TSE institui grupos para IA, segurança digital e inclusão nas eleições
TSE publica oito portarias criando estruturas permanentes para governar inteligência artificial, cibersegurança e inclusão no processo eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, através de oito portarias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, um conjunto integrado de estruturas permanentes para fortalecer a governança institucional da Justiça Eleitoral em áreas críticas: inclusão, inteligência artificial, segurança cibernética e comunicação. Os atos, assinados pelo presidente ministro Kassio Nunes Marques, refletem a estratégia do TSE de antecipar desafios tecnológicos e de confiança democrática.
Contexto
A publicação das portarias responde a dois cenários convergentes: primeiro, o avanço exponencial de tecnologias disruptivas—especialmente inteligência artificial generativa—que amplificam riscos de desinformação e manipulação eleitoral; segundo, demandas sociais acumuladas por maior representatividade e transparência nos processos democráticos. O TSE, como guardião do sistema eletrônico de votação e regulador das campanhas, enfrenta pressão simultânea para modernizar sua infraestrutura tecnológica, garantir conformidade com diretrizes internacionais de governança de IA e aprofundar políticas de inclusão em um eleitorado historicamente fragmentado. A criação de estruturas permanentes (em vez de força-tarefa ad hoc) sinaliza comprometimento institucional duradouro com esses temas.
O que foi decidido
O TSE estruturou seis iniciativas principais: (1) Grupo de Trabalho de Centralidade da Pessoa Eleitora (Portaria TSE nº 299/2026): responsável por diagnosticar barreiras ao exercício pleno da cidadania eleitoral com recorte interseccional (gênero, raça, etnia, deficiência), com ênfase em mulheres, negros, povos originários e pessoas com deficiência. Entrega prevista em dezembro de 2026. (2) Comissão Permanente de Inteligência Artificial (Portaria TSE nº 297/2026): encarregada de sistematizar uso de IA em atividades administrativas e jurisdicionais do TSE, elaborar diretrizes para uso seguro, ético, responsável e transparente, estabelecer critérios de contratação e desenvolvimento de soluções de IA, e acompanhar acordos com universidades e órgãos especializados em perícia de ilícitos digitais. (3) Grupo de Trabalho da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação (Portaria TSE nº 293/2026): criará e implementará iniciativa anual (primeira semana de agosto) destinada a promover conhecimento, transparência e confiança pública no sistema de votação eletrônico, incluindo visitas a escolas de ensino médio e organização da Corrida da Democracia.
Complementarmente, o TSE estabeleceu: (4) Grupo de Trabalho de Cibersegurança: formulará nova Estratégia Nacional de Cibersegurança para fortalecer infraestrutura tecnológica da Justiça Eleitoral; (5) Grupo de Trabalho de Publicações Oficiais: elaborará política nacional com padrões editoriais, identidade visual e diretrizes de comunicação acessível; (6) Conselho Permanente de Campanhas Institucionais: integrará e alinhará ações de comunicação entre órgãos da Justiça Eleitoral; (7) Grupo de Trabalho de Uso de Redes Sociais: formulará normas para servidores e colaboradores, preservando imparcialidade e confiança pública; (8) Comissão Diretiva de Tecnologia da Informação: órgão de governança para auxiliar alta administração na definição de prioridades, investimentos e estratégias de tecnologia.
Base normativa e precedentes
- Lei 14.164/2021 (Lei do Marco Civil das Eleições) — estabelece diretrizes gerais para segurança, transparência e confiabilidade do processo eleitoral em ambiente digital, formando base normativa para políticas de cibersegurança e combate a desinformação.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina tratamento de dados pessoais e direitos de titulares; aplicável ao processamento de dados eleitorais e informações de eleitores pela Justiça Eleitoral, especialmente em diagnósticos com recorte interseccional.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 — regulamenta propaganda eleitoral na internet e combate a notícias falsas em campanhas, precedente direto para atuação da Comissão de IA.
- Jurisprudência consolidada do STF — princípios de transparência, segurança e confiabilidade do processo eleitoral como direitos fundamentais (casos envolvendo segurança do voto e acesso igualitário); pluralismo como valor democrático essencial.
- Resolução TSE nº 23.674/2024 — trata de acessibilidade e inclusão em ambientes eleitorais, antecedente direto para políticas do GT de Centralidade do Eleitor.
Impacto prático
Para a Justiça Eleitoral (TSE e TREs):
- Centralização de responsabilidades em estruturas permanentes reduz fragmentação decisória e facilita monitoramento contínuo de riscos tecnológicos e inclusivos;
- A Comissão de IA estabelecerá normas vinculativas para contratação de soluções tecnológicas, impactando licitações e fornecimentos;
- Novos padrões de segurança cibernética exigirão investimentos em infraestrutura e capacitação de servidores.
Para advogados eleitoralistas e litigantes:
- Diretrizes de combate a desinformação publicadas pela Comissão de IA poderão influenciar interpretação de ilícitos eleitorais (disseminação de fake news em redes sociais);
- Políticas de redes sociais para servidores reduzem margem para impugnação de condutas de magistrados eleitorais em tribunais colegiados.
Para eleitores e sociedade civil:
- Semana Nacional e Corrida da Democracia amplificam literacia eleitoral, especialmente entre juventude, reduzindo vulnerabilidade a manipulação;
- Diagnóstico interseccional de barreiras permitirá desenho mais inclusivo de políticas eleitorais para mulheres, negros, indígenas e pessoas com deficiência;
- Transparência em uso de IA reforça confiança pública no sistema eletrônico.
Para fornecedores de tecnologia:
- Critérios de contratação e desenvolvimento de IA definidos pela Comissão criarão padrões de conformidade exigidos em novos processos licitatórios.
O que observar
Ausência de modulação temporal: Portarias não mencionam prazos de implementação para Comissão de IA e Estratégia de Cibersegurança (diferentemente do GT de Inclusão, com entrega em dezembro de 2026). Acompanhamento será necessário para aferir efetividade prática.
Risco de captura regulatória: Comissão Permanente de IA, ao estabelecer "diretrizes" para ferramentsas, pode enfrentar tensão entre controle institucional e liberdade de inovação. Definição clara de autoridade para editar essas diretrizes (se resolução do Plenário, Portaria do Presidente ou ato infralegal) é crítica.
Interação com LGPD: Diagnóstico interseccional exigirá tratamento de dados sensíveis (raça, etnia, deficiência). Conformidade com LGPD e eventual parecer da ANPD recomendável antes de coleta em massa.
Próximas eleições: Implementação das iniciativas ocorre em paralelo à preparação para eleições municipais (2026) e presidenciais (2027). Risco de priorização de calendário eleitoral sobre maturação das políticas.
Monitoramento legislativo: Possível regulamentação futura por Lei Geral de Inteligência Artificial (em trâmite no Congresso) poderá conflitar com diretrizes do TSE. Integração entre poderes recomendável.
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