Decisões de Pequeno Valor Estão Isentas de Recurso, Declara TRT-12
Decisões de Pequeno Valor Estão Isentas de Recurso, Declara TRT-12 Em pronunciamento inédito e que já repercute amplamente entre advogados trabalhistas e especialistas em jurisprudência processual, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabal

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; color: #000; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 17px; color: #000; margin-bottom: 1.5em; padding-left: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Decisões de Pequeno Valor Estão Isentas de Recurso, Declara TRT-12
Em pronunciamento inédito e que já repercute amplamente entre advogados trabalhistas e especialistas em jurisprudência processual, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), de Santa Catarina, firmou entendimento segundo o qual causas consideradas de baixo valor não admitem a interposição de recurso, mesmo quando derivadas de ações coletivas. A decisão, proferida no contexto de um julgamento envolvendo pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, promete refletir significativamente nas estratégias jurídicas envolvendo demandas trabalhistas de pequeno vulto.
O caso concreto que motivou o precedente
A controvérsia girava em torno de um pedido de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva movida por sindicato contra um banco. O juízo de primeiro grau acolheu a argumentação do reclamante e fixou o montante devido em cerca de R$ 4 mil. A instituição bancária interpôs recurso ordinário, que foi rejeitado pela 3ª Câmara com base na interpretação do artigo 899, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme esse dispositivo, é incabível recurso quanto a decisões que fixem condenações inferiores a dois salários mínimos, salvo quando acompanhadas de depósito recursal. A Corte, contudo, entendeu que a ausência de repercussão econômica substancial justificava a inadmissibilidade do recurso independentemente de sua origem coletiva.
Fundamentação jurídica invocada pelo Tribunal
O relator do acórdão, desembargador Marcos Vinícius da Rocha, ancorou sua fundamentação em interpretação sistemática da CLT, bem como nas diretrizes processuais do artigo 899 e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem orientado no sentido de racionalização da máquina judiciária e economia processual. O magistrado destacou:
“Embora oriunda de sentença coletiva, a execução individual de condenação de pequeno valor deve obedecer às mesmas regras recursais estabelecidas para ações individuais, principalmente quando se tratar de matéria exclusivamente de fato.”
Assim, a 3ª Câmara concluiu que a admissibilidade de recurso deve considerar o impacto jurídico-econômico da matéria, alinhando-se à teoria da transcendência e ao princípio da utilidade do processo.
Impactos e repercussões práticas para os advogados
Para os operadores do Direito do Trabalho, a decisão do TRT-12 inaugura um relevante precedente sobre a interpretação da admissibilidade recursal em execuções oriundas de sentenças coletivas. Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:
- A diminuição da litigiosidade em instância superior em demandas residuais ou meramente repetitivas.
- A necessidade de cautela na avaliação do valor da causa antes da interposição de recursos.
- O fortalecimento de argumentações preliminares a favor da extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de interesse recursal.
Posicionamento do TST e outras cortes
Embora não vinculante nacionalmente, a decisão do TRT-12 encontra ressonância em julgados do TST, como o RR-XXXXX-XX.2017.5.02.0468, que também trata dos limites objetivos da recorribilidade com base no valor da condenação. Em tempos de sobrecarga do Poder Judiciário, essas decisões promovem a celeridade processual e a máxima efetividade dos atos jurisdicionais.
Considerações finais
A delimitação recursal para causas de pequeno valor, mesmo quando oriundas de decisões coletivas, reforça uma tendência de racionalização dos meios judiciais e valoriza o julgamento de matérias que efetivamente transcendam os interesses patrimoniais objetivos. Para os advogados, trata-se de um sinal claro para atuarem com estratégia, técnica e consciência processual.
Se você ficou interessado na restrição recursal em causas pequenas e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Por Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudo
TST afasta estabilidade de dirigente de cooperativa sem vínculo com categoria
TST entendeu que dirigente de cooperativa de consumo não tem estabilidade frente a empregadora quando não representa a categoria; decisão afina requisitos para proteção.

TST: atestados sem CID e exigência prevista em norma coletiva
A 5ª Turma do TST entendeu que a cobrança do CID prevista em norma coletiva não afronta a LGPD nem gera indenização automática ao empregado.

TST: apuração do assédio eleitoral continua após as eleições
Presidente do TST afirma que investigações sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho prosseguirão mesmo após o pleito; decisão afeta tutela e responsabilização de empregadores.