TSE cria comissão permanente de IA para as Eleições 2026
Tribunal Superior Eleitoral institui comissão permanente sobre inteligência artificial e abre inspeção do código-fonte das urnas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a criação de uma comissão permanente dedicada exclusivamente ao uso de inteligência artificial na Justiça Eleitoral, em movimento que antecipa a estruturação institucional do tema para o ciclo das Eleições 2026. A decisão, comunicada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, durante encontro com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), virá acompanhada da criação de unidades específicas nos regionais e da abertura dos códigos-fonte das urnas e sistemas eleitorais para inspeção pelos partidos.
Contexto
O debate sobre o impacto da IA generativa nas eleições brasileiras ganhou tração após o pleito municipal de 2024, quando o TSE editou normativos para coibir o uso de deepfakes e exigir rotulagem de conteúdo sintético em propaganda eleitoral. A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.732/2024, passou a vedar expressamente a utilização de conteúdos fabricados ou manipulados por IA com potencial de induzir o eleitor a erro, prevendo inclusive a remoção de propaganda e a cassação de registro em casos graves.
Desde então, a Corte vem sinalizando que o enfrentamento do tema exigiria estrutura permanente, e não respostas pontuais a cada ciclo eleitoral. A criação da comissão se insere nesse esforço de institucionalização, alinhando-se ao debate global sobre governança algorítmica em processos democráticos e dialogando com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e com os projetos legislativos em curso sobre regulação da inteligência artificial, notadamente o PL 2.338/2023.
O que foi decidido
No primeiro encontro com presidentes dos TREs sob a nova gestão, o TSE comunicou três frentes complementares:
A primeira é a instituição de comissão permanente sobre IA na Justiça Eleitoral, com a missão de monitorar tendências tecnológicas, propor normativos e orientar a atuação dos tribunais. A segunda é a determinação de que cada TRE estruture unidade própria voltada ao acompanhamento do uso de IA nas Eleições 2026, descentralizando a fiscalização e aproximando-a das realidades regionais. A terceira é a abertura dos códigos-fonte das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais para inspeção das entidades fiscalizadoras — etapa formal já iniciada com a presença de representantes do União Brasil na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, primeiro partido a realizar a auditoria neste ciclo.
A abertura do código-fonte é fase tradicional do processo de auditoria do sistema eletrônico de votação e antecede a cerimônia de lacração e assinatura digital dos programas que serão carregados nas urnas.
Base normativa e precedentes
- Art. 14 da CF/88 — assegura o sufrágio universal e o voto direto e secreto, fundamento que justifica a proteção da integridade informacional do processo eleitoral.
- Art. 66 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — autoriza partidos, coligações e federações, o Ministério Público, a OAB e entidades fiscalizadoras a auditar e fiscalizar os sistemas eleitorais, incluindo a inspeção prévia dos códigos-fonte.
- Resolução TSE nº 23.610/2019, com a redação dada pela Resolução nº 23.732/2024 — disciplina a propaganda eleitoral e regula o uso de IA, vedando deepfakes e exigindo rotulagem de conteúdo sintético.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — incide sobre o tratamento de dados pessoais de eleitores, inclusive em ferramentas de microtargeting alimentadas por IA.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — fixa o regime de responsabilidade de provedores, relevante para a remoção de conteúdo eleitoral ilícito gerado artificialmente.
Impacto prático
A institucionalização permanente do tema produz efeitos diretos para diversos atores:
- Partidos políticos e coligações: deverão se adequar a um ambiente regulatório mais estável e tecnicamente sofisticado, com fiscalização contínua e não apenas durante o período eleitoral. A inspeção do código-fonte, agora aberta, exige equipes técnicas qualificadas para conferir credibilidade ao questionamento eventualmente levantado em juízo.
- Advogados eleitorais: ganham parâmetros adicionais para a propositura de representações por uso indevido de IA, com base em conteúdo sintético não rotulado ou em deepfakes, podendo invocar tanto a Resolução 23.610/2019 quanto o regime geral de propaganda irregular.
- Plataformas digitais: terão interlocução institucional mais previsível com a Justiça Eleitoral por meio das unidades regionais, o que tende a acelerar pedidos de remoção e respostas a ordens judiciais.
- TREs: passam a contar com estrutura interna especializada, reduzindo a dependência exclusiva do TSE em decisões técnicas sobre IA.
- Eleitores no exterior: o TSE também noticiou a marca de mais de um milhão de eleitores registrados fora do Brasil, contingente que amplia o desafio de combater desinformação transfronteiriça.
O que observar
Permanecem em aberto pontos sensíveis. O primeiro é a composição e a competência regimental da nova comissão permanente — se terá poder normativo próprio ou função apenas consultiva. O segundo é a articulação com o Congresso Nacional na tramitação do PL 2.338/2023, que poderá redefinir conceitos centrais como sistemas de alto risco e responsabilidade civil de desenvolvedores, com reflexos diretos sobre o contencioso eleitoral.
Advogados e candidatos devem acompanhar a edição das resoluções específicas para 2026, que tendem a endurecer obrigações de transparência sobre o uso de IA em campanhas, inclusive em peças de marketing digital. A jurisprudência consolidada do TSE em torno do dever de cuidado dos candidatos quanto ao conteúdo produzido por terceiros em seu favor deverá ser revisitada à luz da automação, criando novo capítulo na responsabilização eleitoral.
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