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Digital e Dados

A escola pode proibir o celular do meu filho?

Sim. A Lei 15.100/2025 restringe o uso de celulares e eletrônicos por alunos na educação básica em todo o país, em sala e nos intervalos, com exceções de saúde, acessibilidade e uso pedagógico autorizado.

Redação JusFeed3 min de leitura

Resposta rápida: Sim. Desde a Lei nº 15.100/2025, a restrição ao uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais por alunos passou a ser regra nacional na educação básica — vale para escolas públicas e privadas, em sala de aula e nos intervalos. Não é decisão arbitrária de uma escola: é lei federal. Existem, porém, exceções obrigatórias: uso pedagógico autorizado pelo professor, necessidade de saúde e acessibilidade para alunos com deficiência.

A escola pode mesmo proibir?

Pode e deve, dentro dos limites da lei. A Lei 15.100/2025 estabeleceu a restrição geral de uso de aparelhos eletrônicos pessoais pelos alunos durante o período escolar, com o objetivo de melhorar concentração, aprendizagem, convivência e saúde mental, além de reduzir o bullying digital. Cada escola define como os aparelhos ficam guardados (na mochila desligado, em escaninhos, caixas na entrada da sala), mas a restrição em si decorre da lei.

Isso vale para a escola do meu filho?

Sim, se for educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio —, tanto na rede pública quanto na privada. Por ser norma nacional, alcança todo o país. Regras estaduais ou municipais anteriores continuam valendo naquilo que não contrariarem a lei federal.

Quais são as exceções?

A lei não é uma proibição absoluta. O uso permanece permitido quando houver:

  • Finalidade pedagógica: o professor autoriza e conduz uma atividade que usa o aparelho como ferramenta de ensino.
  • Necessidade de saúde: alunos que dependem do dispositivo para monitorar condições de saúde (por exemplo, controle de glicemia).
  • Acessibilidade / deficiência: quando o aparelho é tecnologia assistiva essencial ao aluno com deficiência.

Se o seu filho se enquadra em alguma dessas situações, a escola não pode impedir o uso funcional — mas convém comunicar e, quando for o caso, apresentar documentação (por exemplo, laudo ou receita).

E se meu filho precisar falar comigo?

A restrição vale para o uso livre do aparelho, não para deixar a família incomunicável. As escolas costumam manter canais próprios para emergências, de modo que os pais consigam contato pela secretaria ou coordenação. Vale alinhar previamente com a escola como agir em uma urgência.

Como a escola deve tratar o descumprimento?

De forma educativa e proporcional, conforme o regimento escolar e a idade do estudante. A escola pode organizar a guarda do aparelho durante as aulas, mas medidas humilhantes ou desproporcionais não se justificam — a proteção integral do menor continua valendo dentro da escola.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 15.100/2025 — restringe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por alunos na educação básica, com exceções pedagógicas, de saúde e de acessibilidade; norma nacional para redes pública e privada.
  • Lei nº 9.394/1996 (LDB) — organização da educação nacional em que a política se insere.
  • Lei nº 8.069/1990 (ECA) e Constituição, art. 227 — proteção integral e prioridade absoluta, base para medidas disciplinares proporcionais.
  • Observação: a forma de guarda dos aparelhos e os detalhes da política ficam no regimento interno de cada escola; consulte a norma da instituição.

Em resumo: sim, a escola pode restringir o celular do seu filho — não por vontade própria, mas porque a Lei 15.100/2025 tornou isso regra nacional na educação básica, respeitadas as exceções de saúde, acessibilidade e uso pedagógico.

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