TRT-5 mantém condenação por racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho
TRT-5 mantém condenação por racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em uma decisão robusta e emblemática, reafirmou a necessidade de tutela à dignidade da pessoa humana

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TRT-5 mantém condenação por racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em uma decisão robusta e emblemática, reafirmou a necessidade de tutela à dignidade da pessoa humana ao manter indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil condenando uma empresa de calçados de Salvador (BA) pela prática de racismo e intolerância religiosa contra uma funcionária.
Violação de direitos fundamentais no ambiente corporativo
A decisão destaca um cenário de reiterado desrespeito aos direitos de personalidade da trabalhadora, que foi vítima de agressões verbais, constrangimentos públicos e perseguições indevidas por conta de sua cor e fé. Segundo relatos confirmados por testemunhas, a vítima — que se autodeclara mulher negra e praticante de religiões de matriz africana — era frequentemente chamada de "macaca" e acusada de praticar rituais demoníacos.
Fundamentação jurídica da condenação
Com base nos artigos 1º, III e 5º, incisos X e XLII, da Constituição Federal, bem como nos princípios norteadores da dignidade da pessoa humana e da igualdade, o colegiado da 2ª Turma do TRT-5 entendeu pela manutenção da sentença de primeiro grau. A magistrada relatora enfatizou que a responsabilidade do empregador pela reparação dos danos morais encontra respaldo no artigo 932, III, do Código Civil, c/c o artigo 186, e é solidamente consagrada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa recorreu ao tribunal alegando ausência de dolo e que as agressões partiram de empregados. Contudo, o acórdão reiterou que, no âmbito das relações laborais, a responsabilidade é objetiva quando se refere ao ambiente do trabalho que se revela tóxico e ofensivo, especialmente no que tange a manifestações de ódio racial ou religioso.
Relevância jurisprudencial e social
Este julgamento se insere em um contexto crescente de responsabilização das empresas por práticas discriminatórias. Traz à tona também a importância do compliance trabalhista e da capacitação de lideranças quanto à diversidade e respeito aos direitos humanos.
- Princípios violados: dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade religiosa.
- Responsabilidade: objetiva do empregador por conivência e inércia diante das denúncias.
- Indícios colhidos: depoimentos testemunhais diretos, ausência de medidas corretivas pela empresa.
Implicações para o exercício da advocacia
Para os operadores do Direito do Trabalho, a decisão representa reforço da jurisprudência no sentido de coibir a permissividade frente a violações graves de cunho étnico e religioso nos vínculos laborais. Revela-se imprescindível a atuação diligente dos advogados na mediação e, quando necessário, na judicialização de demandas que lidam com direitos indisponíveis e personalíssimos.
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— Memória Forense
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