A partir de que idade meu filho pode ter rede social?
A maioria das redes sociais exige no mínimo 13 anos, e abaixo disso a conta é irregular. Com o ECA Digital (Lei 15.211/2025), as plataformas passam a verificar idade e exigir consentimento e supervisão dos pais para menores.
Resposta rápida: A maioria das redes sociais estabelece idade mínima de 13 anos nos seus termos de uso — abaixo disso, a conta é irregular e pode ser removida. Para adolescentes (13 a 17 anos), o uso é permitido, mas o ECA Digital (Lei 15.211/2025) passou a exigir que as plataformas verifiquem a idade e assegurem consentimento e supervisão dos pais ou responsáveis, com configurações mais protetivas para menores. Não existe um número único fixado em lei para todas as redes; a regra prática combina a idade mínima da plataforma com a supervisão parental.
Qual é a idade mínima das redes sociais?
Na prática, quase todas as grandes redes (Instagram, TikTok, WhatsApp, YouTube com conta própria, entre outras) fixam 13 anos como idade mínima nos termos de uso. Isso não é um capricho: vem de padrões internacionais de proteção de dados de crianças e da lógica de que menores dessa faixa não devem ter contas plenas e autônomas.
Abaixo de 13 anos, a criança não deve ter conta própria em rede social comum. O caminho, quando existe, são as versões infantis ou perfis supervisionados pelos pais, com recursos limitados. Ter uma conta mentindo a idade viola os termos de uso e deixa a criança fora de qualquer proteção pensada para ela.
O que o ECA Digital passou a exigir
A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) mudou o jogo ao impor deveres às plataformas, e não apenas recomendações aos pais. Entre eles:
- Verificação de idade confiável — não basta o usuário digitar uma data de nascimento; a plataforma precisa de mecanismos que dificultem uma criança se passar por adulto.
- Consentimento e participação dos responsáveis no acesso de crianças e adolescentes.
- Configuração protetiva por padrão para contas de menores: perfil mais fechado, limites de contato, restrição de recomendações e de publicidade direcionada.
- Ferramentas de controle parental acessíveis, para supervisão, limites de tempo e filtros.
E o consentimento dos pais?
Para o menor, o uso de rede social envolve tratamento de dados pessoais, e a legislação de proteção de dados exige que isso ocorra no melhor interesse da criança, com consentimento de pelo menos um dos pais para dados de crianças. Somado ao ECA Digital, isso significa que a plataforma deve buscar a anuência e a supervisão dos responsáveis — o menor não decide sozinho.
Ou seja: mesmo o adolescente de 14 ou 15 anos, embora possa ter conta, está sob um regime em que os pais têm o direito (e o dever) de acompanhar e configurar o uso.
O que os pais devem fazer na prática
- Confira a idade mínima da rede antes de liberar a conta.
- Ative o modo supervisionado ou de família quando disponível.
- Configure privacidade no modo mais fechado: perfil privado, geolocalização desligada, mensagens de estranhos bloqueadas.
- Combine limites de tempo e converse sobre riscos (contato com estranhos, exposição, bullying).
- Use os canais de denúncia da plataforma diante de conteúdo ou contato impróprio.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) — verificação de idade, consentimento/supervisão dos responsáveis e configuração protetiva para menores nas plataformas.
- Lei nº 8.069/1990 (ECA) e Constituição, art. 227 — proteção integral e prioridade absoluta da criança e do adolescente.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados de crianças no melhor interesse e mediante consentimento de ao menos um dos pais.
- Código Civil — os menores estão sob poder familiar dos pais, que respondem por sua orientação e supervisão.
- Observação: a idade mínima de 13 anos vem dos termos de uso das plataformas; a lei brasileira reforça a supervisão parental, sem fixar um número único universal.
Em resumo: na prática, 13 anos é o piso da maioria das redes, mas quem manda é a combinação entre a idade mínima da plataforma e a supervisão dos pais — e o ECA Digital agora obriga as próprias redes a verificar idade e proteger o menor.
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Ver todosO que é o ECA Digital e o que muda para os pais?
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) leva a proteção da criança e do adolescente para a internet, obrigando plataformas a verificar idade, oferecer controle parental e remover conteúdo nocivo. Para os pais, muda o poder de supervisionar e cobrar.
A escola pode proibir o celular do meu filho?
Sim. A Lei 15.100/2025 restringe o uso de celulares e eletrônicos por alunos na educação básica em todo o país, em sala e nos intervalos, com exceções de saúde, acessibilidade e uso pedagógico autorizado.
Posso postar fotos do meu filho nas redes sociais?
Pode, mas com cautela: a imagem da criança é um direito dela, e o "sharenting" excessivo gera riscos. O ideal é o consentimento de ambos os pais, pouca exposição e nenhum dado sensível. Em conflito, decide-se pelo melhor interesse do menor.