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TST agenda audiência pública sobre controle de banheiro na jornada de trabalho

Tribunal Superior do Trabalho debate limitação do acesso ao banheiro durante expediente em caso de repercussão nacional.

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TST agenda audiência pública sobre controle de banheiro na jornada de trabalho
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para 25 de agosto de 2026 uma audiência pública destinada a examinar a questão do controle e da eventual limitação do acesso ao banheiro por trabalhadores durante o expediente. O evento busca colher informações técnicas, científicas e institucionais que fundamentem o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 0000133-52.2023.5.05.0008, registrado como Tema 117 na pauta do tribunal.

Contexto

A demanda reflete uma tensão contemporânea entre o poder diretivo do empregador e os direitos fundamentais do trabalhador. Embora a Constituição Federal (Art. 5.º, caput) proteja a dignidade da pessoa humana, a jurisprudência trabalhista ainda não consolidou parâmetros uniformes sobre até que ponto empresas podem impor controles ao uso de instalações sanitárias durante o expediente. O surgimento de um Incidente de Recursos Repetitivos indica que múltiplos casos sobre o tema chegaram aos tribunais regionais e ao TST, gerando decisões contraditórias que fragmentam a aplicação do direito.

A relevância prática é significativa: empresas implementam regras restritivas—como limitação de tempo, vigilância ou autorização prévia—sob o argumento de controle de produtividade e redução de ausências indevidas; trabalhadores, por sua vez, questionam tais restrições como violações à privacidade, dignidade e integridade física. O debate atravessa setores diversos (manufatura, varejo, logística, call centers) e afeta tanto empregadores quanto empregados em todo o país.

Antes da audiência, a questão permanecia aberta, sem tese consolidada pelo TST. Cada tribunal regional e, em certos casos, juízos singulares decidiam conforme entendimentos locais, criando insegurança jurídica.

O que foi decidido

Formalmente, nenhuma decisão foi proferida até o momento da convocação. A audiência pública é, na verdade, um instrumento processual regulado pelo Código de Processo Civil (Art. 9.º, §3.º) que precede o julgamento colegiado. O ministro Agra Belmonte, designado relator do IRR, convocou o evento a fim de ouvir sociedades científicas (medicina ocupacional, ergonomia), instituições representativas (entidades sindicais, federações patronais), órgãos governamentais (Ministério do Trabalho e Emprego) e especialistas antes de formar seu voto.

O cronograma indica que a Corte pretende, após a audiência, formar tese jurisprudencial vinculante sobre os limites legítimos de controle do acesso ao banheiro. Essa tese aplicar-se-á a todos os processos em tramitação que versem sobre o tema, uniformizando a jurisprudência trabalhista nacional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5.º, caput, CF/88 — Garantia da dignidade da pessoa humana e inviolabilidade do direito à vida, liberdade e integridade pessoal.

  • Arts. 220 e 223, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — Direito do empregador a exercer poder diretivo sobre a relação de trabalho, mas limitado pelo respeito aos direitos fundamentais.

  • Art. 9.º, §3.º, CPC (Lei 13.105/2015) — Possibilidade de audiência pública para instruir julgamentos de casos de relevância nacional.

  • Jurisprudência consolidada — O TST e os tribunais regionais têm reconhecido que restrições severas ao uso de banheiro podem configurar assédio moral (Súmula 888 do STF; orientações da jurisprudência trabalhista) ou abuso do poder diretivo, passíveis de indenização por danos morais.

  • Princípio da proporcionalidade — A doutrina e jurisprudência trabalhista exigem que restrições ao exercício de direitos do trabalhador sejam proporcionais ao objetivo perseguido.

Impacto prático

A audiência e subsequente decisão afetarão:

  • Empregadores — Fornecerá clareza sobre quais mecanismos de controle são legítimos (ex.: registro de entrada/saída de banheiro vs. vigilância direta; limites de duração) e quais configuram abuso de direito.

  • Trabalhadores — Estabelecerá proteção jurídica contra práticas restritivas excessivas, fundamentando ações por dano moral ou indenização em caso de violação.

  • Sindicatos e entidades patronais — Obterão parâmetros para negociações coletivas e acordos sobre políticas de banheiro nas empresas.

  • Profissionais de RH e gestores — Precisarão adequar políticas internas aos parâmetros que o TST fixar, reduzindo riscos de demandas trabalhistas.

  • Processos em curso — Todos os IRRs e ações ordinárias que aguardem tal tese serão afetados pela conclusão do Tema 117, que funcionará como precedente obrigatório.

O que observar

O resultado dependerá fortemente das informações apresentadas na audiência. Estudos sobre saúde ocupacional, medições de tempo de pausa, análise econômica e relatos de sindicatos podem fundamentar uma tese que reconheça mínimo inegociável (ex.: acesso irrestrito, sem vigilância) ou que autorize certos controles sob condições específicas (ex.: registros não-discriminatórios, padrões razoáveis de duração).

Advogados que litigam na área trabalhista devem acompanhar a audiência e a posterior decisão com atenção, pois a tese vinculará suas estratégias futuras e criará precedente que alterará o risco de êxito em ações já em curso. Além disso, cabem recursos (agravo) se a Corte entender que a tese é inconsistente com direitos fundamentais.

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