TST destaca música 'Cidadão' como crítica à exclusão social do trabalhador
O Tribunal Superior do Trabalho apresenta canção de Zé Ramalho como reflexão sobre dignidade e reconhecimento do trabalhador na sociedade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou a canção "Cidadão", consagrada na interpretação de Zé Ramalho, como retrato contundente da exclusão social e da falta de reconhecimento que marca a trajetória de trabalhadores brasileiros, particularmente aqueles inseridos em ocupações historicamente marginalizadas.
A música, composta em 1979, narra a vida de um pedreiro que participa da construção de edifícios, instituições públicas e templos religiosos, mas permanece excluído do acesso aos mesmos espaços que ajudou a erguer. A narrativa funciona como crítica social estruturante: evidencia o paradoxo fundamental entre a essencialidade funcional do trabalhador e sua invisibilidade social e legal.
Contexto
A iniciativa do TST de incorporar análise de manifestações culturais ao seu repertório institucional reflete uma abertura para diálogo entre direito laboral e expressão artística. A escolha da canção não é aleatória: ela sintetiza problemas estruturais da relação capital-trabalho no Brasil, particularmente a exclusão de trabalhadores de esferas públicas apesar de sua contribuição indispensável à infraestrutura e ao desenvolvimento urbano.
O debate sobre dignidade e reconhecimento do trabalhador permanece central na Justiça do Trabalho brasileira. A Constituição Federal de 1988 reconhece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III) e estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho (art. 193). Essas normas fundamentais contrastam com situações reais em que trabalhadores, especialmente os de menor qualificação formal, enfrentam exclusão material e social.
O que foi apresentado
O TST integrou "Cidadão" a um quadro denominado "Work Songs", que propõe reflexão conjunta sobre música e trabalho. A apresentação funciona como ferramenta pedagógica e institucional: reconhecer que a canção retrata experiências reais de exclusão implica reconhecer que a Justiça do Trabalho existe precisamente para combater essas assimetrias.
A ênfase do tribunal na ideia de que "apesar de ser essencial para a sociedade, o trabalhador nem sempre é reconhecido como cidadão pleno" sintetiza uma constatação empírica sobre a realidade laboral. O termo "cidadania plena" aqui ultrapassa formalidade: refere-se ao exercício efetivo de direitos, à participação social e ao acesso igualitário a espaços públicos e privados.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º, III, CF/88 — Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, incluindo o trabalhador.
- Art. 193, CF/88 — Define que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social.
- Art. 5º, CF/88 — Garante igualdade de direitos, vedando discriminação por condição social ou profissional.
- Convenção nº 100, OIT — Proíbe discriminação salarial e assegura igualdade de oportunidade; ratificada pelo Brasil.
- Jurisprudência consolidada do TST — Reconhece que direitos laborais emergem não apenas de relação contratual, mas de direitos fundamentais inatos à pessoa do trabalhador.
Impacto prático
A mensagem do TST possui dimensão simbólica e pedagógica relevante:
- Para advogados e magistrados: reforça a necessidade de ler conflitos trabalhistas não apenas sob lentes contratuais ou economicistas, mas sob prisma de direitos humanos e dignidade.
- Para trabalhadores e organizações sindicais: legitima narrativas históricas sobre exclusão e invisibilidade, fundamentando demandas por reconhecimento e respeito.
- Para sociedade em geral: cria conexão entre linguagem artística e linguagem jurídica, tornando mais acessível e visceral a compreensão de que direitos trabalhistas não são concessões, mas imperativos constitucionais.
O que observar
A apropriação da canção pelo TST representa movimento institucional de incorporar perspectivas críticas sobre trabalho sem reduzir-se a aspectos meramente formais. Isso alinha-se com tendência internacional de valorizar abordagens sobre direitos humanos em contextos laborais.
A mensagem implícita — de que justiça do trabalho visa garantir "dignidade e respeito como direitos fundamentais" — conecta-se a linhas jurisprudenciais já consolidadas: combate ao assédio moral, reconhecimento de direitos a trabalhadores informais, interpretação extensiva de direitos fundamentais no contexto de relação de trabalho.
Pontualmente, permanece central o desafio de efetivar esses direitos em contextos de precarização laboral crescente, terceirização e informalidade. A canção, embora de 1979, segue visceral porque o problema estrutural não foi integralmente resolvido: trabalhadores continuam frequentemente excluídos de cidadania plena, reconhecimento social e acesso a espaços que contribuem para edificar.
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