Posso postar fotos do meu filho nas redes sociais?
Pode, mas com cautela: a imagem da criança é um direito dela, e o "sharenting" excessivo gera riscos. O ideal é o consentimento de ambos os pais, pouca exposição e nenhum dado sensível. Em conflito, decide-se pelo melhor interesse do menor.
Resposta rápida: Pode, mas com responsabilidade. A imagem do seu filho é um direito da personalidade dele, não seu. Postar fotos de criança (o chamado sharenting) é lícito quando feito com bom senso, sem expor a intimidade nem dados que possam colocá-la em risco — e o ideal é que haja acordo de ambos os pais. Em caso de conflito entre os pais, ou de exposição prejudicial, prevalece o melhor interesse da criança, podendo o Judiciário determinar a retirada do conteúdo.
De quem é o direito de imagem da criança?
A imagem, a honra e a privacidade pertencem à própria criança — são direitos da personalidade. Os pais administram esses direitos no exercício do poder familiar, mas não são donos deles. Isso significa que a decisão de expor o filho deve ser tomada no interesse dele, e não apenas pela vontade ou vaidade dos pais.
O que é sharenting e por que preocupa
Sharenting é a prática de pais compartilharem rotineiramente fotos e informações dos filhos nas redes. Em excesso, cria uma pegada digital que a criança não escolheu e que a acompanhará por toda a vida. Os riscos vão além do constrangimento futuro: fotos podem ser apropriadas indevidamente, usadas por criminosos, alimentar bancos de imagens impróprios ou revelar a rotina e a localização do menor.
Cuidados práticos antes de postar
- Evite dados que localizam: uniforme com nome da escola, placa, endereço, geolocalização ligada, horários fixos.
- Nada de nudez ou intimidade: banho, fralda, situações que exponham o corpo ou momentos vexatórios.
- Feche o perfil: prefira contas privadas e público restrito.
- Consentimento dos dois pais: sobretudo em famílias separadas, o ideal é o acordo de ambos; a discordância de um deles pode obrigar a não postar.
- Ouça a criança: conforme a idade, a opinião dela sobre a própria exposição deve ser respeitada.
- Pense no amanhã: pergunte-se se aquela imagem poderá constranger seu filho no futuro.
E quando os pais discordam?
Se um dos pais não concorda com a exposição, ou se ela prejudica a criança, o outro não pode impor a publicação. Havendo impasse, a questão pode ir ao Judiciário, que decidirá pelo melhor interesse do menor, podendo determinar a remoção do conteúdo e, em situações de dano, gerar responsabilização. A regra de ouro: na dúvida sobre expor ou não, não exponha.
Base normativa e precedentes
- Constituição, art. 5º, X — inviolabilidade da imagem, da honra, da intimidade e da vida privada.
- Código Civil — proteção dos direitos da personalidade (imagem, honra, privacidade), oponíveis a todos.
- Lei nº 8.069/1990 (ECA) e Constituição, art. 227 — proteção integral, prioridade absoluta e resguardo da dignidade da criança e do adolescente; poder familiar exercido no interesse do filho.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados de crianças no melhor interesse e com cautela reforçada.
- Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) — reforça a proteção da criança no ambiente digital.
Em resumo: você pode postar fotos do seu filho, mas a imagem é dele. Publique com parcimônia, sem dados que o exponham, de preferência com o acordo dos dois pais e sempre pensando no melhor interesse da criança — na dúvida, guarde a foto só para a família.
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