Justiça do Trabalho condena banco por estratégia abusiva de defesa
Justiça do Trabalho condena banco por estratégia abusiva de defesa Em recente e paradigmática decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), uma instituição financeira foi condenada por litigância pre

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Justiça do Trabalho condena banco por estratégia abusiva de defesa
Em recente e paradigmática decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), uma instituição financeira foi condenada por litigância predatória reversa, prática pela qual o banco adotou comportamentos processuais reiteradamente contrários à boa-fé, com o objetivo de obstruir a defesa de um ex-empregado em ação trabalhista.
O cerne do conflito: desequilíbrio e ofensa à boa-fé processual
O litígio analisado teve início com a apresentação de uma reclamação trabalhista por um ex-bancário que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício e o recebimento de verbas de natureza salarial e rescisória. Ao longo da instrução, a instituição financeira interpôs diversos recursos, pedidos de adiamento e perícias repetitivas, atrasando deliberadamente o andamento processual e comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional.
A relatora do caso, desembargadora Luzia Rolin, destacou que a conduta da ré extrapolou o direito de ampla defesa e configurou abuso de direito previsto no art. 5º do Código de Processo Civil (CPC), que determina que as partes devem exercer seus direitos processuais conforme a boa-fé.
Litigância predatória reversa: um novo tipo de abuso
Trata-se de uma inovação doutrinária aplicada ao caso conforme jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece que a litigância predatória, inicialmente associada a reclamantes que ajuízam demandas repetitivas e infundadas, também pode operar “em reverso”.
- Art. 80 do CPC, inciso III — O litigante de má-fé pode ser responsabilizado quando opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
- Art. 139, II, CPC — O juiz poderá aplicar medidas para garantir a eficácia da jurisdição, inclusive penalidades processuais.
- Súmula 35 da AGU — Reforça o dever de lealdade processual nas relações trabalhistas, com enfoque em litigâncias abusivas.
Penalidade aplicada: multa e honorários majorados
Além da desconsideração dos argumentos impertinentes e protelatórios apresentados pela defesa, foi imputada ao banco uma multa por má-fé processual correspondente a 2% do valor da causa e o pagamento de honorários advocatícios majorados devido à conduta reprovável ao longo do processo.
Segundo a decisão, a postura do réu contribuiu para o prolongamento injustificado do litígio, o que, em última instância, agride os princípios constitucionais da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
Reflexão crítica e alerta à advocacia empresarial
Esta decisão sinaliza uma mudança de paradigma na atuação do Judiciário frente às condutas abusivas das grandes corporações frente aos trabalhadores. O processo não pode ser instrumentalizado como meio de opressão institucional, e o Judiciário tem se colocado como guardião dos princípios que regem o processo justo.
Advogados e bancas empresariais devem rever suas estratégias de defesa, sob pena de responsabilização ética, processual e pecuniária.
Memória Forense
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