade e continuidade: ações pontuais perdem eficácia sem programas permanentes que articulem tribunais, sistemas de emprego e instituições formadoras.
- Recursos processuais e formalidades: advogados devem estar atentos a requerer formalmente intérpretes e adaptações nos autos; eventual omissão pode ensejar nulidades, com base no princípio do devido processo legal.
- Modulação e precedentes judiciais: se a prática de garantia de intérpretes for consolidada, poderá alimentar entendimento uniforme sobre o dever de providenciar comunicação acessível em todas as fases do processo trabalhista.
- Riscos institucionais: sem planejamento orçamentário ou normativo, há risco de desigualdade entre regionais quanto à oferta de serviços de acessibilidade.
Conclusão: a ação do Cejusc Belém exemplifica a convergência entre conciliação e políticas públicas de inclusão. Para ter efeito transformador, medidas assim precisam ser replicadas com metas, registro de resultados e integração institucional contínua, de modo a transformar o acesso à formação e ao trabalho em direito concreto para a comunidade surda.
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